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Os movimentos por regime de competência serão gerados, então, não mais conforme os lançamentos financeiros/boletos gerados para as parcelas, mas sim conforme a competência indicada no momento da execução deste processo. Para obter mais detalhes quanto à forma como o sistema calcula os valores de competência para cada movimento, consulte o help referente à contabilização clicando aqui, pois o cálculo é feito da mesma forma.
Lembramos que:
- Somente os Serviços do TOTVS Educacional que estiverem associados a um Produto do TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento do tipo = Serviços serão considerados para cálculo dos valores e geração dos movimentos. Como regra para a geração de movimento por competência, cada Serviço presente no mesmo contrato do aluno deve estar associado a um produto distinto do TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento e será gerado um movimento para cada.
Exemplo:
Parcela 1 do contrato - Serviço 1 - Matrícula -> associado ao Produto 09.90 – Serviços (Matrícula)
Parcela 1 do contrato - Serviço 2 - Mensalidade -> associado ao Produto 09.91 – Serviços (Mensalidade)
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Observações
- Utilizando-se a opção Inclusão, o sistema fará a inclusão dos movimentos até o período informado, ou daqueles que ainda não foram incluídos até o período informado.
- A opção Alteração somente poderá ser utilizada para alterar movimentos referentes à última competência gerada.
- Caso estejam fazendo o controle de tributos pelo sistema de Gestão Fiscal, o período de competência informado para Inclusão ou para Alteração de movimentos deve estar compreendido em um Período de Apuração de tributos que esteja em aberto.
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