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  • Condição de Pagamento (Estoque, Compras e Faturamento)

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Na pasta Identificação, serão os dados que identificarão a condição de pagamento. Os campos a preencher são: 

Código: Informe o código que identificará a condição de pagamento. Campo alfanumérico com 5 dígitos.

Descrição: Informe a descrição da condição de pagamento.

Deflator: Neste campo, informe se houver, um fator de deflação para comissões para movimentos com esta condição de pagamento. Este fator poderá ser utilizado em fórmulas ou relatórios.

Arredondamento: Para pagamentos com mais de um vencimento, poderá ocorrer resíduos, portanto, no primeiro quadro, clique em  neste momento, aparecerá as opções de arredondamento, são elas:

Não Arredonda: Para esta condição não haverá arredondamento; - Dezena: O arredondamento será por dezena; - Centavos: O arredondamento será por centavos.

Parcela: Informe em qual parcela deverá ser lançado o resíduo, clique em , aparecerá então, as opções de lançamento:

  • Primeira Parcela: o resíduo será lançado na primeira parcela;
  • Última Parcela: o resíduo será lançado na última parcela.

Observação: O acesso a este campo não será permitido se no quadro anterior informou que não haverá arredondamento.

Fórmulas de Preço: Neste campo você poderá indicar duas fórmulas de preço e através destas o sistema retornará o preço do item do movimento.
ObservaçãoPara que o sistema utilize a fórmula aqui indicada é necessário que no tipo de movimento na pasta itens, subpasta identificação no campo "buscar preço em" esteja indicado, "Fórmula de Preço 1" para buscar o preço de acordo com a fórmula indicada no campo preço 1 ou "Fórmula de Preço 2" para buscar para o preço o resultado da fórmula indicada no campo preço 2, exemplo:

  • Vamos supor que trabalha com as seguintes formas de pagamento:

À Vista e 30/60 dias
No cadastro do produto só utiliza um preço e este é o preço à vista, ao vender o produto a prazo este deverá ter um acréscimo de 20% sobre o seu preço à vista. Para que o sistema calcule o preço do item com 20% sobre o valor à vista, você pode utilizar este recurso do sistema, desta forma indicamos no campo "Fórmulas de Preço / Preço 1" por exemplo, para a condição à vista a fórmula PRE(1) e para a condição 30/60 dias a fórmula (PRE (1) * 1,2), que já deverão estar montadas e incluídas através da opção Cadastro | Fórmulas. No tipo de movimento indicamos no campo "Buscar preço em" a opção "Fórmula de Preço 1", supondo que o produto tem R$ 100,00 indicado como preço no produto, ao incluir o movimento com a condição de pagamento "À Vista", o sistema buscará como preço do produto o resultado da fórmula PRE (1) que é igual a R$ 100,00 e para movimentos com a condição de pagamento 30/60 dias, buscará o resultado da fórmula PRE (1) * 1,2 que é igual a R$ 120,00.

Juros: Informe neste campo o percentual mensal de juros que deverá ser cobrado nos lançamentos em atraso baixados no TOTVS Gestão Financeira e que possuam esta condição de pagamento informada.

Juros Compostos: Marque esta opção se desejar que os juros cobrados para os lançamentos em atraso sejam o juro composto. A taxa de juros utilizada para cálculo é a mesma informada no campo "taxa de juros".
Observação: Se no tipo de movimento incluído estiver parametrizado na pasta faturamento/valores opcionais com "Calcular Juros de Acordo com os parâmetros gerais" , o percentual de juros considerado na baixa dos lançamentos em atraso será o informado nos parâmetros gerais/tabelas/ gerais campo "Juros ao Mês".

Carência por Dias da semana: Habilitando um dos dias da semana, ao incluir um movimento de entrada com a condição, o sistema irá incluir os lançamentos financeiros conforme a parcelas da condição de pagamento, calculado a data de vencimento de acordo com o dia da semana informado, exemplo:
O vencimento da parcela só pode ocorrer nas segundas e quartas.
Observação: Sempre que o pagamento for para compra (movimento de entrada) a carência será buscada na condição de pagamento, caso seja venda (movimento de saída) a carência será buscada nos dados do cliente/fornecedor. Tanto na condição de pagamento quanto no cliente/fornecedor a carência poderá ser por dias fixos do mês ou por dias fixos da semana, mas somente uma delas pode ser usada. Nos movimentos de saída o sistema irá verificar as carências pelo Cliente/Fornecedor, configurado na pasta Outros dados. Antes de configurar os dias de carência, deverá primeiramente verificar nos parâmetros do TOTVS Gestão Financeira, pasta Datas sub pasta Default se está configurado os campos sobre as Previsões, os Vencimentos e as Baixas em finais de semana, pois na geração do lançamento financeiro o sistema recalcula as datas.

Capitalização Mensal: A capitalização mensal também poderá ser feita no cadastro da condição de pagamento, anteriormente este recurso somente era feito por tipo de movimento. Será respeitado sempre o valor informado na capitalização do tipo de movimento, caso este não exista, será utilizado o valor cadastrado na condição de pagamento. Informe o percentual de capitalização mensal, juros, desconto que incidirão nos lançamentos gerados.

Fórmula da 1ª Parcela: Neste campo será informado a fórmula à ser utilizada no lançamento da primeira parcela do movimento, exemplo::
Deseja-se que o Tributo ICMS-ST seja recolhido 20 dias após a emissão da nota fiscal. Para tal utilizaremos a formula do tributo no campo 'Formula da 1ª parcela' e na aba 'Composição de Parcelas', na 1ª parcela o percentual deverá ser preenchido com 0 (zero), o número de vezes igual a 1 e o prazo igual a 20. As outras parcelas serão preenchidas conforme desejado para as parcelas posteriores. Desta forma o lançamento do tributo será 20 dias após a emissão da nota fiscal e o lançamento das parcelas normais serão feitas conforme parametrizado nas outras parcelas.
ObservaçãoQuando é utilizado 'Fórmula na 1ª Parcela', na aba 'Composição de Parcelas' o percentual deverá ser preenchido com 0(zero) e o número de vezes não poderá ser maior que 1.

Tipos de Planos: Nos Tipos de Planos será apresentada duas opções 'Compra' e 'Venda', habilitando um destes tipos, na inclusão dos movimentos o sistema irá filtrar somente as condições de pagamento indicada.
Observações:

  • Deixando os dois campos desabilitados, a condição de pagamento não será visualizada pelo sistema na inclusão de movimentos.

Serão consistidos os feriados e finais de semana para os lançamentos financeiros, ao informar a data de vencimento do meio de pagamento. O sistema verificará a configuração - vencimento em final de semana / feriado - dos parâmetros do TOTVS Gestão Financeira pasta Data, subpasta Default. Caso a data informada seja um feriado ou final de semana, o sistema informará e permitirá que esta data seja alterada de acordo com a parametrização do TOTVS Gestão Financeira (Dia anterior, dia posterior).
A ordem dos parâmetros considerada na condição de pagamento para o cálculo das datas é a seguinte:
1 - Fora Mês 2 - Prazo 3 - Dias de carência 4 - Vencimento no 1º dia útil posterior

Inativo: Marque esta opção caso deseje que a condição de pagamento não seja apresentada na inclusão de novos movimentos no sistema.
Observação: Os movimentos já incluídos com a condição de pagamento inativa não serão afetados, continuarão a apresentar a condição de pagamento. Mas se este movimento for editado e a condição de pagamento for modificada não será possível selecioná-la novamente, exemplo:
Vamos supor que a comissão paga, seja variada dependendo da condição de pagamento, desta forma:

Valores do Exemplo
Venda a vistaComissão será de 100%
Vendas de 30/60 diasComissão será de 95%
Vendas de 45/60 diasComissão será de 80%

Desta forma, na condição de pagamento à vista:

Fator de Deflação
Para a condição 30/60 dias0.95
Para a condição 45/60 dias0.80

Se ocorrer uma venda de R$ 1000,00 (mil reais) de um produto cuja comissão é 10%, o cálculo seria:

ComissãoCondição de PagamentoValor
10%A vista100,00
10%30/6095,00
10%45/6080,00

Disponível para Automação Comercial: Habilitando esta opção, irá classificar as condições de pagamento para que possam ser exportadas e utilizadas pelo aplicativo de automação comercial integrado.   ObservaçãoNos layouts de integração existem definidos filtros onde somente as condições de pagamento compatíveis serão exportadas.


Composição das Parcelas: Nesta pasta, pode-se cadastrar até 5 parcelas para cada condição de pagamento. O número de parcelas possíveis é determinada nos parâmetros através do menu Opções - Parâmetros Gerais/Tabelas-Condição de Pagamento.
São apresentadas cinco colunas para a informação das condições das parcelas, a seguir explicaremos cada uma delas:

% do Valor Total: Informe o valor em percentual do preço que será pago nesta parcela.
Observação:

  • Quando é utilizado 'Fórmula na 1ª Parcela', na aba 'Composição de Parcelas' o percentual deverá ser preenchido com 0(zero) e o número de vezes não poderá ser maior que 1.
  • A soma de todos os percentuais informados para as parcelas, não poderão ultrapassar a 100%., exemplo:
    Supondo que o valor do lançamento é de R$ 1.000,00, e no campo "% em relação ao Valor Total" foi informado 50%, significa que a primeira parcela será de R$ 500,00.

Número de vezes: Informe o número de vezes que será dividido o pagamento do valor desta parcela, ou seja, o valor da parcela depois de calculada, de acordo com o percentual informado no campo "% em relação ao valor total". Exemplo:
Vamos supor que o valor total do lançamento é de R$ 2.000,00 e a primeira parcela desta condição é de 50 % do valor total e que esta será ainda facilitada em 2 vezes, neste caso, a parcela de R$ 1.000,00, que é 50% do valor total, ainda será dividida em 2 vezes, ou seja, serão mais duas parcelas de R$ 500,00.
Prazo: Informe o prazo em dias para o vencimento desta parcela. Se esta ainda for dividida, este é o prazo para o primeiro vencimento da mesma, exemplo:
Vamos supor um lançamento de valor total igual a R$ 1.000,00, e para a condição de pagamento foi informado.

Intervalo: Informe o intervalo em dias que deverá ser calculado para o vencimento das parcelas, exemplo:
Vamos supor o mesmo lançamento do exemplo acima, com as seguintes informações sobre a parcela:

% em relação ao Valor TotalNúmero de VezesPrazoIntervalo
50,0021010

Neste caso, se a primeira vencerá em 10/08 a segunda vencerá em 20/08.

Tipo: Nesta coluna clique em , e escolha entre as opções, qual será o tipo de cálculo para o prazo da parcela a partir da data de emissão. As opções são:
Normal: A partir da data de emissão.
Fora Semana: Não considera a semana da data de emissão
Fora Mês: Não considera o mês da data de emissão.
Fora Quinzena: Não considera a quinzena da data de emissão
Fora Dezena: Não considera a dezena da data de emissão.
Fora Ano: Não considera o ano da data de emissão.
ExemploData do Movimento: 26/08 Condição de Pagamento: À Vista - Fora Dezena
Neste caso a primeira parcela vencerá em 01/09 pois, esta data já está na dezena seguinte à do dia 26/08.

Contagem: Informe como deverá ser feita a contagem dos dias para o prazo inicial e o intervalo entre as parcelas: Clique em , e escolha qual a forma desejada. As opções são:
Dias Corridos: Para que a contagem seja feita a partir da data de emissão direto, isto é, sem saltar os sábados, domingos e feriados. Este campo será obrigatório sempre que houver algum percentual informado no campo '% o valor total' que seja diferente de zero.
Dias Fixos: Para que as datas sejam exatamente iguais. Exemplo: se a primeira parcela vencer no dia 01, as demais também vencerão todo dia 01 dos meses subsequentes.
Dias Fixos com prazo: As datas de vencimento serão fixas, levando em consideração o valor informado no campo prazo.
ExemploSe for informado 15 no campo prazo e o campo "vencimento a partir" estiver setado com a data de emissão = 01/09/2003, o primeiro vencimento será no dia 15/09/03 e as demais também vencerão todo dia 15 dos meses subsequentes.
Dias Úteis: Somente os dias úteis serão contados para o cálculo das parcelas.
Dias de Carência: Informe os dias de carência (dias fixos para vencimento) de cada parcela da condição de pagamento. Estas carências correspondem a dias fixos em que a parcela terá vencimento. O dia selecionado para o vencimento da parcela será o dia mais próximo após o seu vencimento original.
ExemploVamos supor que a 1a parcela da condição de pagamento tenha como carências os dias 05, 10 e 20. Se o vencimento original da parcela cair no dia 08, a carência mais próxima após esta data é utilizada, ou seja, o vencimento será jogado para o dia 10 do próprio mês. Caso o vencimento original caia no dia 25, o vencimento será jogado então para o dia 05 do próximo mês, que é a carência mais próxima desta parcela.