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  • Cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161

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O objetivo da IFRS 16 é relatar informações que representem fielmente as operações de arrendamento mercantil e forneça uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o valor, o prazo e a incerteza dos fluxos de caixa decorrentes de arrendamentos. Para atender a esse objetivo, um locatário deve reconhecer ativos e passivos decorrentes de um arrendamento.


IFRS 16 substitui a IAS 17, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, com a aplicação antecipada permitida. A IFRS 16 tem as seguintes disposições de transição:


  • Arrendamentos financeiros existentes: continuam a ser tratados como arrendamentos financeiros.
  • Locações operacionais existentes: opção para correção retrospectiva completa ou limitada para refletir os requisitos do IFRS 16.

NOTAS:

  • O número do contrato poderá ser sugerido conforme o parâmetro "Numeração Automática de contrato" para as opções "2" (Numeração automática por contrato) e "3" (Numeração automática por empresa e contrato). Neste caso, é utilizado o parâmetro "Numeração automática de contrato" para controle do próximo contrato a ser incluso. Esses parâmetros estão localizados no programa LOG00086 / LOG00087 (Manutenção dos Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/ Patrimônio/ Parâmetros Gerais.
  • O código do estabelecimento deve estar previamente cadastrado no programa SUP0130 (Estabelecimentos da Empresa).
  • O código do fornecedor / arrendador deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10000 (Clientes/Fornecedores).

...

Campo:

Descrição

Empresa

Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro das informações de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural que serão utilizados para atender a nova norma do IFRS 16..

Nota
titleNota:

Este código não permitirá manutenção. Trata-se da empresa que o usuário acessou o sistema para realizar o cadastro.

Estabelecimento

Código do estabelecimento onde o contrato de arrendamento Mercantil/Rural está localizado.

Nota
titleNota:

O código do estabelecimento deve estar previamente cadastrado no programa SUP0130 (Estabelecimentos da Empresa).

Contrato

Número do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:

O número do contrato poderá ser sugerido conforme o parâmetro "Numeração Automática de contrato" para as opções "2" (Numeração automática por contrato) e "3" (Numeração automática por empresa e contrato). Neste caso, é utilizado o parâmetro "Numeração automática de contrato" para controle do próximo contrato a ser incluso. Esses parâmetros estão localizados no programa LOG00086 / LOG00087 (Manutenção dos Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/ Patrimônio/ Parâmetros Gerais.

Descrição do contrato

Descrição do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:
Este campo é limitado a 50 posições alfanuméricas.
Situação do contrato

Indica a situação do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

As opções disponíveis são:

  • N - Normal
  • C - Cancelado
Nota
titleNota:

Na inclusão ou cópia do contrato, a situação do contrato será sempre igual a "N" - Normal. E será permitida efetuar a alteração da mesma na opção de modificação.

PeríodoVigência do contrato

Data inicial e final que estabelecerá o período da vigência do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Data de assinatura do contrato

Data de assinatura do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:

Será sugerida inicialmente com a data de início da validade do contrato, mas o usuário pode alterar.

Data de término do contrato

Data de término do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:

Será sugerida inicialmente com a data de fim da validade do contrato, mas o usuário pode alterar.

Data de revisão do contrato

Data de revisão do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:

Esta data não é obrigatória a ser informada.

Data de cancelamento do contrato

Data de cancelamento do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:

- Na inclusão ou cópia do contrato, a data de cancelamento do contrato será sempre em branco/nula.
- Esta data somente deve ser informada e é obrigatória, quando o contrato de arrendamento Mercantil/Rural for cancelado (Campo Situação do contrato igual a "C" - Cancelado).

Arrendador

Código do fornecedor/arrendador do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:
O código do fornecedor deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10000 (Clientes/Fornecedores).
/Observação

Observações relacionadas ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado. Nesse campo poderá ser descrito qualquer informação que seja considerada relevante sobre o contrato.

Nota
titleNota:
Este campo é limitado a 50 posições alfanuméricas.
/Observação

Observações relacionadas ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado. Nesse campo poderá ser descrito qualquer informação que seja considerada relevante sobre o contrato.

Nota
titleNota:
Este campo é limitado a 50 posições alfanuméricas.
Preço fixado em

Indica a forma do preço fixado referente ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

As opções disponíveis são:

  • V - Valor fixo
  • Q - Quantidade de produtos
Nota
titleNota:

Será sugerida a opção "V" - Valor fixo, mas o usuário pode alterar.

Quantidade de produtos

Indica a quantidade de produtos referente aos contratos de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado a quantidade "1000" significa que o valor/preço do contrato seja referente a "1000 sacas de soja/café/etc.".

Nota
titleNota:

Este campo somente é habilitado quando utilizada a opção Q - "Quantidade de produtos" no campo "Preço fixado em". Neste caso, esta quantidade deve ser maior que 0.

Preço da unidade do produto

Indica o preço da unidade do produto na data da assinatura do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado o valor "53" significa que o preço das "1000 sacas de soja/café/etc." tem o valor de 53 na data da assinatura do contrato.

Nota
titleNota:

Este campo somente é habilitado quando utilizada a opção Q - "Quantidade de produtos" no campo "Preço fixado em".

Quantidade de parcelas

Indica a quantidade de parcelas do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Nota
titleNota:

Esta quantidade deve ser maior que 0.

Frequência das parcelas

Indica a frequência das parcelas do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

As opções disponíveis são:

  • M - Mensal
  • A - Anual
Taxa de juros

Taxa de juros do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado, a qual será utilizada para calcular o valor presente do contrato e das parcelas. Esta taxa deve ser informada pelo usuário e deve ser maior que 0.

Frequência da taxa de juros

Indica a frequência da taxa de juros do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado, a qual será utilizada para calcular o valor presente do contrato e das parcelas.

As opções disponíveis são:

  • M - Mensal
  • A - Anual
Valor do contrato

Indica o valor do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.
Se no campo "Preço fixado em", estiver informada a opção Q - "Quantidade de produtos", este valor não será informado na entrada do contrato, pois o mesmo será calculado ao efetuar o cálculo do AVP. Se tiver sido marcado "Valor fixo" no campo "Preço fixado em", este valor deve ser informado pelo usuário: é o valor total do contrato, considerando os juros "embutidos".
Caso contrário, este valor deve ser maior que 0.

Parcela

Indica a parcela do contrato de arrendamento rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Período

Data inicial e final que estabelecerá o período da vigência dos preços da unidade do produto do contrato de arrendamento rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.

Quantidade

Indica a quantidade de produtos referente aos contratos de arrendamento Mercantil/Rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado a quantidade "1000" significa que o valor/preço do contrato seja referente a "1000 sacas de soja/café/etc.".

Nota
titleNota:

Este campo é apenas informativo, o qual é exibido conforme a quantidade informada no campo "Quantidade de produtos" da tela 2 - Taxas e Frequências.


Preço da unidade do produto no período

Indica o preço da unidade do produto no período do contrato de arrendamento rural realizado com o banco arrendador para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado o valor "53" significa que o preço das "1000 sacas de soja/café/etc." tem o valor de 53 no período informado.

Valor devidoÉ exibido o valor resultante do campo "Preço da unidade do produto no período" multiplicado pelo campo "Quantidade" desta tela 3 - Preço produto.

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