01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: |
|
---|
Segmento: |
|
---|
Módulo: |
|
---|
Função: |
|
---|
Ticket: |
|
---|
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
|
---|
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
03. SOLUÇÃO
Deck of Cards |
---|
tabs | Passo 01,Sintegra MG, Passo 03, Passo 04 |
---|
ids | passo1,Sintegra MG |
---|
id | Alterações |
---|
|
Card |
---|
id | Sintegra |
---|
label | Sintegra MG |
---|
referencia | Sintegra MG |
---|
| Sintegra passa a ser obrigatório a partir do período de março de 2019 conforme decreto Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018
Registro 88STES - Ressarcimento de Subst. Tributaria - Produtos com direito a ressarcimento, com estoque no período - Ajustado para que sempre seja gerado registro 88STES conforme alterações:
25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar; 25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
Registro 88STITNF - Notas fiscais de aquisição dos produtos com direito ao ressarcimento de Subst. Tributaria - Campo 16 - Base Cálculo do ICMS ST a partir do período 03/2019 deve ser gerado base de cálculo por item:
25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;
- Incluído campo de chave da NFE de entrada no registro
Efeitos a partir de 1º/03/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos doDec. nº 47.547, de 05/12/2018: 20 Chave da NF-e Chave da NF-e 44 194 237 N
|
|
Card documentos |
---|
Informacao | Use esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque. |
---|
Titulo | IMPORTANTE! |
---|
|
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
HTML |
---|
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
.aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
margin-left: 0px !important;
}
</style>
|