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Questão:

Gestão dos contratos e financiamento de vendas de incorporadoras, temos duas opções de parametrização para enviar o valor da operação: **valor da venda** e **valor do financiamento**.

Diante dos itens abaixo que constam no Perguntas e Respostas do DIMOB, no site da Receita Federal, temos algumas dúvidas em relação ao valor que deve ser enviado.

55. Valor da operação é o valor da escritura?_**_É o valor efetivamente contratado entre as partes.

56. O que informar no campo "Valor da Operação": o valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)?_**_Informar o valor efetivamente contratado, à vista ou a prazo._

57. O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?_**_É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto._*

*Seguem as dúvidas:**· O sistema deve possuir a opção de enviar o valor do financiamento, já que o valor da operação deverá ser o valor do contrato?·

Quando nossos clientes parametrizam o sistema para trabalhar com o valor do financiamento, desejam que apenas parte do valor seja considerada.

Seguem os exemplos: O valor do financiamento CEF não deve ser considerado, pois devem ser considerados somente os recursos próprios (ticket 5228959) ou Devem ser desconsiderados do valor do financiamento alguns componentes como taxas de IPTU, transferências, etc. (ticket 5340942)



Resposta:

55. Valor da operação é o valor da escritura?_ Resposta: É o valor efetivamente contratado entre as partes.

56. O que informar no campo "Valor da Operação": O valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)? Respostas Informar o valor efetivamente contratado, à vista ou a prazo._

57. O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?_**Respostas: É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto._*

Conforme Manual do DIMOB - Valor da Operação -

Preencher com o efetivamente contratado entre as partes, independentemente da forma de pagamento.


Seguem as dúvidas:**· O sistema deve possuir a opção de enviar o valor do financiamento, já que o valor da operação deverá ser o valor do contrato?·

Quando nossos clientes parametrizam o sistema para trabalhar com o valor do financiamento, desejam que apenas parte do valor seja considerada ?


Seguem os exemplos:

O valor do financiamento CEF não deve ser considerado, pois devem ser considerados somente os recursos próprios (ticket 5228959)

Devem ser desconsiderados do valor do financiamento alguns componentes como taxas de IPTU, transferências, etc. (ticket 5340942)



Nesse caso, devemos dar abertura aos clientes para enviarem qualquer valor parametrizando o que deve ou não ser enviado?

Ou devemos considerar que o valor da venda é o valor correto a ser enviado, pois é o valor que deve estar no contrato do cliente?


Aguardamos o retorno para orientar os clientes ou ajustar o sistema, dependendo da resposta da consultoria.





Chamado/Ticket:

5502456



Fonte:

Instrução Normativa RFB Nº 1.115, de 28 de Dezembro de 2010

Parecer Normativo RFB Nº 3, de 10 de Junho de 2013