Histórico da Página
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | Microsiga Protheus | Módulo | Contabilidade Gerencial - SIGACTB |
Segmento Executor | Serviços | ||
Projeto | DSERCTR1 | IRM/EPIC | |
Requisito/Story/Issue | DSERCTR1-17988 | Subtarefa | Não se aplica |
País | (x) Brasil ( ) Argentina ( ) México ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||
Outros | <Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>. |
Objetivo
Manual descritivo das alterações da escrituração contábil digital (SPED ECD) para leiaute 7.0
Legislação
Publicado em 18 de Dezembro de 2018
Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD
Atualização: Dezembro de 2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Instrução Normativa RFB no 1.856, de 13 de dezembro de 2018 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital do Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 17 de dezembro de 2018 – Dispõe do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Destacamos, a seguir, as principais alterações trazidas pela norma em referência:
1) Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);
2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);
3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro I200 (lançamentos).
Definição da Regra de Negócio
As alterações envolvem melhorias nas regras de validação e inclusões de campos que detalham melhor os lançamentos efetuados.
- Bloco J: Demonstrações Contábeis:
Criação da opção "Exportar Demonstrações", no menu "Escrituração" do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, a semelhança da funcionalidade "Exportar Arquivo".
O arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros:
• Registro 0000;
• Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;
• Registros I001, I010, I030 e I990;
• Todos os registros do bloco J; e
• Registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999.
- Registro J932: Signatários da Escrituração
O Registro J930 – Signatários da Escrituração, não será mais destinado ao Termo de Substituição da ECD. Por isso, a qualificação do assinante 910 e 920 correspondentes ao Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD, foram alocados ao novo registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
- Registro I200: Lançamentos
Esse registro define o cabeçalho do lançamento contábil. São três tipos de lançamentos:
1) Tipo E: lançamentos de encerramento das contas de resultado;
2) Tipo N: demais lançamentos, denominados lançamentos normais;
Novo Tipo de Lançamento:
3) Tipo X: lançamentos extemporâneos, que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
- Campo para data do lançamento extemporâneo.
- O lançamento não pode ser feito em conta de resultado.
Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital:
Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991:
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso.
Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF. Link do Sicalcweb: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias
Registro em Cartório:
De acordo com o parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil transmitidos ao Sped pelas pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Regime Especial de Tributação (RET)
A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, em seu art. 10.
- No caso de utilização dos livros da incorporadora, a segregação dos registros e das contas de cada empreendimento do RET poderá ser efetuado por Centro de Custos, informados nos registros da ECD.
Demais Inclusões e Alterações no Layout
Registro I200: Lançamentos Contábeis
1 – Inclusão do campo DT_LCTO_EXT – Data de ocorrência dos fatos objeto do lançamento extemporâneo.
Observação: Caso não seja possível precisar a data a que se refiram os fatos do lançamento extemporâneo, informar a data de encerramento do exercício em que ocorreram esses fatos.
Registro J100: Balanço Patrimonial
1 – Inclusão do campo IND_COD_AGL – Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:
T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)
D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)
2- Campo COD_AGL_SUP- Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.
3 – Alteração do Campo IND_GRP_BAL do Indicador de grupo do balanço: A – Ativo; P – Passivo e Patrimônio Líquido. Não mais: 1 e 2.
4 – Inclusão dos campos:
VL_CTA_INI: Valor final do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica.
IND_DC_CTA_FIN – Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:
D – Devedor;
C – Credor.
5 – Alteração dos campos:
NOTA_EXP_REF: Referência a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.
Registro J150: Demonstração do Resultado do ExercicioExercício
1 – Inclusão de IND_COD_AGL: Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:
T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)
D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)
2 – Inclusão de COD_AGL_SUP: Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.
3 – Inclusão de IND_DC_CTA: Indicador da situação do valor total do código de aglutinação:
D – Devedor;
C – Credor.
4 – Inclusão do IND_GRP_DRE: Indicador de grupo da DRE:
D – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de despesa, represente redução do lucro.
R – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de receita, represente incremento do lucro.
5 – Alteração dos campos:
NOTA_EXP_REF: Referência a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.
Registro J200: Tabela de Histórico de Fatos Contábeis que Modificam a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido
1 – Exclusão de registro
- Registro J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL
1 – Inclusão da VL_CTA_FIN: Saldo final do código de aglutinação na demonstração do período informado.
2- IND_DC_CTA_FIN: Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:
D – Devedor
C – Credor
Registro J215: Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido
1 – Inclusão do campo DESC_FAT: Descrição do Fato Contábil.
Registro J810: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD
1 – Inclusão da COD_MOT_SUBS: Código do motivo da Substituição
001 – Mudanças de saldos das contas que não podem ser realizadas por meio de lançamentos extemporâneos
002 – Alteração de assinatura
003 – Alteração de demonstrações contábeis
004 – Alteração da forma de escrituração contábil
005 – Alteração do número do livro 099 – Outros- Observação: O código a ser adotado deve ser aquele cujo motivo é o preponderante na substituição da ECD.
E o Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):
S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.
N – Não.
Tabelas Utilizadas
Dicionário de Dados
Arquivo:
Criação de Campo
Campo | |
Tipo | |
Tamanho | |
Descrição | |
Título | |
Help de Campo |
Documentação Acessória