...
Questão: | A empresa "A" comprou uma mercadoria que será transportada por outra empresa do grupo (transportadora "B" ). Como deverá manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe? |
Resposta: | Considerando que trata-se de duas operações distintas, uma de coleta de carga própria e outra de transporte de mercadoria vendida, e devido existir validações ao tipo de emitente para emissão do MDF-e, não poderá constar no mesmo manifesto NFe e CTe. Considerando que existe duas empresas: A (Revendedor) e B (transportadora). A empresa A compra combustível e vende, logo emite a NF-e. A empresa B realiza o transporte, logo emite o CT-e e o MDF-e. De acordo com as validações, caso o emitente do documento esteja enquadrado como Prestador de Serviços de Transportes, somente poderá ser informado documentos CT-e, e para as situações em que o emitente seja Transportador de Carga Própria, somente poderá informar documentos NF e NF-e. Sendo assim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto. Desta forma a transportadora que irá coletar e transportar a mercadoria deverá emitir o CT-e e em seguida o MDF-e para o transporte de toda a mercadoria. A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso, caso esteja pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração. Recomendamos a leitura complementar da Orientação que trata do MDF-e. Orientações Consultoria de Segmentos – TQMGMY – MDF-e Quebra por Estado |
Chamado/Ticket: | 4797127 |
Fonte: |