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Questão: | Conceito sobre Responsável Técnico, CSRT e o Grupo ZD. |
Resposta: | O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes: criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD, informações do responsável técnico e respectivas regras de validação
Com a publicação da NT 2018 005_v1_Versão 1.20, passam a utilizar o grupo de Responsável Técnico, os Estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO), os mesmos passam a exigir será somente exigido o preenchimento dos campos do Grupo ZD (CNPJ/Contato/e-mail/fone). Com relação ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e hashcsrt, devido os Estados que vão exigir não terem ambiente pronto para fornecer o código, ficaram definidas como implementação futura em data ainda á ser divulgada pelo Fisco. De qualquer forma para as UF em questão que passam a exigir RT (CNPJ/Contato/e-mail/fone ) abaixo concluímos o mapeamento de produtos TOTVS e seus respectivos responsáveis (caso notem falta de algum me avisem) . Embora o contato seja o Head o e-mail a ser utilizado no xml será o que consta abaixo na planilha e-mail para SEFAZ, pois a Consultoria de Segmentos irá também recepcionar qualquer manifestação da SEFAZ com intuito de auxiliarmos as linhas de produtos. Os novos prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 Versão 1.20 são os seguintes: • Ambiente de testes - Até 25/02/2019 Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HASHCSRT, devido os Estados não terem desenvolvido um ambiente WEB, ficam definidas como de implementação futura, com data a ser divulgada pelo Fisco. |
Chamado/Ticket: | 5501082 |
Fonte: |