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Acerta Período Aquisitivo
Este módulo tem o objetivo em ajustar o período aquisitivo do funcionário afastado e/ou com faltas.
É verificado se o funcionário perde o direito às férias, observando se durante o período aquisitivo ocorreu uma das seguintes situações:
a) houve faltas superiores á 32 dias;
Atenção:
É necessário verificar parametrizações de faltas.
b) houve afastamento do tipo R-Licença Remunerada por mais de 30 dias;
c) houve afastamento dos tipos: P-Previdência, T-Acidente do Trabalho ou O-Doença Ocupacional por mais de seis meses (180 dias), embora descontínuos e desconsiderando os 15 dias pagos pela empresa;
Neste caso, o novo período aquisitivo será iniciado quando o funcionário retornar ao serviço.
d) houve afastamento dos tipos: L-Licença s/ Vencimento, M-Serviço Militar ou I-Aposentadoria por invalidez;
Neste caso, o término do período aquisitivo é ajustado somando o total de dias de afastamento à data final do período;
Exemplo:
Período aquisitivo: 21/02/2013 a 20/02/2014
Afastamento P-Previdência: 01/03/2013 a 15/10/2013
Competência: 10/2013
Após processar o Acerta Período Aquisitivo o período aquisitivo é alterado para 16/10/2013 a 15/10/2014, ou seja, o início do período aquisitivo passar a ser o primeiro dia de trabalho após o afastamento.
Atenção:
Para as situações a) e b), o funcionário perde todo o período aquisitivo e é aberto um novo período acrescido de 1 ano;
É imprescindível que este módulo seja executado todo mês antes da geração do histórico de provisão de férias.
Para evitar esquecimento existe o parâmetro 'Acerta de período aquisitivo obrigatório' em Configurações | Parametrizador | Férias | Controle.
O período aquisitivo é acertado a partir do período aquisitivo com status 'Aberto'.
Quando o saldo do período aquisitivo vencido é negativo, este período é fechado sendo aberto um novo.
Atenção:
O período somente é acertado quando às férias estão finalizadas.
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