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De acordo com RICMS, Art. 762 a 768, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, é obrigado a apresentar a Declaração de Operações Tributáveis - DOT todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A TAG de que abre o arquivo de importação é <IMPORTAR_DOTS></IMPORTAR_DOTS> dentro dela ficará as declarações que serão importadas.
As informações da declaração ficarão dentro da TAG <DECLARACAO></DECLARACAO>, inclusive os detalhamentos quando houver.
Já o detalhamento ficará dentro da TAG <DETALHAMENTOS></DETALHAMENTOS> e as informações de cada município ficará dentro da TAG <DETALHAMENTO></DETALHAMENTO>.

 Formato XML do Arquivo:
 <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?>
<IMPORTAR_DOTS>
<DECLARACAO>
  ...
  <DETALHAMENTOS>
    <DETALHAMENTO>
        ...
</DETALHAMENTO>
</DETALHAMENTOS>
</DECLARACAO>
</IMPORTAR_DOTS>  

Informações
titleEmbasamento Legal

Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT



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