Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.







Livesearch
spaceKey@self
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage

Section
Painel
borderColornone
bgColornone
titleColornone
titleBGColorwhite
borderStylenone

Indice_btn

Page Tree
startDepth0
Section

Product_title
TitleInformações Gerais
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/386/thumb/geral.png?1549393255

Painel
borderColornone
bgColornone
titleBGColornone
borderStylenone

O termo ECD significa - Escrituração Contábil Digital, também conhecida por SPED Contábil, é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6022,de 22 de janeiro de 2007.

Tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital,


Expandir
titleObjetivo da RAIS

Obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:

  • I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Expandir
titlePara que serve a RAIS

As informações que são declaradas na ECD poderão ser utilizadas pelo fisco e servirão para:

  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes
  • Melhoria da qualidade da informação
  • Rapidez no acesso às informações
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
Expandir
titleQuem precisa Declarar

Conforme o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017:

  • Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
  • Lucro Real -Todas;
  • Lucro Presumido - Que não optaou- Pessoas jurídicas que não optaram pelo livro caixa;
  • Imunes/Isentas - Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 1.200.000,00;
  • Demais -Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).

A obrigatoriedade não se aplica:

  • Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Não se aplicam à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital de investidores-anjos.
  • Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
  • Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;
  • Não se aplicam: à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ou seja, as pessoas jurídicas que mantiverem o LIVRO CAIXA e que a receita bruta anual não ultrapassou R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil,e que não tenha realizado distribuição de dividendos acima da base de cálculo.

Salientamos que de acordo com o Decreto n o 9.555/2018 a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa autenticação dispensa qualquer outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Expandir
titleO que deve estar relacionado na RAIS

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

  • G - Diário Geral;
  • R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
  • A - Diário Auxiliar;
  • Z - Razão Auxiliar;
  • B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;
Expandir
titleComo Declarar a RAIS

As declarações devem ser feitas por intermédio do Programa Gerador da RAIS – GRAISprograma gerador de escrituração (PGE) da ECD/2019, referente ao leiaute 7.

O programa e especifico da Receita Federal e ficar disponível no site da RAIS.As empresas que possuírem mais de 11 empregados, devem utilizar o certificado digitalestá disponível para download no sítio do SPED,da Receita Federal do Brasil.

Expandir
titlePrazo para entrega

Iniciou em 18 de fevereiro de 2019 e encerra - se em 05 de abril de 2019.

O prazo legal para envio da declaração não será prorrogadoPara o ano calendário 2018 , o prazo de entrega será em 31 de MAIO DE 2019. No caso de situações especiais a pessoa jurídica deverá consultar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2018.


Expandir
titleMulta por não entregar a RAIS


  • As empresas que deixarem de entregar a declaração, omissão ou declaração falsa, estará sujeita à multa, conforme determina a pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro.
    • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
    • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
    • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
    • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
    • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
    • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
  • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
  • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
    Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Expandir
titleLayout RAIS

Programa Gerador de Declaração Validador da RAIS ECD



Painel
borderColornone
bgColornone
titleColornone
titleBGColornone
borderStylenone

Product_title
TitleÚltimas atualizações
Imagehttps://jiratdncdncontent.blob.core.windows.net/tdn/icons/atualizacoes.png
Atualizado recentemente
max6
spacesConSeg
hideHeadingtrue
themesidebar
labelsRAIS

Section
HTML
<a href=http://tdn.totvs.com/display/ConSeg/Material+Utilizado+Eventos><img class="contain" src="https://uploaddeimagens.com.br/images/001/914/742/full/Consultoria_de_Segmentos_Responde.png?1550748332" alt="" style="width:100%;height:100%">
HTML
<a href=http://tdn.totvs.com/display/ConSeg/Eventos+-+Ano+2019><img class="contain" src="https://uploaddeimagens.com.br/images/001/905/752/full/Inscri%C3%A7%C3%A3o.png?1550499253" alt="" style="width:100%;height:100%">
Section
Painel
borderColornone
bgColornone
titleColornone
titleBGColornone
borderStylenone
Nota
titleNotas


Aviso
titleAvisos


A entrega da RAIS 2019 (ano-base 2018) inicia-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019.

 Para o ano calendário 2018 , o prazo de entrega será em 31 de MAIO DE 2019. No caso de situações especiais a pessoa jurídica deverá consultar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2018.

Informações
titleInformações


Painel
borderColornone
bgColornone
titleColornone
titleBGColornone
borderStylenone

Product_title
TitleTOTVS no Youtube
Imagehttps://jiratdncdncontent.blob.core.windows.net/tdn/icons/youtube.svg


HTML
<a href=https://www.totvs.com/blog/><img class="contain" src=https://uploaddeimagens.com.br/images/001/905/807/full/BLOG.png?1550500400" alt="" style="width:100%;height:100%">
Painel
borderColornone
bgColornone
titleColornone
titleBGColornone
borderStylenone

Product_title
TitleLegislação - Rais
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/877/824/thumb/Legisla%C3%A7%C3%A3o_eSocial.png?1549385728

Disponível o Manual de Orientação da Rais Ano-base 2018

PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA N° 688, DE 24 DE ABRIL DE 2009


Painel
borderColornone
bgColornone
titleBGColornone
borderStylenone

Product_title
TitlePágina dos Produtos
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/877/804/thumb/Pag_de_Produtos.png?1549385326

Linha Datasul

Linha RM

Linha Protheus

Painel
borderColornone
bgColornone
titleBGColornone
borderStylenone

Product_title
TitleVeja também
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/352/thumb/Lupa_icon.png?1549392878

Portal - Totvs

Espaço Fiscal

Portal do Cliente - TOTVS 

Ciclo de Vida





HTML
<!-- esconder o menu --> 


<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}
</style>
HTML
<style>
.columnLayout.three-equal{
    width: 100%;
    margin: 0 auto;
    padding-top: 32px;
    text-decoration: none;
    background-image: url(https://uploaddeimagens.com.br/images/001/912/838/full/RAIS.png?1550682602);
	alt="Entregas Legais - RAIS"
    height: 100%;
    background-size: contain;
    background-repeat: no-repeat;
    background-position: center;
    height: 230px;
}
</style>