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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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As informações devem estar cadastradas para a empresa. Os dados exclusivos necessários para o REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão susbcritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

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As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:

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O cadastro prévio do tipo de serviço pode ser feito no VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS    

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Ponto de atenção: Neste momento estamos considerando que a nota fiscal terá apenas um tipo de serviço relacionado, mas o reinf está permitindo mais de um tipo de serviço para a mesma nota. Se alguém possuir esta situação deve entrar em contato com a Totvs para que seja feita a devida análise da situação e alterações se necessário. 

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No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:

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No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:

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Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos. Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados).

Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é possível informar o motivo da isenção. A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção:

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OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros".

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Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente. Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. 

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  • Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:

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No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.

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O que muda no Contas a Receber e Vendas:

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  • vdp_ser_mo_aposen_esp_15_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 15 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 15 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_aposen_esp_20_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 20 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 20 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_aposen_esp_25_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 25 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 25 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).

Os 3 parametros parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validação durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.

  • vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10005 VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
  • vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP10005 VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação). 

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Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-ReinfREINF.

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MAN10021 - Cadastro de Itens

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.


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VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.


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VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.

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Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.


Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.


VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.

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Aviso
titleATENÇÃO

Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050


VDP20000 - Digitação de pedidos

Na inclusão do pedido, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, informar o número do CNO na aba Adicionais.

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VDP0746 - Inclusão de solicitação de faturamento manual

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É possível consultar o número do CNO gerado no faturamento através da opção "Informações REINF" que se encontra na tree do programa.

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OBF9842 - Processos referenciados

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Para relacionar estes processos às notas fiscais são utilizados os processos referenciados (OBF9842) informados no pedido (por cliente e tributo) e na configuração fiscal (por tributo). 

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VDP20000 - Inclusão de Pedidos

Feita a configuração, caso o cliente tenha processo(s) referenciado(s) cadastrado(s) no VDP10000, na inclusão do pedido o botão "Proc. Refer" será habilitado para o cliente escolher quais processos ele deseja referenciar.

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Depois que for realizado o faturamento, a consulta dos processos referenciados pode ser feita através da opção Nota Fiscal Eletrônica > Processo referenciado.

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FIN00000 - Programa de Conversores

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  1. Arquivo texto: o Logix irá gerar o arquivo texto com o conteúdo necessário em um arquivo no diretório parametrizado no LOG1100 e este arquivo deverá ser importado no TAF.

    Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:

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  2. Tabela compartilhada: a arquitetura é a mesma do arquivo texto, porém não existe a necessidade de fazer a importação do arquivo no TAF. Para esta modalidade existe uma configuração prévia no TAF. Segue ainda documentação de como proceder no Logix para processar as informações via Tabela Compartilhada/Banco a Banco com o TAF: Procedimento para processar as informações via Tabela Compartilhada/Banco a Banco com o TAF.

    Caso a tabela TAFST1 não exista na base Logix: LOBF20003 - OBF15000: Tabela TAFST1 não encontrada no Banco de Dados. 

  3. Web Service: outra forma de integrar as informações do Logix paara o TAF é a intregração via Web Service. Para saber como configurar o Logix, acesse o documento: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=345542835.

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