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(Parâmetro descontinuado) após a publicação da Lei 10.925 em 23 de julho de 2004, fica dispensada a retenção do valor devido a CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica também estabelecido que ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente. Desta forma, quando este parâmetro está ativo, os lançamentos a pagar para um mesmo fornecedor dentro do mesmo mês somente serão tributados se a soma desses lançamentos for maior que R$ 5.000,00.
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