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Questão:

É possível gerar substituição de CT-e para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ?



Resposta:

SIM, conforme disposto no manual do contribuinte do CT-e na Versão 3.0, é possível substituir o CT-e que já foi substituído anteriormente, porém é necessário realizar o devido procedimento:


O tomador , =gora errado, terá que fazer devido erro no CT-e, deve gerar o evento de Manifestação.

O emitente =eve Emitente do Ct-e, deve emitir o CT-e de anulação, agora do caso tenha erro no CT-e Substituído, que =stá com erro no tomador.

Deverá =er ser emitido um novo CT-e de Substituição, agora referenciado o CT-e =ubstituído substituído  com erro (não o CT-e original que já foi =ubstituído substituído uma vez). 




Chamado/Ticket:

4888963



Fonte:Manual de Orientações do Contribuinte CTe - Versão 3.0