Histórico da Página
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- Aos funcionários cadastrados sob as categorias P ou A no campo Cat. Func., calcula-se automaticamente o INSS, com alíquota de 11%, conforme determinação legal.
- Para os funcionários sob a categoria 15 - transportador autônomo, um novo item de roteiro deve ser incluído para seu tratamento.
Importante: As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25), devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002. |
Incidência legal
A categoria do funcionário para SEFIP tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).
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Não são tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.
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