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Deck of Cards
tabsPasso 01,Sintegra MG, Passo 03, Passo 04
idspasso1,Sintegra MG
idAlterações
Card
idApuração
labelApuração

apuração

Card
idSintegra
labelSintegra MG
referenciaSintegra MG

Sintegra passa a ser obrigatório a partir do período de março de 2019 conforme decreto Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htmRegistro 88STES - Ressarcimento de Subst. Tributaria - Produtos com direito a ressarcimento, com estoque no período

  • Ajustado para que sempre seja gerado registro 88STES conforme alterações:
    25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;
    25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;


Registro 88STITNF - Notas fiscais de aquisição dos produtos com direito ao ressarcimento de Subst. Tributaria

  • Campo 16 - Base Cálculo do ICMS ST a partir do período 03/2019 deve ser gerado base de cálculo por item:
    25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;
  • Incluído campo de chave da NFE de entrada no registro
    Efeitos a partir de 1º/03/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos doDec. nº 47.547, de 05/12/2018:
    20 Chave da NF-e Chave da NF-e 44 194 237 N


Links uteis:

Manual sintegra para Minas Gerais

FISA0003_Sintegra_Minas_Gerais_SINTMG05



Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm


Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm








04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Card documentos
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TituloIMPORTANTE!

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