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Informações
titleImportante

Para que o SIP esteja corretamente configurado, a integração deve estar ativa e o parâmetro MV_PLSTIPO deve conter o valor 1.

Os parâmetros MV_QTANSIP e MV_DTCOSIP trabalham juntos. Exemplo de uso:

O SIP foi implantado na Central de Obrigações a partir de 01/01/2017 para envio do primeiro trimestre de 2017 e no parâmetro MV_QTANSIP foi definido o valor 1 para olhar um ano para trás. A integração irá olhar por exemplo se tem algum despesa lançada e ainda não foi integrada a partir de 01/01/2016.

Todavia, se até o quarto trimestre de 2016 o SIP era incorporado sem a integração com a Central, define-se a data de corte como01como 01/01/2017. Portanto, a integração das despesas do SIP com a Central de Obrigações só irá olhar o histórico de despesas não incorporadas no período de um ano de histórico dentro do período de um ano de trimestre enviados pela Central de Obrigações.

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Antes de qualquer uso da Central com relação ao SIP, ela deve ser carregada com algumas informações extremamente importantes, para que ela funcione corretamente.

As A execução das etapas Beneficiários e Produtos , só será necessária sua execução só serão necessárias se a integração ainda não estiver ativa, isto é, nunca foi realizada uma carga de beneficiários do SIGAPLS para a Central de Obrigações.

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Validação Manual de Beneficiários

Para considerar os produtos Produtos importados como válidos, o sistema irá submeter cada registro ao processo de validação verificando se atendem aos critérios mínimos.
Abaixo na tabela, temos as possíveis críticas com a solução para cada critério de validação: 

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(aviso)A alteração do beneficiário deverá ser feito feita no cadastro origem. Não será possível manipular informações do beneficiário pela Central de Obrigações.

  1. Acesse o menu Miscelânea / Central de Obrigações / Painel de Obrigações 
  2. Selecione uma obrigação Obrigação do tipo SIP
  3. Selecione um Compromisso
  4. Clique no botão Obrigações
  5. Selecione a opção SIP / Validações
  6. O sistema apresenta a janela de perguntas Validações - SIP
  7. Clique no botão Param
  8. Responda as perguntas: 
    1. "Qual a data de referência ?" não possui efeito nesta validação
    2. "Considere a data de ?" não possui efeito nesta validação
    3. "Qual a operadora padrão ?" selecione a operadora a qual pertence os beneficiários
    4. "Tipo de processamento" marque apenas a opção Beneficiários

  9. Clique no botão Ok na janela de perguntas
  10. Clique no botão Ok na janela de Validações - SIP
  11. Neste momento o sistema irá lançar um ou mais JOBs chamados PLSIPVLBN para validar os beneficiários
    1. A quantidade de JOBs pode variar de acordo com a quantidade de beneficiários encontrados
  12. Ao término do processamento, não ocorrendo nenhuma crítica os beneficiários estarão com Status Valido (B3K_STATUS igual a 2).

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Para que a Central processe de fato os dados recebidos através do software de gestão de plano e saúde e, dessa forma, execute suas validações e inteligência, é necessário que os serviços responsáveis por esses processos estejam habilitados.

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Informações
titleImportante

A configuração desses serviços é vital para que o SIP na Central de Obrigações funcione corretamente. Caso não seja feito feita essa configuração, o SIP não irá funcionar.

Schedule de Validação de Dados do SIP

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Pelo Configurador (SIGACFG) cesse acesse o menu Ambiente / Schedule / Schedule

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Pelo Configurador (SIGACFG) cesse acesse o menu Ambiente / Schedule / Schedule

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Pelo Configurador (SIGACFG) cesse acesse o menu Ambiente / Schedule / Schedule

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Pelo Configurador (SIGACFG) cesse acesse o menu Ambiente / Schedule / Schedule

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Antes de iniciar o processo de geração do XML, é necessário colocar no servidor os arquivos XSD do SIP para que seja feita a validação de integridade do arquivo gerado.

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Sinalizar o Envio do XML para a ANS

Quando o compromisso Compromisso passar por todas as validações e estiver com o status igual a "Pronto para envio", podemos realizar o envio do XML para a ANS e manualmente informar isso para a Central de Obrigações. Para isso:

    • Selecione o compromisso Compromisso e  clique em Ações Relacionadas Obrgações > Mudar Status Comprom Comprom. informando o novo status 4=Em processamento ANS.

O compromisso Compromisso passará para o status "Em processamento na ANS" e aguardará para ser finalizado ou criticado pela ANS

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Se houver alguma crítica ao arquivo feita pela ANS, precisamos manualmente informar isso para a Central de Obrigações. Para isso:

    • Selecione o compromisso Compromisso e  clique em Ações Relacionadas Obrigações > Mudar Status Comprom Comprom. informando o novo status 25=Criticado ANS.

O compromisso Compromisso passará para o status "Criticado ANS" e poderá ter seus dados revalidados para gerar um novo arquivo XML.

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Se a ANS acatar o arquivo, precisamos manualmente informar isso para a Central de Obrigações. Para isso:

    • Selecione o compromisso Compromisso e  clique em Ações Relacionadas Obrigações > Mudar Status Comprom Comprom. informando o novo status 6=Finalizado.

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A Central permite para o SIP, que algumas críticas sejam corrigidas dentro da própria Central, devido ao operacional muitas vezes não ser flexível de efetuar essas correções, foi disponibilizado foram disponibilizadas as correções abaixo.

Lembrando que toda correção deve ser feita no software de gestão de plano de saúde, para que em outros compromissosCompromissos, as críticas não aconteçam novamente, as opções abaixo são um paleativo.

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Na janela Eventos x Despesas, acesse a opção Ações relacionadas / Ajustes / Ajusta Grp. e Reg.

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Todas as despesas marcadas receberam o grupo Grupo e regime Regime informado e serão marcados para serem validadas novamente.

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Na janela Eventos x Despesas, acesse a opção Ações relacionadas / Ajustes / Critica p/ Demais Desp.

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No browse de Compromisso selecione o compromisso Compromisso que possui as despesas 

Na opção Obrigações selecione SIP / Relatório Analítico, o sistema irá iniciar o processamento

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Nos casos reportados pela Central como críticas, deverá ser analisado se será possível revolvê-la no PLS. Exemplo: um beneficiário Beneficiário com alguma informação errada ou quando necessário alguma alteração no dado, a correção deve ser realizada no PLS. Após a manutenção do dado, este automaticamente será encaminhado para a Central.

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Os eventos e despesas gerados pelas demais guias (consulta, serviço, internação e honorário) serão integradas as às despesas do SIP na Central de Obrigações no momento em que for gerado o Lote de Pagamento destas guias. Ao concluir a geração de um Lote de Pagamento no SIGAPLS, um job será iniciado e irá lançar as despesas médicas vinculadas a este pagamento na Central de Obrigações.

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Durante o processamento dos beneficiários Beneficiários expostos, o PLS fará a leitura do cadastro de Natureza de Saúde (PLSA610).
Neste cadastro devem ser informados todos os itens dos SIP de acordo com a IN 21, com suas respectivas configurações de idade, sexo e nível. 
Estas informações são pré requisitos para que o sistema consiga contar corretamente a quantidade de beneficiários expostos em cada item.

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Serão considerados como despesas de internações eventos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário) realizados em beneficiários Beneficiários admitidos para ocupar leito hospitalar. Vinculado as às despesas, deverá ter uma internação com as informação de Tipo de Internação (clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica ou suas respectivas variações quando houver), Regime de Internação (hospitalar, hospital dia, hospital dia saúde mental e domiciliar), datas de internação e de alta.
Para que as despesas possam ser consideradas como de internações e sejam integradas a Central de Obrigações, além do vínculo da guia com a solicitação de internação, é necessário que já tenha sido lançado no sistema de gestão pelo menos uma guia de resumo de internação vinculado a mesma solicitação de internação.

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Algumas regras gerais de exclusão são consideradas quando os jobs de integração estão migrando qualquer tipo de despesa do SIGAPLS para a Central de Obrigações, essas . Essas regras se aplicam a todas as despesas:

  • as despesas devem estar na fase informada no parâmetro MV_PLFSSIP, geralmente na fase 4-Faturada;
  • as desepesas devem estar na situação informada no parâmetro MV_PLSTSIP, normalmente 1-Ativa;
  • não serão migradas vinculadas ao grupo empresa padrão de intercâmbio definido no parâmetro MV_PLSGEIN;
  • somente despesas que ainda não foram marcadas como migradas para o SIP (BD7_RECSIP);
  • as despesas não devem estar bloqueadas para pagamento;
  • quando a operadora ativar o parâmetro MV_STATISS (.T.),  serão consideradas somentes somente despesas vinculadas em que a Data de Liberação do protocolo estiver no trimestre de reconhecimento do SIP;
  • apenas movimentação movimentações que devam ser consideradas para o usuário;
  • apenas movimentação movimentações vinculadas a beneficiários Beneficiários que são informados para ANS.

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1. Consultas médicas ambulatoriais:

  1. As informações A informação corresponde ao total de atendimento com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência;
  2. O somatório dos eventos dos itens A1 e A2 deve corresponder ao total do item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  3. O somatório dos itens de A1.1. até A1.15 pode não corresponder ao total do item A1. Consultas Médicas Ambulatoriais. Isto pode ocorrer porque existem outras especialidades médicas além das discriminadas abaixo;
  4. Todas as consultas configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS diferente de vazio) devem ser consideradas no item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  5. Consultas ambulatoriais são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 1-Ambulatorial e as consultas em pronto socorro são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 2-Pronto Socorro;
  6. Deverão ser considerados nos valores de consultas ambulatoriais os materiais, medicamentos, taxas e outros tipos de eventos sem classificação definida para o SIP;
  7. Consultas em pronto socorro deverão ser sempre consideradas no item A2. Consultas Médicas em Pronto Socorro;
  8. Os procedimentos de consultas realizados em pacientes internados não deverão ser consideradas nos itens e subitens do grupo A. CONSULTAS MÉDICAS, devendo ser consideradas em sua respectiva internação;
  9. Para guias SADT de consulta e exames do grupo C. Exames, os materiais, medicamentos e taxas deverão ter seus valores considerados junto com a consulta.

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1. Consultas Médicas Ambulatoriais
10101012 - Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
10106014 - Aconselhamento genético
10106030 - Atendimento ao familiar do adolescente
20101082 - Avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta)
20101074 - Avaliação nutrológica (inclui consulta)
20101015 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação
20101090 - Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta)
10106049 - Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre)
10106146 - Atendimento ambulatorial em puericultura
20101210 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de córnea
20101228 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de medula óssea
20101236 - Avaliação geriátrica ampla - AGA
20201133 - Acompanhamento médico na litotripsia extracorpórea
40401022 - Transfusão (ato médico de acompanhamento)
Estes procedimentos, caso sejam realizados em ambulatório nas especialidades médicas discriminadas nos subitens de 1.1 a 1.25, devem ser registrados no respectivo subitem.

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  1. O somatório dos eventos informados nos itens B1  até B5, pode não corresponder ao total de B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, pois existem outros atendimentos ambulatoriais além dos discriminados;
  2. Procedimentos de vasectomia (código TUSS 31205046) que forem realizados em ambulatório, deverão ser informados em  B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS;
  3. Se uma guia SADT possui somente um código de Taxa de Sala, este valor deverá ser considerado nesta classificação B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, mas para isso não pode haver número de guia referenciada associando a guia de SADT em questão a uma outra guia de SADT ou guia de INTERNAÇÃO.

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  1. Este item compreende o total de procedimentos de auxílio diagnóstico realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo os honorário profissionais, medicamentos, materiais e taxas;
  2. O somatório dos eventos informados nos itens C1 até C20 pode não corresponder ao total de C.EXAMES, pois existem outros exames além dos discriminados nos itens;
  3. Item C3 - O procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótico em mulheres de 25 a 59 anos de código 40601137 corresponde ano número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (Papanicolau) realizados em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos de idade;
  4. Item C10.1 - Os procedimentos de códigos 40808033, 40808041 e 40808173 (Mamografia) quando realizados em mulheres de 50 a 69 anos devem ser classificados no item C10.1 - Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos. Se a faixa etária não estiver neste intervalo, deve-se classificar no item C10 - Mamografia Convencional e Digital;
  5. Item C14 - Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos:
    1. 40303136 - Sangue oculto, pesquisa nas fezes: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários Beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
    2. 40303250 - Sangue oculto nas fezes, pesquisa imunológica: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
      Demais atendimentos para pacientes fora dessa faixa etária serão classificados diretamente no item C. Exames.
  6. Item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior: a ultra-sonografia do sistema reprodutor masculino do código 40901335 e do sistema reprodutor feminino dos códigos 40901300 e 40901319 não devem ser classificadas no item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior, mas diretamente no item C.EXAMES.
  7. Exames de beneficiários Beneficiários não internados:
    a. Deveram Deverão ser considerados no item C.Exames junto com seus respectivos materiais, medicamentos e taxas;
    b. Se houver mais de um procedimento, deve-se considerar o procedimento que pertence a uma das classificações (C1 a C20). Se um ou mais forem classificados, considerar o de maior valor.
  8. Quando um exame do item C.EXAMES for realizado dentro de um procedimento do item D.TERAPIAS, este exame deverá ser considerado no item D.TERAPIAS. Exemplo: Eletrocardiograma realizado durante uma sessão de quimioterapia em paciente não internado

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  1. Total de procedimentos de auxílio diagnóstico em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
  2. Por existirem outras terapias além daquelas discriminada na planilha da ANS, o somatório dos eventos informados nos itens D1 até D6 pode não corresponder ao total do item D. TERAPIAS.
  3. Algumas terapias como quimioterapias e radioterapias serão contabilizadas no item D. TERAPIAS junto com o material e medicamento.
  4. Exames realizados em TERAPIA, como exemplo um electrocardiograma eletrocardiograma na quimioterapia considera-se somente o valor do exame e não soma a quantidade.
  5. Exames de não internado que foi feito dentro de uma TERAPIA , exemplo, eletrocardiograma feito durante uma sessão de quimioterapia, deverá ser considerado no item D. TERAPIA. Não considerar no item C. EXAMES.

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           3. Domiciliar.

Regras referente referentes a classificação da Internação:

  1. A RN diz que a informação da internação é integral. Primeiro deve-se juntar as guias utilizando o intervalo de data de internação e data de alta, número da guia principal, código do beneficiárioBeneficiário, etc. Tudo o que identifica as guias que fizeram parte da internação.
  2. Se a internação chegou dividida em várias guias deve-se contar 1 internação.
    Exemplo: uma internação com: uma guia de resumo de internação clínico, outra guia de internação cirúrgica, 5 guias de honorários, 10 guias de SADT durante o período de internação - todas as 17 guias fazem parte de uma única internação. Neste caso, considerar 1 (uma) internação.
  3. Após a unificação das guias, essa única internação deverá ser alocada no tipo na ordem abaixo, ou seja, considerar o procedimento principal para definição do tipo de internação que corresponde ao tratamento.
    PARA PACIENTES COM MAIS DE 12 ANOS, A ORDEM SEGUIDA DEVERÁ SER A SEGUINTE:
    1. Obstétrica: partos, circlagem, ou qualquer procedimento relacionado a gravidez.
    2. Psiquiátrica: tipo de internação '5' - Psiquiátrica.
    3. Cirúrgica
    4. Clínica
    OBS: A internação pode ter iniciado como clínica ou cirúrgica e terminado como obstétrica, para validar isso será necessário verificar se uma das guias de honorário ou internação possui um procedimento de parto  (procedimento de parto no item 3.1 e 3.2).
  4. Para pacientes com idade menor ou igual a 12 anos:
    O tipo de internação 4.Pediátrica, não se divide o tipo de internação.
  5. Os itens que não se encaixarem acima, deverão ser considerados no item B. OUTROS ATENDIMENTO AMBULATORIAIS.


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  1. Clínica E11. São as internações para acompanhamento clínico ou diagnóstico em ambiente hospitalar.

  2. Cirúrgica E12. São as internações onde ocorrem atos cirúrgicos em paciente em ambiente hospitalar.
    2.1. Cirurgia bariátrica E121. Internações decorrentes de um dos procedimentos de cirurgia bariátrica (31002218 e 31002390);
    2.2. Laqueadura tubária E122. Internações decorrentes de um dos dos procedimento de laqueadura tubária (31304010 e 31304052);
    2.3. Vasectomia E123. Internações decorrentes de um dos procedimentos de vasectomia (31205046 e 31205070);
    2.4. Fratura de fêmur E124. Internações decorrentes de um dos procedimentos de fratura de fêmur em pessoas com 60 anos de idade ou mais (30725127, 30725135, 30725160, 30725100, 30725119, 30725194, 30724058, 30724066,30724074 e 30724082);
    2.5. Revisão de Artroplastia E125. Internações decorrentes de um dos procedimentos para revisão de artroplastia (30724279, 30726255 e 30717159);
    2.6. Implante de CDI E126. Internações decorrentes de um dos procedimentos para implantes de Cardioversor Desfibrilador Implantável (30904021 e 30904161);
    2.7. Implantação de Marcapasso E127. Internações decorrentes de um dos procedimentos para implantação de marcapasso (30904145, 30904137, 30904099, 30904080,30904102, 30904102, 30904064, 30904153, 30904110, 30904129).

  3. Obstétrica E13. São as internações para realização de acompanhamento, diagnóstico, intervenção de caráter obstétrico em ambiente hospitalar.
    3.1. Parto Normal E131. Internações decorrentes dos procedimentos nos quais os conceptos nascem por via vaginal (31309127);
    3.2. Parto Cesáreo E132. Internações decorrentes dos procedimentos cirúrgicos, nos quais os conceptos são extraídos mediante incisão das paredes abdominal e uterina (31309054 e 31309208).

  4. Pediátrica E14. Internação médica voltada para a manutenção da saúde e para a oferta de cuidados médicos às crianças desde o nascimento até a adolescência.
    4.1. Internação de 0 a 5 anos de idade por doenças respiratórias E141. Internações de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diganóstico J00 a J22, J45 e J46 do capítulo X (Doenças do Aparelho Respiratório) da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - 10ª versão (CID-10);
    4.2. Internação em UTI no período neonatal E142. Internações de crianças no intervalo de 0 a 28 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no capítulo XVI (Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal) da CID-10 ou internações onde na guia TISS de Resumo de Internação o campo Tipo de Acomodação Autorizada esteja identificado com o código 53 - UTI Neonatal;
    4.2.1. Internação em UTI no período neonatal por até 48 horas E1421. Internações de crianças no intervalo de 0 a 6 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no capítulo XVI (Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal) da CID-10, por até 48 horas, e , na guia TISS de Resumo de Internação o campo Tipo de Acomodação Autorizada esteja identificado como código 53 - UTI Neonatal e nos campos Data/Hora da Internação e Data/Hora da Alta correspondam a um período inferior a 48 horas.

  5. Psiquiátrica E15. Internação relacionada com a aplicação de princípios da psiquiatria no cuidado de doentes mentais.

O somatória somatório dos itens E. 1 a E. 5 deve corresponder ao total do item E. Internações.

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Beneficiários com contrato com a operadora, fora do período de carência, com direito a usufruir da assistência à saúde no item assistencial em questão, durante o trimestre.
Devem ser informados todos os eventos e despesas exclusivamente de beneficiários Beneficiários que mantêm contrato com a operadora, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras. Os atendimentos a beneficiários Beneficiários de outras operadoras, serão informados exclusivamente pela operadora que detêm o contrato com o beneficiário Beneficiário e não devem ser considerados para fins de envio das informações assistenciais pela operadora que presta o atendimento. Maiores informações sobre beneficiários expostos consulte o anexo da IN 21.

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