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Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente?

Questão:

Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente?



Resposta:

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme elenca o artigo 143 da CLT.

O artigo 145 da CLT determina que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias.Desta forma, fica condicionado o pagamento do abono pecuniário juntamente com a respectiva férias e não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o gozo das férias, demonstrando assim a vedação de pagar somente o abono.

Dentro do direito trabalhista, o princípio da indisponibilidade, está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação.

Para a ordem justrabalhista, não serão válidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador, ficando impossibilitado de o empregado renunciar seu direito por causa do principio da irrenunciabilidade dos direitos.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.  

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.    

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.



Chamado/Ticket:

5033548



Fonte:

Artigo 143 e 145 - CLT