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  • Condição de Pagamento (Estoque, Compras e Faturamento)

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Na pasta Identificação, serão os dados que identificarão a condição de pagamento. Os campos a preencher são: 

Código: Informe o código que identificará a condição de pagamento. Campo alfanumérico com 5 dígitos.

Descrição: Informe a descrição da condição de pagamento.

Deflator: Neste campo, informe se houver, um fator de deflação para comissões para movimentos com esta condição de pagamento. Este fator poderá ser utilizado em fórmulas ou relatórios.

Arredondamento: Para pagamentos com mais de um vencimento, poderá ocorrer resíduos, portanto, no primeiro quadro, clique em  neste momento, aparecerá as opções de arredondamento, são elas:

Não Arredonda: Para esta condição não haverá arredondamento; - Dezena: O arredondamento será por dezena; - Centavos: O arredondamento será por centavos.

Parcela: Informe em qual parcela deverá ser lançado o resíduo, clique em , aparecerá então, as opções de lançamento:

  • Primeira Parcela: o resíduo será lançado na primeira parcela;
  • Última Parcela: o resíduo será lançado na última parcela.

Observação: O acesso a este campo não será permitido se no quadro anterior informou que não haverá arredondamento.

Fórmulas de Preço: Neste campo você poderá indicar duas fórmulas de preço e através destas o sistema retornará o preço do item do movimento.
ObservaçãoPara que o sistema utilize a fórmula aqui indicada é necessário que no tipo de movimento na pasta itens, subpasta identificação no campo "buscar preço em" esteja indicado, "Fórmula de Preço 1" para buscar o preço de acordo com a fórmula indicada no campo preço 1 ou "Fórmula de Preço 2" para buscar para o preço o resultado da fórmula indicada no campo preço 2, exemplo:

  • Vamos supor que trabalha com as seguintes formas de pagamento:

À Vista e 30/60 dias
No cadastro do produto só utiliza um preço e este é o preço à vista, ao vender o produto a prazo este deverá ter um acréscimo de 20% sobre o seu preço à vista. Para que o sistema calcule o preço do item com 20% sobre o valor à vista, você pode utilizar este recurso do sistema, desta forma indicamos no campo "Fórmulas de Preço / Preço 1" por exemplo, para a condição à vista a fórmula PRE(1) e para a condição 30/60 dias a fórmula (PRE (1) * 1,2), que já deverão estar montadas e incluídas através da opção Cadastro | Fórmulas. No tipo de movimento indicamos no campo "Buscar preço em" a opção "Fórmula de Preço 1", supondo que o produto tem R$ 100,00 indicado como preço no produto, ao incluir o movimento com a condição de pagamento "À Vista", o sistema buscará como preço do produto o resultado da fórmula PRE (1) que é igual a R$ 100,00 e para movimentos com a condição de pagamento 30/60 dias, buscará o resultado da fórmula PRE (1) * 1,2 que é igual a R$ 120,00.

Juros: Informe neste campo o percentual mensal de juros que deverá ser cobrado nos lançamentos em atraso baixados no TOTVS Gestão Financeira e que possuam esta condição de pagamento informada.

Juros Compostos: Marque esta opção se desejar que os juros cobrados para os lançamentos em atraso sejam o juro composto. A taxa de juros utilizada para cálculo é a mesma informada no campo "taxa de juros".
Observação: Se no tipo de movimento incluído estiver parametrizado na pasta faturamento/valores opcionais com "Calcular Juros de Acordo com os parâmetros gerais" , o percentual de juros considerado na baixa dos lançamentos em atraso será o informado nos parâmetros gerais/tabelas/ gerais campo "Juros ao Mês".

...

Capitalização Mensal: A capitalização mensal também poderá ser feita no cadastro da condição de pagamento, anteriormente este recurso somente era feito por tipo de movimento. Será respeitado sempre o valor informado na capitalização do tipo de movimento, caso este não exista, será utilizado o valor cadastrado na condição de pagamento. Informe o percentual de capitalização mensal, juros, desconto que incidirão nos lançamentos gerados.

Fórmula da 1ª Parcela: Neste campo será informado a fórmula à ser utilizada no lançamento da primeira parcela do movimento, exemplo::
Deseja-se que o Tributo ICMS-ST seja recolhido 20 dias após a emissão da nota fiscal. Para tal utilizaremos a formula do tributo no campo 'Formula da 1ª parcela' e na aba 'Composição de Parcelas', na 1ª parcela o percentual deverá ser preenchido com 0 (zero), o número de vezes igual a 1 e o prazo igual a 20. As outras parcelas serão preenchidas conforme desejado para as parcelas posteriores. Desta forma o lançamento do tributo será 20 dias após a emissão da nota fiscal e o lançamento das parcelas normais serão feitas conforme parametrizado nas outras parcelas.
ObservaçãoQuando é utilizado 'Fórmula na 1ª Parcela', na aba 'Composição de Parcelas' o percentual deverá ser preenchido com 0(zero) e o número de vezes não poderá ser maior que 1.

Tipos de Planos: Nos Tipos de Planos será apresentada duas opções 'Compra' e 'Venda', habilitando um destes tipos, na inclusão dos movimentos o sistema irá filtrar somente as condições de pagamento indicada.
Observações:

...

Inativo: Marque esta opção caso deseje que a condição de pagamento não seja apresentada na inclusão de novos movimentos no sistema.
Observação: Os movimentos já incluídos com a condição de pagamento inativa não serão afetados, continuarão a apresentar a condição de pagamento. Mas se este movimento for editado e a condição de pagamento for modificada não será possível selecioná-la novamente, exemplo:
Vamos supor que a comissão paga, seja variada dependendo da condição de pagamento, desta forma:

Valores do Exemplo
Venda a vistaComissão será de 100%
Vendas de 30/60 diasComissão será de 95%
Vendas de 45/60 diasComissão será de 80%

Desta forma, na condição de pagamento à vista:

Fator de Deflação
Para a condição 30/60 dias0.95
Para a condição 45/60 dias0.80

Se ocorrer uma venda de R$ 1000,00 (mil reais) de um produto cuja comissão é 10%, o cálculo seria:

Comissão

...

Condição de

...

PagamentoValor
10%A vista100,00
10%30/

...

6095,00
10%45/

...

6080,00

Disponível para Automação Comercial:
 Habilitando esta opção, irá classificar as condições de pagamento para que possam ser exportadas e utilizadas pelo aplicativo de automação comercial integrado.   Observação:
 Nos layouts de integração existem definidos filtros onde somente as condições de pagamento compatíveis serão exportadas.


Composição das Parcelas
Nesta pasta, pode-se cadastrar até 5 parcelas para cada condição de pagamento. O número de parcelas possíveis é determinada nos parâmetros através do menu Opções - Parâmetros Gerais/Tabelas-Condição de Pagamento.
São apresentadas cinco colunas para a informação das condições das parcelas, a seguir explicaremos cada uma delas:

% do Valor Total:
 Informe o valor em percentual do preço que será pago nesta parcela.
Observação:

  • Quando é utilizado 'Fórmula na 1ª Parcela', na aba 'Composição de Parcelas' o percentual deverá ser preenchido com 0(zero) e o número de vezes não poderá ser maior que 1.
  • A soma de todos os percentuais informados para as parcelas, não poderão ultrapassar a 100%.

...

  • , exemplo:
    Supondo que o valor do lançamento é de R$ 1.000,00, e no campo "% em relação ao Valor Total" foi informado 50%, significa que a primeira parcela será de R$ 500,00.

Número de vezes:

...

 Informe o número de vezes que será dividido o pagamento do valor desta parcela, ou seja, o valor da parcela depois de calculada, de acordo com o percentual informado no campo "% em relação ao valor total".

...

Exemplo:
Vamos supor que o valor total do lançamento é de R$ 2.000,00 e a primeira parcela desta condição é de 50 % do valor total e que esta será ainda facilitada em 2 vezes, neste caso, a parcela de R$ 1.000,00, que é 50% do valor total, ainda será dividida em 2 vezes, ou seja, serão mais duas parcelas de R$ 500,00.
Prazo:

...

 Informe o prazo em dias para o vencimento desta parcela. Se esta ainda for dividida, este é o prazo para o primeiro vencimento da mesma

...

, exemplo:
Vamos supor um lançamento de valor total igual a R$ 1.000,00, e para a condição de pagamento foi informado.

Intervalo:

...

 Informe o intervalo em dias que deverá ser calculado para o vencimento das parcelas

...

, exemplo:
Vamos supor o mesmo lançamento do exemplo acima, com as seguintes informações sobre a parcela:

% em relação ao Valor

...

TotalNúmero de

...

VezesPrazoIntervalo

...

50,0021010

Neste caso, se a primeira vencerá em 10/08 a segunda vencerá em 20/08.

Tipo:

...

 Nesta coluna clique em , e escolha entre as opções, qual será o tipo de cálculo para o prazo da parcela a partir da data de emissão. As opções são:
Normal: A partir da data de emissão.
Fora Semana: Não considera a semana da data de emissão
Fora Mês: Não considera o mês da data de emissão.
Fora Quinzena: Não considera a quinzena da data de emissão
Fora Dezena: Não considera a dezena da data de emissão.
Fora Ano: Não considera o ano da data de emissão.
Exemplo:

...

 Data do Movimento: 26/08 Condição de Pagamento: À Vista - Fora Dezena
Neste caso a primeira parcela vencerá em 01/09 pois, esta data já está na dezena seguinte à do dia 26/08.

Contagem:

...

 Informe como deverá ser feita a contagem dos dias para o prazo inicial e o intervalo entre as parcelas: Clique em , e escolha qual a forma desejada. As opções são:
Dias Corridos: Para que a contagem seja feita a partir da data de emissão direto, isto é, sem saltar os sábados, domingos e feriados. Este campo será obrigatório sempre que houver algum percentual informado no campo '% o valor total' que seja diferente de zero.
Dias Fixos: Para que as datas sejam exatamente iguais. Exemplo: se a primeira parcela vencer no dia 01, as demais também vencerão todo dia 01 dos meses subsequentes.
Dias Fixos com prazo: As datas de vencimento serão fixas, levando em consideração o valor informado no campo prazo.
Exemplo:

...

 Se for informado 15 no campo prazo e o campo "vencimento a partir" estiver setado com a data de emissão = 01/09/2003, o primeiro vencimento será no dia 15/09/03 e as demais também vencerão todo dia 15 dos meses subsequentes.
Dias Úteis: Somente os dias úteis serão contados para o cálculo das parcelas.
Dias de Carência: Informe os dias de carência (dias fixos para vencimento) de cada parcela da condição de pagamento. Estas carências correspondem a dias fixos em que a parcela terá vencimento. O dia selecionado para o vencimento da parcela será o dia mais próximo após o seu vencimento original.
Exemplo:

...

 Vamos supor que a 1a parcela da condição de pagamento tenha como carências os dias 05, 10 e 20. Se o vencimento original da parcela cair no dia 08, a carência mais próxima após esta data é utilizada, ou seja, o vencimento será jogado para o dia 10 do próprio mês. Caso o vencimento original caia no dia 25, o vencimento será jogado então para o dia 05 do próximo mês, que é a carência mais próxima desta parcela.