Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

  • O campo "Efetuou pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos 2016 " e "aos Jogos Paraolímpicos 2016" foi retirado do leiaute de 2018;

  • Foi inserido o campo "Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Municípios ou Distrito Federal", este campo fica localizado nos parâmetros específicos da coligada na sub-aba de "DeclarantePessoa Jurídica". Este campo pertence ao registro DECPJ, e entra em substituição ao campo "Efetuou pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos 2016 e aos Jogos Paraolímpicos 2016", que foi retirado;

  • Foram inseridos os campos "Indicador de Declarante Falecido", "Data do Óbito", "Situação do Espólio", "CPF do Inventariante" e "Nome do Inventariante", relacionados ao óbito do declarante pessoa física, no registro DECPF;
  • O tamanho do campo "Valor Pago ao Ano" foi alterado para 9 caracteres.

Os campos 'INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia'  e 'RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia' do registro 'BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente da DIRF' passaram a ser gerados considerando o campo 'Indicador de identificação do alimentando'. Se o campo 'Indicador de identificação do alimentando' igual a 'S', será gerado o registro INFPA seguido do registro de valor (RTPA e/ou ESPA) para cada alimentando. Se o campo 'Indicador de identificação do alimentando' for igual a 'N' não será apresentado o registro INFPA e será gerado os registros de valores (RTPA e/ou ESPA) com o valor total de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário. Para que o campo "Indicador de identificação do alimentando" seja preenchido com "S" deverá ser cadastrado um histórico de RRA para o funcionário em 'Anexos|Folha de Pagamento|Histórico de RRA' e preencher o campo 'Pagamento RRA' como 'Pago pelo declarante' e para que seja preenchido com 'N', basta detalhar a pensão alimentícia paga por dependente. Para maiores informações, consulte o  leiaute da DIRF 2019 (página 22).

A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2018 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.