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Em adequação a essa lei, o cadastro de Afastamentos possui os seguintes códigos:

IF NOT V12

B

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade (120 dias)

6

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade (60 dias)

7

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 até 8 anos de idade (30 dias)

END

IF V12

010

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade (120 dias)

011

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade (60 dias)

012

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 até 8 anos de idade (30 dias)

END

 


Além desse cadastro, outras rotinas estão adequadas à exigência legal, sendo elas:


...


Help_buttonImage ModifiedImportante:

O salário-maternidade por adoção é pago diretamente pela Previdência Social.

(Base legal: art. 71-A, parágrafo único, da lei 8.213 de 24/07/91).


Veja também

Cadastro de Verbas

Cadastro de Funcionário

Cálculo de Folha de Pagamento