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Cálculo Mensal
Calcula os valores apontados, submetendo-os às totalizações por períodos definidos nas Regras de apontamento (hora extra mensal ou atrasos semanais).
Através do cálculo mensal o Sistema efetua a totalização dos eventos apontados, transportando-os para os Resultados e/ou Banco de Horas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no cadastro de Eventos. Esta opção também faz os cálculos dos eventos com tipo de apuração mensal e lançamentos de Refeições.
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Importante: |
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A data do evento será gravada no campo data da marcação (PB_DATA). Deve ser observado o conteúdo do parâmetro MV_SEGFALT, isto é, o procedimento acima só será executado se o seu conteúdo for .T. Os eventos como falta ½ período e atraso não autorizados, não serão armazenados de forma analítica e desta forma, serão tratados na apuração da duração dos dias de férias, pois segundo a legislação, não são considerados como faltas do empregado ao serviço. O artigo 130 da CLT prevê apenas faltas injustificadas para o cômputo das férias. |
Forma de apuração do Banco de horas e Horas extras
A apuração de banco de horas e horas extras para os períodos semanais, quinzenais e mensais, é feita da seguinte forma:
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- Em primeiro lugar, escalonam-se as horas extras e em seguida, são avaliados os eventos que devem ser considerados para a folha ou para o banco de horas.
Exemplo:
Tipo do Dia | Início da Faixa | Fim da Faixa | % | Código Autorizado |
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Dias Normais | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 605 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 606 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 610 | |
DSR | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 705 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 706 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 710 | |
Compensado | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 805 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 806 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 810 | |
Feriado | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 905 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 906 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 910 |
Supondo que, para um determinado funcionário, foram apontadas 12 horas extras na semana (apuração semanal), em dias normais e sob o código 605.
Com o escalonamento, obtém-se, primeiro, a distribuição das horas extras, ficando 10 horas para o evento 605 e 2 horas para o evento 606.
Para avaliar o que deve ser apontado no banco de horas ou na folha, são verificadas as definições dos eventos 605 e 606.
Supondo as seguintes definições para os eventos:
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- 605 - somente as 2 primeiras horas extras são apontadas no banco de horas;
- 605 - somente as 2 primeiras horas extras são apontadas no banco de horas;
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- 606 - somente acima de 4 horas são apontadas no banco de horas.
O cálculo será processado da seguinte forma:
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- Evento 605 - 10 horas, sendo: 2h para o banco de horas e 8h para a folha;
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- Evento 606 - 2 horas, sendo: 0h para o banco de horas e 2h para a folha.
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Importante: |
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Procedimentos
Para efetuar o cálculo mensal:
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- Em Cálculo Mensal, o Sistema apresenta a tela descritiva da rotina.
2.
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Clique em Parâmetros.
3.
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Preencha os dados conforme orientação do help de campo.
4.
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Confira os parâmetros e confirme.
O Sistema retorna à tela descritiva da rotina.
5.
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Confirme para iniciar o processamento do cálculo.