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  • Condição de Pagamento (Estoque, Compras e Faturamento)

Versões comparadas

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Se ocorrer uma venda de R$ 1000,00 (mil reais) de um produto cuja comissão é 10%, o cálculo seria:

ComissãoCondição de PagamentoValor
10%A vista100,00
10%30/6095,00
10%45/6080,00

Disponível para Automação Comercial: Habilitando esta opção, irá classificar as condições de pagamento para que possam ser exportadas e utilizadas pelo aplicativo de automação comercial integrado.   ObservaçãoNos layouts de integração existem definidos filtros onde somente as condições de pagamento compatíveis serão exportadas.

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Composição das Parcelas: Nesta pasta, pode-se cadastrar até 5 parcelas para cada condição de pagamento. O número de parcelas possíveis é determinada nos parâmetros através do menu Opções - Parâmetros Gerais/Tabelas-Condição de Pagamento.
São apresentadas cinco colunas para a informação das condições das parcelas, a seguir explicaremos cada uma delas:

% do Valor Total: Informe o valor em percentual do preço que será pago nesta parcela.
Observação:

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Número de vezes: Informe o número de vezes que será dividido o pagamento do valor desta parcela, ou seja, o valor da parcela depois de calculada, de acordo com o percentual informado no campo "% em relação ao valor total". Exemplo:
Vamos supor que o valor total do lançamento é de R$ 2.000,00 e a primeira parcela desta condição é de 50 % do valor total e que esta será ainda facilitada em 2 vezes, neste caso, a parcela de R$ 1.000,00, que é 50% do valor total, ainda será dividida em 2 vezes, ou seja, serão mais duas parcelas de R$ 500,00.
Prazo: Informe o prazo em dias para o vencimento desta parcela. Se esta ainda for dividida, este é o prazo para o primeiro vencimento da mesma, exemplo:
Vamos supor um lançamento de valor total igual a R$ 1.000,00, e para a condição de pagamento foi informado.

Intervalo: Informe o intervalo em dias que deverá ser calculado para o vencimento das parcelas, exemplo:
Vamos supor o mesmo lançamento do exemplo acima, com as seguintes informações sobre a parcela:

% em relação ao Valor TotalNúmero de VezesPrazoIntervalo
50,0021010

Neste caso, se a primeira vencerá em 10/08 a segunda vencerá em 20/08.

Tipo: Nesta coluna clique em , e escolha entre as opções, qual será o tipo de cálculo para o prazo da parcela a partir da data de emissão. As opções são:
Normal: A partir da data de emissão.
Fora Semana: Não considera a semana da data de emissão
Fora Mês: Não considera o mês da data de emissão.
Fora Quinzena: Não considera a quinzena da data de emissão
Fora Dezena: Não considera a dezena da data de emissão.
Fora Ano: Não considera o ano da data de emissão.
ExemploData do Movimento: 26/08 Condição de Pagamento: À Vista - Fora Dezena
Neste caso a primeira parcela vencerá em 01/09 pois, esta data já está na dezena seguinte à do dia 26/08.

Contagem: Informe como deverá ser feita a contagem dos dias para o prazo inicial e o intervalo entre as parcelas: Clique em , e escolha qual a forma desejada. As opções são:
Dias Corridos: Para que a contagem seja feita a partir da data de emissão direto, isto é, sem saltar os sábados, domingos e feriados. Este campo será obrigatório sempre que houver algum percentual informado no campo '% o valor total' que seja diferente de zero.
Dias Fixos: Para que as datas sejam exatamente iguais. Exemplo: se a primeira parcela vencer no dia 01, as demais também vencerão todo dia 01 dos meses subsequentes.
Dias Fixos com prazo: As datas de vencimento serão fixas, levando em consideração o valor informado no campo prazo.
ExemploSe for informado 15 no campo prazo e o campo "vencimento a partir" estiver setado com a data de emissão = 01/09/2003, o primeiro vencimento será no dia 15/09/03 e as demais também vencerão todo dia 15 dos meses subsequentes.
Dias Úteis: Somente os dias úteis serão contados para o cálculo das parcelas.
Dias de Carência: Informe os dias de carência (dias fixos para vencimento) de cada parcela da condição de pagamento. Estas carências correspondem a dias fixos em que a parcela terá vencimento. O dia selecionado para o vencimento da parcela será o dia mais próximo após o seu vencimento original.
ExemploVamos supor que a 1a parcela da condição de pagamento tenha como carências os dias 05, 10 e 20. Se o vencimento original da parcela cair no dia 08, a carência mais próxima após esta data é utilizada, ou seja, o vencimento será jogado para o dia 10 do próprio mês. Caso o vencimento original caia no dia 25, o vencimento será jogado então para o dia 05 do próximo mês, que é a carência mais próxima desta parcela.