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Os dados contidos neste cadastro influenciarão diretamente os cálculos de folha de pagamento, pois é através dele que é feita a definição do pagamento proporcional, alteração período aquisitivo do funcionário.

Help_buttonImage ModifiedImportante:

Para efetuar o lançamento de ausências, os tipos de ausências devem estar previamente cadastrados, na respectiva rotina.

As férias, também consideradas como um tipo de ausência, não devem ser informadas neste cadastro. Os registros correspondentes são gerados automaticamente pela rotina de cálculo.

Definições

  • Não é permitido efetuar o lançamento de ausências em períodos já fechados, o período deve estar ativo.
  • O cálculo dos dias pagos pela empresa para afastamentos tipo O – Acidente de Trabalho e P – Auxílio Doença passa a ser controlado pela sequência do lançamento das ausências e pela quantidade de dias informada no cadastro de tipos de ausência (campo Dias Empresa – RCM_DIASEM).
  • Na situação onde o usuário tem um afastamento tipo O – Acidente de Trabalho configurado com pagamento pela empresa de 15 dias, caso não queira pagar esses 15 dias, deverá cadastrar um novo tipo de ausência, informando 0 (zero) na quantidade de dias empresa e, no lançamento da ausência, utilizar este tipo.
  • O tratamento para o pagamento ou não dos 15 dias quando o funcionário é afastado pela mesma doença ou acidente de trabalho dentro de 60 dias está no campo Reincidência (RCM_REINC) do cadastro de tipos de ausência. Quando informado um novo afastamento com sequência o sistema irá verificar se o início deste afastamento é igual ou inferior ao final do anterior (sequência) acrescido da quantidade de dias informado neste campo. Se for, será feita a continuação da contagem dos 15 dias, caso contrário começará a pagar novamente os 15 dias.
  • Um lançamento que estiver com o status Calculado e com a quantidade de dias pagos maior do que 0 (zero) não poderá ser excluído ou alterado. Para estes casos só será permitida a alteração do campo Data Final quando esta estiver em branco ou quando a data estiver em um período em aberto e a quantidade de dias pagos for inferior aos dias de ausência.
  • Os campos Data Inicial e Data Final não poderão ser alterados quando o período estiver fechado.

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Em qualquer um desses casos, o substituto, não pode estar demitido.

Help_buttonImage ModifiedImportante:

O parâmetro MV_IORGGPE é utilizado para indicar substituição do posto, dependendo do que conteúdo:

0 – Sem substituição de Posto (não é feita a pergunta se deseja efetuar a substituição do posto).

1 – Com substituição de Posto (a pergunta é efetuada). 

Importante salientar que a ocupação/desocupação de postos pelo titular ocorre se o parâmetro MV_ORGCFG estiver configurado como 1 – com substituição de posto.

Procedimentos

Para efetuar o Lançamento de Ausências:

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Sequência 02 – Tipo de Ausência 001: Período 05/05/12 a 05/06/2012 - Sequência/continuação da ausência Sequência 01.

 


Fim da ausência Sequência 01 + 60 dias do campo reincidência = (16/02/2012 + 60 dias) = 16/04/2012 


Como a segunda ausência iniciou-se somente no dia 05/05/2012, então é devido o pagamento integral dos dias da empresa (15 dias), já que 05/05/2012 é maior que a data limite de 16/04/2012, para considerar os dias já pagos na ausência anterior.

 


2)      Sequência 01 – Tipo de Ausência 001: Período 10/02/12 a 16/02/2012 Pago 7 dias auxilio. (Dias Empresa configurado no cadastro de tipos de ausência com 15 dias)

Sequência 02 – Tipo de Ausência 001:Período 10/04/12 a 05/06/2012 –Sequência/continuação da ausência Sequência 01. 


Fim da ausência Sequência 01 + 60 dias do campo reincidência = (16/02/2012 + 60 dias) = 16/04/2012 


Como a segunda ausência iniciou-se no dia 10/04/2012 e é menor que a data limite para considerar os dias já pagos da ausência anterior (16/04/2012), então é devido apenas o complemento do pagamento do auxílio, que neste caso são 8 dias (15 dias menos 7 já pagos).

 


  • Dias a Pagar:

Neste campo são apresentados os dias de ausência do funcionário, limitados aos dias pagos pela empresa.

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  • Para os motivos de afastamento 03, 04, 06 ou 11: o preenchimento dos campos Número de Dias, Nome Emitente, Inscrição Emitente e Código UF é obrigatório.
  • Para o motivo de afastamento 10: o preenchimento dos campos CNPJ Sindicato e Tipo de Ônus Sindicato é obrigatório. O CNPJ do sindicato deve possuir um valor válido e diferente do CNPJ da filial de cadastro do participante.
  • Para o motivo de afastamento 16: o preenchimento dos campos CNPJ Cessionária e Tipo de Ônus Cessionária é obrigatório. O CNPJ da cessão deve possuir um valor válido e diferente do CNPJ da filial de cadastro do participante

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  • Nome Emitente:

Informe o nome do emitente do atestado de afastamento. Campo de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento for: 03, 04, 06 ou 11. Utilizado no e Social. 


  • Inscrição Emitente:

Informe o número de inscrição do emitente do atestado de afastamento no órgão de classe. Campo de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento for: 03, 04, 06 ou 11. Utilizado no eSocial. 


  • Código UF:

Informe a sigla da Unidade da Federação relativa ao órgão de classe do emitente do Atestado de afastamento. Campo de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento for: 03, 04, 06 ou 11. Utilizado no eSocial.

 


  • CNPJ Sindicato:

Informe o CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato. Campo de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento for: 10. Utilizado no e Social. 


  • Tipo de Ônus Sindicato:

Informe o tipo de ônus da Remuneração no Mandato Sindical do trabalhador: 1 = Ônus Empregador; 2 = Ônus Sindicato; 3 = Diferença Salarial paga pelo Sindicato. Campo de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento for: 10. Utilizado no e Social. 


  • CNPJ Cessionária:

Informar o CNPJ da empresa Cessionária, para a qual o funcionário foi cedido, o qual deverá ser válido e diferente do CNPJ do declarante. Campo de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento for: 16. Utilizado no e Social.

 


  • Tipo de Ônus Cessionária:

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