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Jornada Contínua

No módulo Ponto Eletrônico, a jornada contínua é aquela que ultrapassa 24 horas de trabalho, e é configurada na Tabela de horário padrão, por meio de campos específicos.

Veja os exemplos:

...

  • Quando os horários da 1ª entrada e 1ª saída forem iguais, ou o horário da 1ª saída for maior que o da 1ª entrada, significa que o horário da saída é corresponde ao próximo dia.

Ou seja:

1ª E = 1ª S     ou      1ª S > 1ª E           Horário de saída é no próximo dia.

...

  • Para jornadas contínuas 24 X 24, quando o trabalhador realiza horas extras, de tal forma que a última marcação ultrapasse o limite do dia, passa-se a considerar a marcação de entrada do dia seguinte, ficando o dia anterior com marcações em quantidade ímpar. Observe:


Dia

Limite Mínimo

Entrada

Saída

Limite Máximo

01

03:00

08:00

08:00

(dia 02)

13:00

03

03:00

08:00

08:00

(dia 04)

13:00


Dia

Marcação

01

08:00

03

09:00


Observe a marcação para o dia 01, às 08:00 horas e outra marcação para o dia 03, às 09:00 horas. Caso o trabalhador tenha entrado às 08:00h do dia 01 e saído às 09:00h do dia 03 (25 horas corridas trabalhadas como horas extras), reajuste as marcações reposicionando-as conforme a situação.

Esse processo de reajuste de marcações é realizado através da configuração do campo Mc. Imp. JC. (R6_MCIMPJC) - marcações ímpares para jornada contínua, o qual determina que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada.

Dessa forma, o resultado da classificação das marcações será o seguinte:


Dia

Entrada

Saída

01

08:00

09:00

(dia 02)

 


Para complementar esse processo de reajuste, configure os parâmetros:

...

...

  • GETDIAA, que define o número de dias que antecedem o período de leitura/apontamento informado nos parâmetros para a obtenção das marcações, sendo um máximo de 7 dias.

...

  • MV_GETDIAP, que define o número de dias posteriores ao período de leitura/apontamento informado nos parâmetros para a obtenção das marcações, sendo um máximo de 7 dias.

Esses parâmetros determinam a amplitude do período para a obtenção das marcações que serão lidas e classificadas.

Observe as marcações a seguir:


Dia

Hora

01

08:10

02

09:10

03

08:00

04

07:59

05

08:01

06

09:01


Se o período de apontamento terminasse dia 04 e somente fossem lidas as marcações até esse dia, para um turno com jornada contínua, deixar-se-iade ler a marcação do dia 05. Nesse caso, o dia 04 apresentaria apenas uma marcação e resultaria em um apontamento de falta.

O Sistema, como procedimento padrão, amplia o período de leitura para dois dias, anteriores e posteriores ao período. No entanto, dependendo da forma de configuração dos horários dos turnos, esses limites devem ser reajustados pela empresa por meio dos parâmetros mencionados. Os valores máximos para esses parâmetros são de sete dias.

...


Image AddedImportante:

Os parâmetros MV_GETDIAP e MV_GETDIAP atendem também, por exemplo, à empresas que não apresentam turnos com jornada contínua, podendo configurá-los para limitar a amplitude do período de leitura/apontamento. Isso é válido, por exemplo, quando existem customizações que requerem a leitura de marcações, além do valor padrão desses parâmetros (dois dias a mais e a menos).

Como o sistema controla jornadas contínuas:

...

  1. Configure/Informe o campo MC. Imp. JC, na pasta Informações do Ponto do Cadastro de turnos de trabalho, conforme orientações do help.

2.

...

 Ao realizar a leitura/apontamento das marcações de um trabalhador que cumpre jornada contínua, as marcações de horas extras que ultrapassam o limite do dia serão reposicionadas para o dia que possua marcação ímpar.

...


Image AddedImportante:

Não é realizado nenhum tipo de controle para que se verifique se o turno apresenta jornada contínua ou não, ou seja, o ajuste é aplicado a qualquer turno que tenha sido assim configurado.


Para que o ajuste automático de marcações de uma jornada seja realizado, além das configurações descritas anteriormente, observe:

...

    • O apontamento realizado por meio das manutenções de marcações não realiza o ajuste das marcações.

...

    • Para um dia que apresenta marcação em quantidade ímpar, a próxima marcação será reposicionada se a quantidade de marcações para ela também for ímpar.


Dia

Entrada

Saída

Entrada

Saída

01

08:00

20:00

21:00

 

03

08:00

08:00

(dia 04)

08:00

 

...


    • Na situação acima, em que o trabalhador deveria ter saído às 08:00 do dia 02, ocorreu o prolongamento da jornada até as 08:00 do dia 03. Devido à configuração dos limites definidos na Tabela de horário padrão, a marcação foi classificada como a entrada do dia 03.  O ajuste, nesse caso, será efetuado visto que a quantidade de marcações classificadas para o dia 03 também é ímpar. Como resultado tem-se:


Dia

Entrada

Saída

Entrada

Saída

01

08:00

20:00

21:00

08:00

(dia 03)

03

08:00

(dia 04)

08:00

(dia 05)

 

 

...


    • Para tornar sem efeito um ajuste já realizado, devem-se reapontar as marcações por meio da Leitura/Apontamento de marcações. No entanto, as marcações pertencentes ao período seguinte e que foram ajustadas para o período corrente devem ser reposicionadas manualmente por meio da consulta Cadastro de marcações, informando o período ao qual pertencem.

...

    • As marcações do último dia do período de leitura/apontamento, informadas nos parâmetros, não são ajustadas. Isso porque não se pode ter a certeza de que todas as marcações desse dia foram registradas pelo trabalhador e lidas pelo Sistema.

...

    • Para o período de apontamento, todos os turnos do trabalhador devem possuir Tabela de horário padrão configurada para jornada contínua e aplicada a todos os dias. Além disso, todos os turnos devem possuir o novo campo MC. Imp. JC (Cadastro de turnos de trabalho, pasta Informações do Ponto) configurado para ser aplicado esse tratamento.

...

    • As configurações de jornada contínua não são indicadas quando utilizada a Geração automática de marcações, nem para turnos em que é aplicado o conceito de turnos opcionais.