Histórico da Página
Lançamento de Férias
Este processo tem o objetivo em lançar os eventos do Recibo de Férias para o envelope de pagamento do funcionário e alterar a situação do funcionário de 'A-Ativo ' para 'F-Férias '.
Para isso, é imprescindível o cadastramento do 'Evento para Pagamento de Licença Remunerada' e do ' Motivo de Afastamento por Licença Remunerada' existente em Configurações | Parametrizador | Férias | Férias Coletivas.
É possível lançar as férias para a próxima competência, para isso deve marcar o parâmetro e informar o período desejado.
É permitido o lançamento de mais de umas férias no mesmo envelope de pagamento (período), quando o caixa de pagamento das férias é igual.
O sistema soma os valores dos eventos e assume a data de pagamento do último lançamento.
Quando o caixa é diferente é apresentada a mensagem: 'Funcionário XXXX possui férias lançadas neste período, com mês caixa diferente. As novas férias deverão ser lançadas em outro período do envelope. '
Observação:
Esta implementação se fez necessária para que o IRRF, DIRF e Informe de Rendimentos fiquem corretos.
É gravado o histórico de situação de férias, para isso é necessário informar o motivo de início e retorno
Configurações | Parametrizador | Férias | Mudança da Situação
Abono
Somente a média do abono é lançada discriminada, isso porque não existe a possibilidade do abono ser partido, já as férias existe, e devido existir código de cálculo específico para a média de abono.
Quando o funcionário tem somente abono pecuniário calculado, é utilizada a data de pagamento para verificar o período informado na tela. Os eventos são lançados para o envelope de pagamento, porém a situação do funcionário continua 'A-Ativo'.
Pensão Alimentícia de Férias
A pensão alimentícia de férias, código de cálculo 113, não tem seu valor recalculado no lançamento.
Atenção I:
Os eventos de férias do envelope devem ter as mesmas incidências dos eventos do recibo, ou seja, incidindo em pensão de férias e IRRF de férias.
Para que, caso o funcionário seja demitido no mês do gozo das férias, os eventos do gozo de férias sejam somados aos eventos de férias na rescisão e abata a pensão já descontada no gozo das férias.
Atenção II:
O código de cálculo '113-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE FÉRIAS' é utilizado apenas no cálculo do recibo de férias.
Para calcular a pensão sobre as férias da rescisão é utilizado o código de cálculo '319- PENSÃO ALIMENTÍCIA FÉRIAS NA RESCISÃO'.
Atenção III:
Para o cálculo da pensão alimentícia no recibo de férias, a base de cálculo é composta pelos eventos do recibo de férias mais os eventos que estão na PFFINANC (eventos que incidem em Pensão de Férias).
Porém para deduzir o valor da pensão já pago (quando o funcionário tem mais de um recibo de férias no mesmo mês) o valor da pensão do outro recibo de férias somente é verificado quando a situação de férias é 'P-Pagas', 'F-Finalizadas' ou 'X-Finalizadas Próximo Mês'.
Atenção IV:
Sempre que a data de pagamento do recibo de férias atual é alterada, ao salvar, o campo 'Data Pagto Férias' do movimento da pensão é atualizado.
Atenção V:
O campo 'Período' do movimento da pensão é atualizado com o período do lançamento das férias.
O campo 'Situação das Férias' é preenchido conforme abaixo:
G – Aguardando Aprovação do Gestor (quando o subordinado cadastra a sugestão de férias);
D – Aguardando Aprovação do DP (quando o gestor aprova a sugestão e não tem permissão de marcar férias);
M – Marcadas (quando o DP aprova ou quando o gestor tem permissão para marcar);
P – Pagas (quando calcula as férias e as mesmas são lançadas na movimentação);
F – Finalizadas (quando fecha o período aquisitivo e abre outro período aquisitivo, independente de ser um novo ou o mesmo);
X - Finalizadas para o próximo mês (quando é processada a finalização de férias para a próxima competência. Na liberação de competência este campo é alterado para F – Finalizadas).
Local de Chamada
Processo Férias | Lançamento
Funcionário | Movimento | Férias | Processo Lançar
| Informações Complementares |
HelpWiki GDP RH - Folha de Pagamento