Questão: | O que deve ser declarado ?. |
Resposta: | Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica; O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento a empresas estrangeiras. A previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda. Sugerimos como complemento a leitura da FAQ abaixo. http://tdn.totvs.com/display/ConSeg/DIRF+2017+-+VGBL Vale lembrar que não existe nenhum embasamento legal para reembolso de previdência privada, o valor descontado e repassado para a previdência privada e dedutivo de imposto de renda. E a RFB tem o hábito, de fazer cruzamentos com as declarações que são entregues. |
Chamado/Ticket: | 5148927 |
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