Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEM040, GPEM026A, GPEM026C e GPEM036 |
Ticket: | 4631907 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHESOCP-8399 |
Pacote: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao efetuar o cálculo de rescisão complementar em período posterior ao período da rescisão original para efetuar pagamento de diferenças valores que deveriam ter sido pagas no cálculo da pagos na rescisão original, não ocorre a retificação do evento S-2299/S-2399, sendo os valores da rescisão complementar gerados no evento S-1200.
Na página de Perguntas Frequentes do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita), há um questionamento sobre como deve ser tratado a rescisão complementar:
No Manual de Orientação do eSocial há um trecho que indica a necessidade de retificação do evento S-2299:
03. SOLUÇÃO
Ao efetuar o cálculo de rescisão em período posterior ao período da rescisão original, a pergunta "Rescisão Complementar. Deseja calcular a complementar por dissídio?" foi substituída pelas três opções abaixo:
- Complementar: utilizado para pagamento de valores que não são originados por Dissídio e que não eram devidos no cálculo da rescisão original.
- Complementar por Dissídio: utilizado para pagamento de valores originados por Dissídio.
- Retificação: utilizado para pagamento de valores que deveriam ter sido pagos no cálculo da rescisão original.
Ao selecionar a opção Retificação, será gerado uma retificação do evento S-2299/S-2399, sendo gerado um recibo de pagamento para os valores da rescisão original e outro recibo de pagamento separado para os valores da rescisão complementar.
Com isso, não será mais gerado o evento S-1200 para esse tipo de rescisão, que será identificado pelo campo RG_RESCDIS preenchido com conteúdo "3".
Ao gerar o evento S-1210, o identificador do recibo de pagamento dessa rescisão complementar terá a letra "C" no final, para identificá-lo como complementar, acrescido de um contador numérico de acordo com a quantidade de rescisões complementares, conforme exemplo a seguir: "REEFF000001C1", onde "EE" é o código da empresa, "FF" é o código da filial e "000001" é o código da matrícula.
Informações | ||
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Os demais tipos de rescisão complementar permanecem inalterados, ou seja, não há a geração do evento S-2299/S-2399 pois os valores são gerados no evento S-1200 no grupo de informação de períodos anteriores. |
Templatedocumentos |
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HTML |
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