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Questão:

Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente?



Resposta:

Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o gozo das férias, uma vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Por este motivo, não há como efetuar apenas o pagamento do abono pecuniário e futuramente pagar e gozar os 20 dias de férias.

Dentro do direito trabalhista, o princípio da indisponibilidade, está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação. Para a ordem justrabalhista, não serão válidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador.

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.



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Artigo 145 - CLT