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Apuração de Pis e Cofins Quinzenal 

Questão:

Empresas fabricantes de autopeças deverão reter as contribuições do PIS-Pasep e da COFINS das notas de compras que receberem de seus fornecedores de autopeças? Qual período de apuração e prazo para recolhimento?



Resposta:

Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os pagamentos referentes à aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 , exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante:

a) de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art.  da Lei nº 10.485/2002 ;

b) de produtos relacionados no art.  da Lei nº 10.485/2002 . 


Será aplicado para retenção sas seguintes alíquotas:

a) 0,1% para o PIS-Pasep; e

b) 0,5% para a Cofins


O valor retido constitui antecipação das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas fornecedoras.

Na hipótese de a pessoa jurídica fabricante dos produtos relacionados no art.  da Lei 10.485/2002 revender produtos constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão aplicadas, sobre a receita auferida, as alíquotas de 2,3% para o Pis-Pasep e de 10,8% para a Cofins.

A retenção na fonte:

a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e a comerciante atacadista ou varejista; 

b) alcança também os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.


Salientamos que o valor retido será deduzido e não compensado pelos fornecedores de auto-peças quando do cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

De acordo com o parágrafo 5º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002 o valor retido do PIS e Cofins deve ser recolhido quinzenalmente, permanecendo inalterado a regra da apuração e recolhimento, vigente desde março de 2006 conforme redação dada pela Lei nº 11.196/2005




Chamado:

TUXHTF, 4801802

Fonte:

Lei nº 10.485/2002, art. , §§ 3º a 5º.