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A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a Declaração feita fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
· O
- O valor do Imposto de Renda e/ou Contribuições retidos na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários
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- O pagamento, crédito ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero
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- Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País
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- Os pagamentos de plano de Assistência à Saúde – coletivo empresarial
Neste módulo será possível gerar a DIRF em arquivo conforme o layout disponibilizado pela Receita Federal do Brasil do ano base corrente e do Informe de rendimentos.
Recursos da DIRF.net:
- Gravar perfil de parâmetros de geração;
- Geração multi-coligada;
- Personalização dos relatórios Informe de Rendimentos e DIRF para Conferência;
- Melhor Performance;
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A sugestão é que seja utilizado o código de seção que representa da Coligada; que a seleção de funcionários seja toda marcada; e que seja marcada a opção "Com IRRF ou autônomos com rendimentos acima de R$6.000,00 ou assalariado com rendimentos acima de 28.123,91".
É importante certificar-se de que antes de gerar a DIRF / Informe de Rendimentos, todos os lançamentos referentes ao caixa 12 (último caixa do ano) estejam processados, tais como lançamentos de folha, férias e rescisões.
· Opções
Considera movimentação de competência anterior para transferidos: Ao marcar este parâmetro, o sistema passará a considerar a movimentação da competência anterior à data de transferência. Este tratamento será feito para funcionários com admissão por transferência, cuja a data de transferência seja no primeiro dia de qualquer competência. Não marcando este parâmetro os eventos pagos em competência anterior ao mês da transferência não serão considerados.
Exemplo:
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