Questão: | Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente? |
Resposta: | Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o gozo das férias, uma vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Por este motivo, não há como efetuar apenas o pagamento do abono pecuniário e futuramente pagar e gozar os 20 dias de férias. Dentro do direito trabalhista, o princípio da indisponibilidade, está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação. Para a ordem justrabalhista, não serão válidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador.
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