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Questão: | O que deve ser declarado ?. |
Resposta: | Devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (Contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), alugueis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento a empresas estrangeiras. A previdência complementar e planos de seguros de vida pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção do imposto de renda. Sugerimos como complemento a leitura da FAQ abaixo http://tdn.totvs.com/display/ConSeg/DIRF+2017+-+VGBL
Vale lembrar que não existe nenhum embasamento legal para reembolso de previdência privada, o valor descontado e repassado para a previdência privada e é dedutivo de imposto de renda. A Operadora administrativa deste plano de Previdencia .... E a RFB, efetua o cruzamentos das declarações entregues. Sugerimos como complemento a leitura da FAQ abaixo |
Chamado/Ticket: | 5148927 |
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