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Legislação Contemplada:
Decreto-Lei nº 287/2003-12/11
Quando uma entidade é obrigada a destacar e recolher o Imposto do Selo à natureza de suas atividades como, por exemplo, bancos e cartórios, o valor do imposto vem destacado na fatura emitida na operação. Para quem está contratando os serviços prestados por essas entidades, é necessário contabilizar o valor do imposto destacado separadamente dos demais valores apresentados.
Procedimentos
- Em Fatura de Entrada preencha o campo Imp. Selo com o valor do Imposto do Selo.
- O valor informado deve ser o total do imposto, visto que o Sistema não calcula, por se tratar de um cálculo específico.
- O valor informado não será somado ou subtraído no total da fatura, por ser apenas informativo.
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Importante:
Caso o lançamento padrão utilizado para a fatura indique que o valor do imposto do selo deve ser contabilizado em contas específicas, o Sistema automaticamente efetuará a contabilização, sendo possível, por meio da contabilidade, verificar o montante lançado.
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