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| Este documento tem por objetivo apresentar as alterações disponibilizadas a fim de que o sistema Protheus atenda ao leiaute eSocial versão 2.5 publicado através da Resolução do Comitê Gestor nº 19 de 09/11/2019. As tabelas do eSocial citadas neste boletim estão contidas na Documentação Técnica do eSocial, consulte o site www.esocial.gov.br.
Rotinas e Tabelas Alteradas Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | Serviços | Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | Rotina: | Rotina | Nome Técnico | CTBA180.PRX | Cadastro de Centro de Custo (Item/Classe de Valor) | GPEA001.PRW | Controle de Planos Ativos | GPEA010.PRX | Cadastro de Funcionários | GPEA020.PRX | Cadastro de Dependentes | GPEA180.PRX | Transferência | GPEA933.PRW | Observações Contratuais | GPEM017.PRW | Funções do eSocial | GPEM023E.PRW | Rotina de envio dos eventos | GPEM026A.PRW | Rotina de envio dos eventos | GPEM026C,PRW | Rotina de envio dos eventos | GPEM034.PRW | Funções | GPEM036.PRW | Funções para eventos periódicos | GPEM035.PRW | Processamento de Consistência | GPEM040.PRX | Cálculo de Rescisão | GPEXFUN .PRX | Funções | GPEXFUN1.PRX | Funções | GPTABBRA.PRX | Criação de Tabelas | GPCRGBRA.PRW | Carga de Tabelas | PYMEFUN.PRW | Liberação Fonte Série 3 | RHLIBDAT.PRX | Biblioteca De Funções | TRMA100.PRW | Funcionários | GPEA150 .PRX | Manutenção de Parâmetros | GPEA310.PRX | Cadastro de Tabelas | GPEA320.PRX | Manutenção Tabelas | GPEA924.PRW | Múltiplos Vínculos | GPEA925.PRX | Cadastro de Aviso Prévio | GPEA020.PRX | Cadastro de Dependentes | GPEA280.PRX | Cadastro de Beneficiários | GPEA810.PRX | Reintegração | GPEA921.PRX | Agente de Integração de Estágio | GPEM040.PRX | Rescisão |
| Chamados Relacionados | | País(es): | Brasil | Banco(s) de Dados: | Todos | Tabelas Utilizadas: | RFS – Info Exclusivas Estagiários, RFZ – Sucessão de Vínculos, SR8 – Controle de Ausências, SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo, SR6 – Turnos de Trabalho, RBW – Informações de Temporários, RAW – Múltiplos Vínculos – Cabeçalho, RAZ – Múltiplos Vínculos – Detalhe, RFR – Agente de Integração, RFY – Aviso Prévio, SR9 – Histórico do Funcionário, SRV – Cadastro de Verbas, SRQ – Beneficiários, RHH – Dissidio Coletivo, RHM - Plano Ativo Agregado, RC6 - Período Profissiográfico, RCE – Sindicato de Empregados, SRG – Rescisão. SRK - Lançamentos Futuros SVA - Observações do Contrato de Trabalho | Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® | Versões/Release: | 12.1.17 |
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id | Pré-requisitos |
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label | Pré-requisitos |
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| O sistema é atualizado logo após a compatibilização do dicionário de dados através do UPDDISTR.Para que seu ambiente seja capaz de realizar as devidas integrações com o TAF, é necessário que seu Dicionário de Dados esteja atualizado. Para a atualização do dicionário, realize a descompactação do arquivo SDFBRA (link para download) diretamente dentro do diretório \system\SystemLoad e rode a rotina UPDDISTR para iniciar a compatibilização: Atualizações do UPDDISTRAtenção | Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad. Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente. |
Utilizar o link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=695525 Atenção: Antes de rodar toda e qualquer atualização de dicionário, recomenda-se sempre realizar o backup do seu banco de dados e também dos dicionários já existentes. A aplicação em ambiente de teste também é válido para evitar qualquer problema futuro imprevisto na sua base oficial. |
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id | ManutTabelas |
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label | Manutenção de Tabelas |
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| Acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Definição de Tabelas (GPEA310), para criação das tabelas abaixo: Expandir |
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title | S047 – Natureza das Rubricas: Vinculada à Tabela de Verbas e terá carga de dados padrão com as rubricas previstas pelo eSocial. |
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| Código | Descrição | Início | Término | 1000 | Salário, vencimento, soldo ou subsídio | 01/01/2014 | - | 1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | 01/01/2014 | - | 1003 | Horas extraordinárias | 01/01/2014 | - | 1004 | Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas | 01/01/2014 | - | 1005 | Direito de arena | 01/01/2014 | - | 1007 | Luvas e premiações | 01/01/2014 | - | 1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos | 01/01/2014 | - | 1009 | Salário-família - complemento | 01/01/2014 | - | 1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços | 01/01/2014 | - | 1011 | Sobreaviso e prontidão Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho | 01/01/2014 | - | 1020 | Férias - gozadas | 01/01/2014 | - | 1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | 01/01/2014 | - | 1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | 01/01/2014 | - | 1023 | Férias - abono pecuniário | 01/01/2014 | - | 1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato | 01/01/2014 | - | 1040 | Licença-prêmio | 01/01/2014 | - | 1041 | Licença-prêmio indenizada | 01/01/2014 | - | 1050 | Remuneração de dias de afastamento | 01/01/2014 | - | 1080 | Stock Option | 01/01/2014 | - | 1099 | Outras verbas salariais | 01/01/2014 | - | 1201 | Adicional de função / cargo confiança | 01/01/2014 | - | 1202 | Adicional de insalubridade | 01/01/2014 | - | 1203 | Adicional de periculosidade | 01/01/2014 | - | 1204 | Adicional de transferência | 01/01/2014 | - | 1205 | Adicional noturno Adicional por trabalho em horário noturno | 01/01/2014 | - | 1206 | Adicional por tempo de serviço Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) | 01/01/2014 | - | 1207 | Comissões, porcentagens, produção | 01/01/2014 | - | 1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes | 01/01/2014 | - | 1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador | 01/01/2014 | - | 1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho | 01/01/2014 | - | 1211 | Gratificações | 01/01/2014 | - | 1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente | 01/01/2014 | - | 1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória | 01/01/2014 | - | 1214 | Adicional de penosidade | 01/01/2014 | - | 1215 | Adicional de unidocência Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série | 01/01/2014 | - | 1225 | Quebra de caixa | 01/01/2014 | - | 1230 | Remuneração do dirigente sindical | 01/01/2014 | - | 1299 | Outros adicionais Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores | 01/01/2014 | - | 1300 | PLR - Participação em Lucros ou Resultados | 01/01/2014 | - | 1350 | Bolsa de estudo - estagiário | 01/01/2014 | - | 1351 | Bolsa de estudo - médico residente Bolsa de estudo ao médico residente | 01/01/2014 | - | 1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | 01/01/2014 | - | 1401 | Abono | 01/01/2014 | - | 1402 | Abono PIS / PASEP | 01/01/2014 | - | 1403 | Abono legal | 01/01/2014 | - | 1404 | Auxílio babá | 01/01/2014 | - | 1405 | Assistência médica | 01/01/2014 | - | 1406 | Auxílio-creche | 01/01/2014 | - | 1407 | Auxílio-educação | 01/01/2014 | - | 1409 | Salário-família | 01/01/2014 | - | 1410 | Auxílio - Locais de difícil acesso | 01/01/2014 | - | 1601 | Ajuda de custo - aeronauta | 01/01/2014 | - | 1602 | Ajuda de custo de transferência | 01/01/2014 | - | 1603 | Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal | 01/05/2018 | - | 1604 | Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal | 01/05/2018 | - | 1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | 01/01/2014 | - | 1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | 01/01/2014 | - | 1623 | Ressarcimento de provisão | 01/01/2014 | - | 1629 | Ressarcimento de outras despesas | 01/01/2014 | - | 1650 | Diária de viagem | 01/05/2018 | - | 1651 | Diárias de viagem - até 50% do salário | 01/01/2014 | 30/04/2018 | 1652 | Diárias de viagem - acima de 50% do salário Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal | 01/01/2014 | 30/04/2018 | 1801 | Alimentação Auxílio-alimentação | 01/01/2014 | - | 1802 | Etapas (marítimos) Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo | 01/01/2014 | - | 1805 | Moradia Auxílio-moradia | 01/01/2014 | - | 1810 | Transporte Auxílio-transporte 2501 Prêmios Prêmios diversos | 01/01/2014 | - | 2501 | Direitos autorais e intelectuais | 01/01/2014 | - | 2502 | Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais | 01/05/2018 | - | 2510 | Direitos autorais e intelectuais | 01/01/2014 | - | 2801 | Quarentena remunerada | 01/01/2014 | - | 2901 | Empréstimos | 01/01/2014 | - | 2902 | Vestuário e equipamentos | 01/01/2014 | - | 2920 | Reembolsos diversos | 01/01/2014 | - | 2930 | Insuficiência de saldo | 01/01/2014 | - | 2999 | Arredondamentos | 01/01/2014 | - | 3501 | Remuneração por prestação de serviços | 01/01/2014 | - | 3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT) | 01/01/2014 | - | 3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados | 01/01/2014 | - | 3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | 01/01/2014 | - | 3509 | Honorários a conselheiros Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho | 01/01/2014 | - | 3520 | Remuneração de cooperado Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho | 01/01/2014 | - | 4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | 01/01/2014 | - | 4050 | Salário maternidade | 01/01/2014 | - | 4051 | Salário maternidade - 13° salário | 01/01/2014 | - | 5001 | 13º salário | 01/01/2014 | - | 5005 | 13° salário complementar | 01/01/2014 | - | 5501 | Adiantamento de salário | 01/01/2014 | - | 5504 | 13º salário - Adiantamento Valor relativo a adiantamento do 13° salário | 01/01/2014 | - | 5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | 01/01/2014 | - | 6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | 01/01/2014 | - | 6001 | 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado | 01/01/2014 | - | 6002 | 13° salário proporcional na rescisão | 01/01/2014 | - | 6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | 01/01/2014 | - | 6004 | Férias - o dobro na rescisão | 01/01/2014 | - | 6006 | Férias proporcionais | 01/01/2014 | - | 6007 | Férias vencidas na rescisão | 01/01/2014 | - | 6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | 01/01/2014 | - | 6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | 01/01/2014 | - | 6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | 01/01/2014 | - | 6104 | Indenização do art. 479 da CLT | 01/01/2014 | - | 6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão | 01/01/2014 | - | 6106 | Multa do art. 477 da CLT | 01/01/2014 | - | 6107 | Indenização por quebra de estabilidade | 01/01/2014 | - | 6129 | Outras Indenizações | 01/01/2014 | - | 6901 | Desconto do aviso-prévio | 01/01/2014 | - | 6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | 01/01/2014 | - | 7001 | Proventos | 01/01/2014 | - | 7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | 01/01/2014 | - | 7003 | Proventos - Reserva Valor dos proventos a militar da reserva remunerada | 01/01/2014 | - | 7004 | Proventos - Reforma Valor dos proventos a militar reformado | 01/01/2014 | - | 7005 | Pensão Militar Valor da pensão a beneficiário de militar | 01/01/2014 | - | 9200 | Desconto de Adiantamentos | 01/01/2014 | - | 9201 | Contribuição Previdenciária Desconto a título de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - | 9203 | Imposto de renda retido na fonte Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF | 01/01/2014 | - | 9205 | Provisão de contribuição previdenciária e IRRF | 01/01/2014 | - | 9209 | Faltas ou atrasos | 01/01/2014 | - | 9210 | DSR s/faltas e atrasos | 01/01/2014 | - | 9213 | Pensão alimentícia | 01/01/2014 | - | 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento Desconto de antecipação do 13° salário | 01/01/2014 | - | 9216 | Desconto de vale transporte | 01/01/2014 | - | 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | 01/01/2014 | - | 9218 | Retenções judiciais | 01/01/2014 | - | 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | 01/01/2014 | - | 9220 | Alimentação - desconto | 01/01/2014 | - | 9221 | Desconto de férias | 01/01/2014 | - | 9222 | Desconto de outros impostos e contribuições | 01/01/2014 | - | 9223 | Previdência complementar - parte do empregado | 01/01/2014 | - | 9224 | FAPI - parte do empregado | 01/01/2014 | - | 9225 | Previdência complementar - parte do servidor | 01/01/2014 | - | 9226 | Desconto de férias - abono | 01/01/2014 | - | 9230 | Contribuição Sindical - Compulsória | 01/01/2014 | - | 9231 | Contribuição Sindical - Associativa | 01/01/2014 | - | 9232 | Contribuição Sindical - Assistencial | 01/01/2014 | - | 9233 | Contribuição sindical - Confederativa | 01/01/2014 | - | 9250 | Seguro de vida - desconto | 01/01/2014 | - | 9254 | Empréstimos consignados - desconto | 01/01/2014 | - | 9255 | Empréstimos do empregador - desconto | 01/01/2014 | - | 9258 | Convênios | 01/01/2014 | - | 9260 | Fies - desconto | 01/05/2018 | - | 9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | 01/01/2014 | - | 9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | 01/01/2014 | - | 9299 | Outros descontos Outros descontos não previstos nos itens anteriores | 01/01/2014 | - | 9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - | 9902 | Total da base de cálculo do FGTS Valor total da base de cálculo do FGTS | 01/01/2014 | - | 9903 | Total da base de cálculo do IRRF Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte | 01/01/2014 | - | 9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório | 01/01/2014 | - | 9905 | Serviço militar | 01/01/2014 | - | 9906 | Remuneração no exterior | 01/01/2014 | - | 9908 | FGTS - depósito Valor do depósito do FGTS | 01/01/2014 | - | 9910 | Seguros | 01/01/2014 | - | 9911 | Assistência Médica | 01/01/2014 | - | 9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | 01/01/2014 | - | 9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | 01/01/2014 | - | 9932 | Auxílio-doença acidentário | 01/01/2014 | - | 9933 | Auxílio-doença | 01/01/2014 | - | 9938 | Isenção IRRF - 65 anos | 01/01/2014 | - | 9939 | Outros valores tributáveis | 01/01/2014 | - | 9950 | Horas extraordinárias - Banco de horas | 01/01/2014 | - | 9951 | Horas compensadas - Banco de horas | 01/01/2014 | - | 9989 | Outros valores informativos | 01/01/2014 | - |
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title | S048 – Motivos do Afastamento: Vinculada à rotina de Afastamentos de Funcionários e terá carga de dados padrão com os tipos de afastamentos previstos pelo eSocial. |
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| Código | Descrição | Início | Término | 01 | Acidente/Doença do trabalho | 01/01/2014 | - | 03 | Acidente/Doença não relacionada ao trabalho | 01/01/2014 | - | 05 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração | 01/01/2014 | - | 06 | Aposentadoria por invalidez | 01/01/2014 | - | 07 | Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | 01/01/2014 | - | 08 | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90(Regulamento do FGTS) | 01/01/2014 | - | 10 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração | 01/01/2014 | - | 11 | Cárcere | 01/01/2014 | - | 12 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral. | 01/01/2014 | - | 13 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea 1 - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. | 01/01/2014 | - | 14 | Cessão / Requisição | 01/01/2014 | - | 15 | Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | 01/01/2014 | - | 16 | Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho | 01/01/2014 | - | 17 | Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente | 01/01/2014 | 30/06/2018 | 17 | Licença Maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente | 01/07/2018 | - | 18 | Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias | 01/01/2014 | - | 19 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | 01/01/2014 | - | 20 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança | 01/01/2014 | - | 21 | Licença não remunerada ou Sem Vencimento | 01/01/2014 | - | 22 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | 01/01/2014 | - | 23 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | 01/01/2014 | - | 24 | Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | 01/01/2014 | - | 25 | Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha | 01/01/2014 | - | 26 | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | 01/01/2014 | - | 27 | Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | 01/01/2014 | - | 28 | Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | 01/01/2014 | - | 29 | Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; | 01/01/2014 | - | 30 | Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | 01/01/2014 | - | 31 | Servidor Público em Disponibilidade | 01/01/2014 | - | 33 | Licença Maternidade - 180 dias, Lei 13.301/2016 | 01/06/2016 | - | 34 | Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias | 01/01/2014 | - | 35 | Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico | 01/07/2018 | - |
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Expandir |
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title | S049- Categorias do eSocial |
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- Nesta tabela são cadastradas as Categorias eSocial e Categorias Sefip. Está vinculada ao Cadastro de Funcionários e os dados serão utilizados na rotina de conversão de dados Atuesoc para alimentar o novo campo Categoria eSocial. A tabela terá uma carga de dados padrão com os campos já preenchidos.
Código | Descrição | 101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. | 102 | Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | 103 | Empregado - Aprendiz | 104 | Empregado - Doméstico | 105 | Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 | 106 | Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 | 111 | Empregado - contrato de trabalho intermitente | 201 | Trabalhador Avulso Portuário | 202 | Trabalhador Não Portuário | 301 | Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público | 302 | Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | 303 | Agente Político | 305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. | 306 | Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria | 307 | Militar efetivo | 308 | Conscrito | 309 | Agente Público - Outros | 401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato | 410 | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | 701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual | 711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | 712 | Contribuinte individual - Transportador autômomo de carga | 721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS | 722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS | 723 | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | 731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho | 734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho | 738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | 741 | Contribuinte individual - Micro Empreendedor Individual | 751 | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | 761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | 771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 | 781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | 901 | Estagiário | 902 | Médico Residente | 903 | Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | 904 | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário | 905 | Atleta não profissional em formação que receba bolsa |
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title | S050 - Tabela de Tipos de Acordos |
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| Criado o novo campo Tipo de Acordo eSocial, a ser utilizado no Dissídio Retroativo, o usuário deve vincular o tipo de aumento já existentes na tabela 41 ao tipo de aumento do eSocial nesta tabela. A | Acordo Coletivo de Trabalho | B | Comissão de Conciliação Prévio – CPP | C | Convenção Coletiva de Trabalho | D | Sentença Normativa - Dissidio | E | Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho |
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title | S051 - Tabela de Fatos Relevantes |
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| Esta Tabela foi descontinuada a partir da versão 1.1 do eSocial, sendo assim não mais será utilizada para o eSocial. |
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title | S053 - Tipos de Estabilidade |
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| Esta Tabela foi descontinuada a partir da versão 1.1 do eSocial, sendo assim não mais será utilizada para o eSocial. |
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title | S054 - Tipos de Logradouros |
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| Vinculado ao Cadastro de Funcionários nos campos referentes ao endereço. Nesta tabela são cadastrados os tipos de logradouros e as abreviações possíveis, permitindo a conversão de dados. A tabela terá carga de dados padrão com os Tipos de Logradouros e respectivas abreviações previstas pelo eSocial.
Código | Descrição | A | Área | AC | Acesso | ACA | Acampamento | ACL | Acesso Local | AD | Adro | AE | Área Especial | AER | Aeroporto | AL | Alameda | AMD | Avenida Marginal Direita | AME | Avenida Marginal Esquerda | AN | Anel Viário | ANT | Antiga Estrada | ART | Artéria | AT | Alto | ATL | Atalho A V Área Verde | AV | Avenida | AVC | Avenida Contorno | AVM | Avenida Marginal | AVV | Avenida Velha | BAL | Balneário | BC | Beco | BCO | Buraco | BEL | Belvedere | BL | Bloco | BLO | Balão | BLS | Blocos | BLV | Bulevar | BSQ | Bosque | BVD | Boulevard | BX | Baixa | C | Cais | CAL | Calçada | CAM | Caminho | CAN | Canal | CH | Chácara | CHA | Chapadão | CIC | Ciclovia | CIR | Circular | CJ | Conjunto | CJM | Conjunto Mutirão | CMP | Complexo Viário | COL | Colônia | COM | Comunidade | CON | Condomínio | COR | Corredor | CPO | Campo | CRG | Córrego | CTN | Contorno | DSC | Descida | DSV | Desvio | DT | Distrito | EB | Entre Bloco | EIM | Estrada Intermunicipal | ENS | Enseada | ENT | Entrada Particular | EQ | Entre Quadra | ESC | Escada | ESD | Escadaria | ESE | Estrada Estadual | ESI | Estrada Vicinal | ESL | Estrada de Ligação | ESM | Estrada Municipal | ESP | Esplanada | ESS | Estrada de Servidão | EST | Estrada | ESV | Estrada Velha | ETA | Estrada Antiga | ETC | Estação | ETD | Estádio | ETN | Estância | ETP | Estrada Particular | ETT | Estacionamento | EVA | Evangélica | EVD | Elevada | EX | Eixo Industrial | FAV | Favela | FAZ | Fazenda | FER | Ferrovia | FNT | Fonte | FRA | Feira | FTE | Forte | GAL | Galeria | GJA | Granja | HAB | Núcleo Habitacional | IA | Ilha | IND | Indeterminado | IOA | Ilhota | JD | Jardim | JDE | Jardinete | LD | Ladeira | LGA | Lagoa | LGO | Lago | LOT | Loteamento | LRG | Largo | LT | Lote | MER | Mercado | MNA | Marina | MOD | Modulo | MRG | Projeção | MRO | Morro | MTE | Monte | NUC | Núcleo | NUR | Núcleo Rural | OUT | Outeiro | PAR | Paralela | PAS | Passeio | PAT | Pátio | PC | Praça | PCE | Praça de Esportes | PDA | Parada | PDO | Paradouro | PNT | Ponta | PR | Praia | PRL | Prolongamento | PRM | Parque Municipal | PRQ | Parque | PRR | Parque Residencial | PSA | Passarela | PSG | Passagem | PSP | Passagem de Pedestre | PSS | Passagem Subterrânea | PTE | Ponte | PTO | Porto | Q | Quadra | QTA | Quinta | QTS | Quintas | R | Rua | R I | Rua Integração | R L | Rua de Ligação | R P | Rua Particular | R V | Rua Velha | RAM | Ramal | RCR | Recreio | REC | Recanto | RER | Retiro | RES | Residencial | RET | Reta | RLA | Ruela | RMP | Rampa | ROA | Rodo Anel | ROD | Rodovia | ROT | Rotula | RPE | Rua de Pedestre | RPR | Margem | RTN | Retorno | RTT | Rotatória | SEG | Segunda Avenida | SIT | Sitio | SRV | Servidão | ST | Setor | SUB | Subida | TCH | Trincheira | TER | Terminal | TR | Trecho | TRV | Trevo | TUN | Túnel | TV | Travessa | TVP | Travessa Particular | TVV | Travessa Velha | UNI | Unidade | V | Via | V C | Via Coletora | V L | Via Local | VAC | Via de Acesso | VAL | Vala | VCO | Via Costeira | VD | Viaduto | V-E | Via Expressa | VER | Vereda | VEV | Via Elevado | VL | Vila | VLA | Viela | VLE | Vale | VLT | Via Litoránea | VPE | Via de Pedestre | VRT | Variante | ZIG | Zigue-Zague |
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title | S055 - Separadores de Logradouros |
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| Utilizada na conversão de dados do funcionário, no qual é exigido o desmembramento do campo endereço em: Logradouro, Endereço e Número da residência. A tabela terá carga de dados padrão com os principais tipos de separadores, podendo ser incluídos novos separados de acordo com a necessidade de cada cliente. |
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title | S056 – Motivos de Desligamento |
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| Utilizada na conversão de dados do funcionário, no qual é exigido o desmembramento do campo endereço em: Logradouro, Endereço e Número da residência. A tabela terá carga de dados padrão com os principais tipos de separadores, podendo ser incluídos novos separados de acordo com a necessidade de cada cliente.
Código | Descrição | Início | Término | 1 | Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador | 01/01/2014 | - | 2 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador | 01/01/2014 | - | 3 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador | 01/01/2014 | - | 4 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado | 01/01/2014 | - | 5 | Rescisão por culpa recíproca | 01/01/2014 | - | 6 | Rescisão por término do contrato a termo | 01/01/2014 | - | 7 | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado | 01/01/2014 | - | 8 | Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT | 01/01/2014 | - | 9 | Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado | 01/01/2014 | - | 10 | Rescisão por falecimento do empregado | 01/01/2014 | - | 11 | Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | 12 | Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | 13 | Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho | 01/01/2014 | - | 14 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade | 01/01/2014 | - | 15 | Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação | 01/01/2014 | - | 16 | Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário | 01/01/2014 | - | 17 | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho | 01/01/2014 | - | 18 | Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 19 | Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 20 | Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 21 | Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 22 | Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 23 | Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 24 | Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 25 | Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) | 01/01/2014 | - | 26 | Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal | 01/01/2014 | - | 27 | Rescisão por motivo de força maior | 01/01/2014 | - | 28 | Término da Cessão/Requisição | 01/01/2014 | - | 29 | Redistribuição | 01/01/2014 | - | 30 | Mudança de Regime Trabalhista | 01/01/2014 | - | 31 | Reversão de Reintegração | 01/01/2014 | - | 32 | Extravio de Militar | 01/01/2014 | - | 33 | Rescisão por acordo entre as parte (art. 484-A da CLT) | 11/11/2017 | - | 34 | Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar | 01/07/2019 | - | 35 | Extinção do contrato de trabalho intermitente | 08/01/2018 | 30/06/2018 | 36 | Mudança de CPF | 21/01/2019 | - |
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title | S057 - Tipos de Lotação |
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| A tabela tem os códigos a serem utilizados na Tabela de Centro de Custo.
Código | Descrição | 1 | Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS. | 2 | Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada | 3 | Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa | 4 | Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991 | 5 | Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho,exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta | 6 | Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho | 7 | Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho | 8 | Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos | 9 | Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato | 10 | Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB | 21 | Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física | 24 | Empregador Doméstico | 90 | Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) | 91 | Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro |
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title | S119 - Dados eSocial PCD/Aprendiz |
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| As Tabelas S119/S120 são utilizadas para a geração do evento S-1005, que refere-se aos dados dos Estabelecimentos. São considerados estabelecimentos todas as filiais da empresa, as obras próprias ou de empreitada total e TAMBÉM a própria Matriz da empresa. Por esta razão nesta tabela consta o campo Obra (CTT) que refere-se ao Cadastro de Centros de Custo, isso porque muitos empresas utilizam a tabela CTT para cadastrar suas Obras. Foi disponibilizado o botão "Configuração" na tela de cadastro, o qual leva para a página do link abaixo e traz maiores informações sobre o preenchimento dessa tabela:
http://tdn.totvs.com/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
Os campos da Tabela são: Filial: Informe neste campo a Filial a que se referem os dados da linha, se o campo ficar em branco, significa que os dados serão replicados para todas as filiais da empresa, nesta tabela, ao menos um registro deve ser identificado com o código do estabelecimento que é a Matriz da empresa, pois somente nesta linha do registro deve constar o campo Matriz = Sim. Contr. PCD: Indicativo de contratação de Pessoa Deficiência. Esta informação deve ser prestada apenas para a Matriz, para os demais estabelecimentos deve ficar em branco; Número do Processo PCD: Caso o estabelecimento esteja desobrigado ou desobrigado parcialmente em virtude de decisão judicial é necessário informar o número do processo; Campo Obra (CTT): Informe neste campo o código da Obra de empreitada total que está cadastrada no Centro de Custo, pois essa obra equivale a um estabelecimento, sendo assim, será gerado um evento S-1005 para esta Obra. (A obra considerada como Total é aquela que está no CTT com o campo Tipo de Lotação igual a 01 e tem número de CNO preenchido). Para esses casos também é necessário informar o campo Filial e Centro de Custo, se o usuário deixar o campo Centro de Custo, o conteúdo dessa linha será assumido para todas as obras da filial. Tipo de Ponto: Informe o Tipo de Ponto utilizado no Estabelecimento Contrata Aprendiz: Informe se a empresa contrata aprendiz ou não, ou se está desobrigada devido a decisão judicial Numero de Processo Aprendiz: Caso o estabelecimento esteja desobrigado a contratar aprendiz devido a decisão judicial, informar neste campo o número do processo. Tipo de Entidade Educativa: Preencher com o Tipo de Entidade Sem fins lucrativos ou não. Matriz: S/N: Informe neste campo se o estabelecimento indicado é a Matriz da empresa, essa informação é confrontada com a configuração do TAF (Complemento Empresa)
Essa tabela trabalha com o conceito de exceção. O que isso significa: Pode ser cadastrada uma linha para todas as filiais, que tem as mesmas características e para a Filial que tem algum dos itens diferenciados, cria-se uma linha exclusiva para ela. Lembrando, que para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, sempre tem que existir uma linha destacada. Abaixo alguns exemplos de preenchimento: a) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto e estão desobrigadas a contratar aprendizes. Neste caso teremos apenas dois registros: O primeiro registro é para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD e é Matriz terão um preenchimento O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"
b) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto, porém um dos estabelecimentos contrata Aprendizes. Teremos três registros:
O primeiro registro é para o para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD e é Matriz terão um preenchimento diferente dos demais.
O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"
O terceiro registro é para a filial que contrata aprendiz, então o campo Aprendiz deve estar igual a 2-Obrigado, o campo Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N" |
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title | S120 - Dados eSocial: Entidades Educativas |
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| Todo o estabelecimento que contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, deve informar o CNPJ dessas entidades, essas entidades deverão estar cadastradas na tabela RF0 e deverão ser informadas na tabela S120. Caso o usuário informe nesta tabela alguma entidade, que em seu registro (RF0) não tenha o CNPJ cadastrado não conseguirá realizar a Carga Inicial, visto que esta informação é obrigatória. Foi disponibilizado o botão "Configuração" na tela de cadastro, o qual leva para a página do link abaixo e traz maiores informações sobre o preenchimento dessa tabela: http://tdn.totvs.com/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120 |
OBSERVAÇÃO: Foi realizada uma implementação na rotina de manutenção de tabelas, onde possibilita forçar a atualização da tabela em questão. A função só é válida para as tabelas do eSocial, já que elas são de uso exclusivo do programa. Ao abrir uma tabela do eSocial, através da rotina Manutenção de Tabela (GPEA320.PRW), será disponibilizado dentro do menu "Ações Relacionadas", um novo botão chamado "Atualizar Tabela <F7>". Ao selecionar esta opção, o sistema irá informar o procedimento que irá realizar e caso seja confirmado, a tabela será atualizada com sucesso. Para quais tabelas funcionará a implementação: Tabelas do eSocial | S047 | Natureza de Rúbricas | S048 | Motivo de Afastamento | S049 | Categoria dos Trabalhadores | S050 | Tipo de Acordo | S051 | Tipos de Fatos Relevantes | S053 | Tipos de Estabilidades | S054 | Tipo de Logradouros | S055 | Separadores de Logradouros | S056 | Motivos de Desligamento | S057 | Tipo de Lotação |
Maiores detalhes, acessar o link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=284879058 |
Card |
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id | Atualização - ATUESOC |
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label | Atualização - ATUESOC |
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| Com o advento do eSocial muitos campos foram criados no Cadastro de Funcionários, para auxiliar o usuário na atualização destes campos, foi disponibilizada a rotina de conversão de dados (RDMAKE – ATUESOC.PRW). Na rotina é possível selecionar o range de Filiais, funcionários e a situação de funcionários que serão considerados no processamento (Normal/Demitidos/Afastados/Férias/Transferidos). Ao confirmar o processamento a rotina irá alimentar os seguintes campos:
Se o campo “Categoria” do funcionário estiver com E-Estagiário Mensalista ou G-Estagiário Horista, então o campo “Categoria eSocial “ será igual a 901, para as demais categorias, o campo categoria eSocial será gravado conforme os campos da tabela – S049.
Tipo de Regime Previdenciário: Será alimentado com 1 – RGPS – Regime Geral de Previdência Social, por ser a prática mais usual do mercado. Órgão emissor do RG: Este campo passa a ser obrigatório para o eSocial, então, caso esteja em branco, será alimentado com o conteúdo dos campos de órgão emissor de RG, utilizado atualmente para o Cadastramento do CAT (RA_RGEXP). Código Nacionalidade RFB: Será gravado conforme o relacionamento a seguir:
Nacionalidade | Descrição | Cód. RFB |
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20 ou 10 | Brasileiro | 01058 | 21 | Argentino | 00639 | 22 | Boliviano | 00973 | 23 | Chileno | 01589 | 24 | Paraguaio | 05860 | 25 | Uruguaio | 08451 | 26 | Dominicano | 06475 | 27 | Mexicano | 04936 | 28 | Peruano | 05894 | 29 | Equatoriano | 02399 | 30 | Alemão | 00230 | 31 | Belga | 00876 | 32 | Britânico | 06289 | 34 | Canadense | 01490 | 35 | Espanhol | 02453 | 36 | Norte-Americano | 02496 | 37 | Francês | 02755 | 38 | Suíço | 07676 | 39 | Italiano | 03867 | 40 | Haitiano | 03417 | 41 | Japonês | 03999 | 42 | Chinês | 01600 | 43 | Coreano | 01872 | 44 | Russo | 06769 | 45 | Português | 06076 | 46 | Paquistanês | 05762 | 47 | Indiano | 03611 | 60 | Angolano | 00400 | 61 | Congolês | 01775 | 62 | Sul-Africano | 07560 | 96 | Venezuelano | 08508 | 97 | Colombiano | 01694 |
Endereço do funcionário: Será desmembrado em Tipo de Logradouro, logradouro, endereço e número utilizando o campo “Abreviações Tipo Lograd”, da tabela S054 – Tipos de Logradouros
Estas abreviações serão consideradas se usadas a partir do início do campo RA_ENDEREC (Endereço). O campo “Abreviações Tipo Lograd” (Tabela S054) traz uma carga padrão com as abreviações mais usuais de logradouros e, se necessário, deverá ser complementada pelo usuário. Toda abreviação deverá ser iniciada e finalizada pelo símbolo “|”.
Exemplos de preenchimento da tabela S054 - Tipos de Logradouros: Código Tipo Logradouro | Descrição Tipo Logradouro | Abreviações Tipos Logradouros | 13 | Estrada | |Est|Estr.|Est.| | 27 | Outros | |Assentamento| Assento | | 32 | Praça | |Pr.|Pr | | 38 | Rua | |Rua|R|R.| | .... |
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Exemplos de obtenção de Tipo de endereço a partir do campo endereço:
Endereço: Vice Pr. Fco R. Pedro, 111 Condição: Encontrado “Pr.” a partir da primeira posição? Não Condição: Encontrado “R.” A partir da primeira posição? Não Resultado: Tipo de Logradouro: <vazio> Descrição Logradouro: Vice Pr. Fco R. Pedro Endereço: Pr. Pr. Bispo Macedo Condição: Encontrado “Pr.” A partir da primeira posição? Sim Resultado: Tipo de Logradouro: Praça Descrição Logradouro: Pr. Fco R. Pedro Para a separação do número do logradouro, utilizaremos a tabela S055 – Separadores de Logradouro, utilizando o campo Abreviações.
Separadores de Endereço Código Funcionalidade | Descrição Funcionalidade | Separadores | 01 | Separadores endereço e número | |, |N.|NR.|NUM |NUM.| |
Exemplos de obtenção de número de endereço a partir do campo endereço:
Resultado: Número do Logradouro: 3333 Resultado: Número do Logradouro: 1111 Resultado: Número do Logradouro: <vazio>
Obs.: No exemplo 3 não existe a abreviação |,| (sem espaço), por isso não há extração de número de logradouro. - Código do Município IBGE endereço: Será alimentado conforme a descrição do município (RA_MUNICIP), a partir da tabela de Município (CC2). Apenas será possível realizar a conversão, se o nome da cidade estiver idêntico ao nome constante na tabela de Município.
- Deficiência Física: Para a preenchimento do novo campo Deficiência Física do eSocial, será utilizado o conteúdo do campo já existente no campo Tipo de deficiência (RA_TPDEFFI), fazendo um “de->para” conforme tabela abaixo:
Conteúdo Tipo de Deficiência | Deficiência do eSocial com: | 1 | 1*** | 2 | *2** | 3 | **3* | 6 | ***4 | 5 | Informar manualmente |
Importante Para maiores informações sobre a utilização do ATUESOC consulte as orientações descritas no link do TDN: ESO0001_Criação_do_menu_RDMAKE_ATUESOC_para_conversão_e-social
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Card |
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id | Saneamento da base |
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label | Saneamento da base |
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| Uma das necessidades dos entes do Governo envolvidos no eSocial é manter em sua base uma "cópia" do ambiente de Folha de Pagamento e Departamento Pessoal do contribuinte, desta forma será possível realizar o cálculo de tributos através utilizando os dados mensais da folha em conjunto com a parametrização do cliente. A partir dos dados das tabelas do SIGAGPE iremos enviar, em liberações futuras dados para o RET, por esta razão é necessário que o usuário avalie suas tabelas e realiza o preenchimento do campo de forma prudente e de acordo com as regras do eSocial, abaixo apresentamos as tabelas que devem ser saneadas. Deck of Cards |
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| Card |
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id | Parâmetros |
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label | Parâmetros |
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| Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros: Na tabela 43-Tipos de Rescisão: Informe no campo Motivo eSocial: preencha de acordo com o motivo de desligamento, utilizando o F3 para consulta dos motivos previstos no eSocial. Na tabela 37-Encargos da Empresa: Informe o campo Indicativo da Contribuição Substituída: Apenas para empresas optantes pelo SIMPLES: de acordo com a codificação apresentada no Help do campo |
Card |
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id | Sindicato de Empregados |
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label | Sindicato de Empregados |
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| No cadastro de Sindicatos (RCE) foram criados os campos FPAS e Código de Terceiros do Sindicato (Pasta Cadastrais), estes campos devem ser preenchidos somente para os casos em que a empresa tenha Trabalhador Avulso contratado por intermédio do sindicato. O campo CNPJ do sindicato será de preenchimento obrigatório conforme o parâmetro MV_EFDAVIS. |
Card |
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id | Cadastro de Agente de Integração Estágio |
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label | Cadastro de Agente de Integração Estágio |
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| Para empresas que contratam estagiários é necessário informar qual empresas intermediou a contratação, para isto utilize o Cadastro de Agentes de Integração de Estágio Em Atualizações/Cadastros/Cadastro Agentes de Integração Estágio (GPEA921): Criado ocadastro de Agentes de Integração do Estagiário (RFR), onde o usuário deverá informar os dados do Agente de Integração, que intermediou a contratação do estagiário. Por exemplo: CIEE. Neste cadastro deverão ser informados os seguintes dados: - CNPJ do Agente de Integração
- Razão Social
- Descrição do Logradouro
- Número do Logradouro
- Bairro
- CEP
- Código do Município
- UF
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Card |
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id | Cadastro de Centro de Custo |
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label | Cadastro de Centro de Custo |
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| Em Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180): Foram criados novos campos que serão utilizados no eSocial, além disso os dados referentes a Tomadores foram transferidos para a Aba “Tomador” para facilitar a visualização das tabelas dos campos. Deste cadastro serão gerados os dados para os registros: S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias Foram criados diversos campos no Cadastro de Centro de Custo, os campos serão habilitados ou não em função do Tipo de Lotação, os campos referentes a endereço estão na tabela, mas não são mais necessários nos eventos do eSocial a partir do leiaute 1.1, foram mantidos na tabela por questão de legado. Para a geração de Obras, são lidos os dados da CTT, e todos os Centros de Custo , cujo o campo Tipo de Lotação seja igual a 01 (com número de CEI preenchido, é levado como Obra. A partir de Dezembro iniciamos a geração de Obras a partir de Centros de Custo do tipo 01 com CNO preenchido, pois foi publicado no portal eSocial.gov.br, em Perguntas e Respostas uma orientação, onde é informado aos usuários que somente Obras do Tipo Total ou Obra própria são consideradas como Estabelecimentos da empresa. Sendo assim, para cada Centro de Custo cadastrado como o Tipo de Lotação 01, e informação de CNO será gerado um evento S-1005 na Carga Inicial. As Obras também podem estar cadastradas no SIGAMAT, como Filial, neste caso serão consideras as Filiais que tem CNO cadastrado e além disso estão com a classificação do tipo de Obra Total. Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20. https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita "No caso de Construtoras, as Obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02? No caso de Construtoras as Obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02?- Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
- As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
- Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2. "
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Card |
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id | Turno de Trabalho |
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label | Turno de Trabalho |
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| Em Atualizações/Ponto Eletrônico/Turno de Trabalho (GPEA080): Criados os campos Tipo e Descrição de Jornada para o eSocial (R6_TPJORN e R6_DTPJORN), na Pasta “Informações do Ponto” . Estes campos serão utilizados para a geração da Tabela de Horários e Turnos do eSocial (S-2100/S-2200/S-2206). Preencha-os de acordo com o Help. R6_TPJORN: Sugerimos que na versão 2.3 e 2.4 o usuário refaça a classificação deste campo de vido a grandes mudanças nestes dois últimos leiautes. 01 - Jornada com horário diário e folga fixos; 02 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso); 03 - Jornada com horário diário fixo e folga variável; 09 - Demais tipos de jornada. |
Card |
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id | Informações do Funcionário |
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label | Informações do Funcionário |
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| As informações referentes a Funcionários, são de suma importância para o eSocial, pois serão utilizadas como base para processos dentro da base do Governo, que abrangem desde a admissão do mesmo até o desligamento, desta forma é necessário efetuar o preenchimento dos campos corretamente a fim de que os dados transmitidos sejam o reflexo fiel das características cadastrais e contratuais do funcionário, além dos dados de seus dependentes. Deck of Cards |
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| Card |
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id | Cadastro de Funcionários |
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label | Cadastro de Funcionários |
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| Em Atualizações/Funcionários/Funcionários (GPEA010): Para contemplar as exigências do eSocial o cadastro de funcionários (SRA) sofreu diversas alterações, entre elas, a criação de novos campos e alteração/inclusão de novas validações em campos já existentes. A seguir, o detalhamento destas alterações: Endereço: O endereço do funcionário a ser transmitido ao eSocial deve ser desmembrado por tipo de logradouro, logradouro e número, porém algumas outras obrigações não comportam a estrutura imposta pelo eSocial, desta forma o endereço no formato antigo foi mantido e para endereço novo do eSocial criamos os campos: - Tipo Logradouro (RA_LOGRTP): Informar tipo de logradouro da residência do funcionário, conforme a tabela Tipos de Logradouros (S054).
- Descrição Logradouro (RA_LOGRDSC): Informar o logradouro da residência do funcionário.
- Número Logradouro (RA_LOGRNUM): Informar o número do logradouro em que o funcionário reside.
- Cód IBGE Município Endereço (RA_CODMUN): Informar o código de município de residência do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2), caso residente no Brasil. A consulta padrão deste campo só será habilitada após preencher o campo ESTADO.
Notas importantes sobre o endereço do funcionário: Ao inserir a descrição do logradouro por completo, se o campo RA_ENDEREC estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, apenas com a abreviação do tipo de logradouro e descrição do logradouro, não ultrapassando o limite de 30 (em atendimentos de obrigações como SEFIP). Ao inserir o código do município, se o campo Município estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, mas não ultrapassando o limite de 20 caracteres. Se o usuário alterar o campo “Res.Exterior” igual “SIM”, os campos que são de uso exclusivo eSocial, mas não são necessários quando o funcionário reside no exterior, são bloqueados para digitação e seu conteúdo será vazio.
Estrangeiros: - Número RNE (RA_RNE): O campo destina-se a estrangeiros e, neste caso, é obrigatório. Informe o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Órgão Emissor RNE (RA_RNEORG): Informe o órgão emissor do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Data Expedição do RNE (RA_RNEDEXP): Informe a data de Expedição do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Casado com Brasileiro (a) (RA_CASADBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) é casado (a) com brasileiro (a).
- Filho(s) Brasileiro(s) (RA_FILHOBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) tem filhos brasileiros.
- Classificação do Estrangeiro (RA_CLASES):
O campo estará habilitado apenas para funcionários estrangeiros e pode ter o conteúdo conforme tabela: 01 – Visto Permanente 02 – Visto Temporário 03 - Asilado 04 - Refugiado 05 - Solicitante de Refúgio 06 - Residente em país fronteiriço ao Brasil 07 - Deficiente físico e com mais de 51 anos 08 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular 09 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros 10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul 11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil 12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
Documentos: Documentos – Órgão de Classe (Obrigatório caso o funcionário possua): Exemplo CRM, Carteirinha da OAB, etc. - Órgão de Classe Emissor (RA_OCEMIS): Informe o órgão emissor do documento de Órgão de Classe do funcionário.
- Órgão Classe Data Emissão (RA_OCDTEXP): Informe a data de emissão do documento Órgão de Classe do funcionário.
- Órgão Classe Dt Validade (RA_OCDTVAL): Campo opcional, informe se houver data de validade no documento de Órgão de Classe do funcionário.
Documentos – CNH (Obrigatório caso o funcionário possua) - Carteira Nacional de Habilitação Demais campos: - Código Nacionalidade RFB (RA_NACIONC): Campo de preenchimento obrigatório para o eSocial e deve ser preenchido conforme tabela de Nacionalidade da Receita Federal.
- Código do Município (RA_CODMUNN): Campo é de utilização opcional para o eSocial. Informe neste campo o código de município de nascimento do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2).
- Endereço de Email Alternativo (RA_EMAIL2): Campo opcional informe o endereço de e-mail alternativo do funcionário.
- Tipo Deficiência eSocial (RA_PORTDEF): Deve ser preenchido se o funcionário tiver uma ou mais deficiências, conforme descrito abaixo:
- Física
- Auditiva
- Visual
- Mental
- Intelectual
- Reabilitado
- Obs. Deficiência (RA_OBSDEFI): Campo opcional, informe dados complementares quanto à deficiência do funcionário.
- Cota Def.(RA_CTPCD): Campo obrigatório caso o funcionário seja deficiente físico. Deve ser informado se este funcionário está ou não preenchendo a cota de deficientes
- Tipo de Reintegração eSocial (RA_TPREINT): Caso o funcionário tenha sido reintegrado, informar o tipo de reintegração conforme demonstrado abaixo, o campo também poderá ser alimentado automaticamente pela rotina Reintegração (GPEA810). Os tipos disponíveis de reintegração são:
- 1-Reintegração por Determinação Judicial
- 2-Reintegração por Anistia Legal
- 9-Outros
Identificação do Processo Trabalhista (RA_NRPROC): Informe o processo trabalhista nos casos em que houver a Reintegração do tipo 1 – Por determinação Judicial. Número da Lei de Anistia (RA_NRLEIAN): Quando for selecionado o tipo de Reintegração ´por determinação judicial (opção 2), informe o número da lei de anistia que proporcionou a reintegração do funcionário anistiado na empresa. Por exemplo, Anistiados Políticos. Tipo Regime Previdenciário (RA_TPPREVI): Informe o tipo de regime previdenciário do funcionário, caso o usuário tenha executado o conversor este campo estará preenchido com 1-Regime Geral da Previdência Social. Os tipos disponíveis de regime previdenciários são: - RGPS - Regime Geral da Previdência Social
- RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
- RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior
Observação: Este é campo é apenas informativo para o eSocial, não sendo utilizado no cálculo.
- Categ. Trabalhador eSocial (RA_CATEFD): Preencher com o código da categoria do trabalhador de acordo com a tabela de categorias eSocial (S049), o campo será preenchido automaticamente caso o usuário tenha utilizado o conversor, durante a inclusão de registros o campo será preenchido conforme a categoria da SEFIP.
- Proc. Jud. Menor de 14 anos (RA_NJUD14): Preencher com a identificação do processo judicial, caso tenha, para o funcionário menor de 14 anos, na data de admissão.
- Campo Tipo de Jornada (RA_TPJORNA): Informar o tipo de jornada do funcionário: 1 – Submetidos a Horário de Trabalho.2 – Atividade Externa especifica.3 – Funções especificadas, 4 - Teletrabalho, previsto no inciso III do Art. 62 da CLT.
- Campo Estado Civil (RA_ESTCIVI): A descrição do tipo Q - Desquitado foi alterada de “Desquitado” para “Desquitado/Separado”.
- Aposentado (RA_EAPOSEN): Informar se o funcionário já se encontra aposentado. Opções possíveis: “S – Sim”, ou “N – Não’.
- Nome Social: Para transgeneros e travestis
- Descrição Salário Variável (RA_DESEPS): O campo de descrição de salário variável aumentou para 255 digitos
Novo controle do campo Cargo: O campo cargo (RA_CARGO) passa a ser obrigatório para o eSocial, e com isso foram necessárias algumas alterações, incluído o seguinte controle: - Na inclusão do cargo, RA_CARGO no cadastro do funcionário (SRA), não será solicitado ao usuário a Data e Motivo de alteração, como normalmente ocorre em casos de alteração de função, salário, cargo, etc., e sendo assim este registro não ficará gravado nos Históricos Salariais;
- Na alteração do cargo, RA_CARGO no cadastro de funcionário (SRA), será obrigatório informa Motivo e Data da alteração. Neste caso, alteração ficará gravado no histórico salarial.
Importante Todas as alterações no campo Cargo passam a ficar registradas na tabela SR9. Sugerimos que o parâmetro MV_ALTSAL (Realiza a alteração do CBO e Salário quando a função/cargo for alterada) esteja como Não para que o Salário não seja alterado quando da atualização do Cargo.
Validações Alguns campos já existentes no cadastro de Funcionário passam a ser obrigatórios para o eSocial, sendo assim, se ao confirmar Alteração ou Inclusão no Cadastro do funcionário o parâmetro MV_EFDAVIS for igual a “0- Exibe aviso, porém não impede a conclusão do procedimento” caso os campos não estiverem preenchidos, a rotina apresentará a mensagem abaixo sem que a finalização seja impedida. Os campos que terão o seu preenchimento avaliado, conforme o conteúdo do parâmetro MV_EFDAVIS, no Cadastro do funcionário serão: - CPF
- RAÇA/COR
- CÓDIGO DE PAÍS ORIGEM
- CÓDIGO NACIONALIDADE RFB
- CATEGORIA ESOCIAL
- TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO
- TIPO DE LOGRADOURO
- DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
- CEP
- CÓDIGO DO MUNICÍPIO
- ESTADO
- DATA DE CHEGADA AO BRASIL
- CASADO COM BRAS.
- FILHOS BRASILEIROS
- APOSENTADO
- TIPO DE REGIME DE JORNADA DE TRABALHO
- REGRA DE APONTAMENTO
- SEQUÊNCIA DE INÍCIO DO TURNO
- Não é obrigatório enviar todos os documentos do funcionário para o eSocial (exceto o CPF), porém, caso o usuário queira enviar o número de um determinado documento, deve enviar todos os dados referente ao documento (data de expedição, UF de expedição, data de validade, etc)
Desta forma, o campo do documento será apresentado como inconsistência, caso o número esteja preenchido e o dados relacionados a ele não. Exemplo 1: Número do RG preenchido e data de expedição em branco. (O campo será apresentado como inconsistente) Exemplo 2: Todos os campos do CNH em branco: Os campos não serão apresentados como inconsistentes;
Foram criadas novas regras de validação para o preenchimento dos campos listados acima, as regras dependem da classificação do Tipo de Funcionário onde consideraremos: - Contribuintes Individuais: Funcionários com Categoria eSocial igual a: 701,711,721,722,723,731,734,738,741,751, 761, 771 e 781
- Trabalhador com vinculo: Todos os funcionários que possuem o seguinte código de Categoria eSocial: 101,102,103,104,105,106,107,401
- Somente trabalhadores com vínculo deverão os seguintes campos preenchidos obrigatoriamente:
Tipo de Previdência Tipo de Contrato - Trabalhadores Contribuintes individuais deverão ter o campo CARGO (RA_CARGO) preenchido e função que tenha o CBO preenchido.
- Não será permitido o uso de Estado Civil igual a “Outro”.
Para a geração do XML S-2200 ou S-2206, a partir do leiaute 2.4, será utilizado também o campo RA_HRSEMAN para gerar a tag tmpParc. Desta forma: Se Regime Jornada Parcial (RA_HOPARC) igual a Não, será gravado o conteúdo 0 - Não é contrato em tempo Parcial, Se Regime Jornada Parcial (RA_HOPARC) igual a SIM, será verificada quantidade de horas no campo RA_HRSEMAN para gravar o conteúdo, onde: 1 - Limitado a 25 horas semanais 2 - Limitado a 30 horas semanais 3 - Limitado a 26 horas semanais Atenção: Se a quantidade de horas passar de 36, não é mais considerado como Horário Parcial, então temos que gravar como Não no xml
Importante Não trataremos nesta versão dados de funcionários públicos. |
Card |
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id | Estagiários |
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label | Estagiários |
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| Para estagiários é necessário o envio de diversas informações sobre o estágio para o eSocial, e buscando contemplar esta necessidade, criamos em Ações Relacionadas, do Cadastro de Funcionários, a rotina “Inf. Exclusivas Estágio”, somente quando usar as opções Alterar e Visualizar. Esta rotina será habilitada para o funcionário cuja categoria seja “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.Ao final da inclusão de um novo funcionário com o campo RA_CATFUNC com conteúdo igual a “E“ ou “G”, será apresentada uma mensagem informando que será disponibilizada uma tela para cadastro de informações do estágio.
Mensagem disponibilizada ao inserir novo funcionário com categoria “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.
Os dados solicitados neste cadastro são: - Natureza do estágio: Indicar se o estágio é Obrigatório ou não obrigatório.
- Nível do Estagio: Informar se trata de estágio de curso fundamental, médio, formação profissional ou superior.
- 1 - Fundamental;
- 2 - Médio;
- 3 - Formação Profissional;
- 4 - Superior;
- 8 - Especial;
- 9 - Mãe social (Lei 7644, de 1987).
- Área de Atuação: Campo de preenchimento livre, para informar em qual área de atuação o estágio está classificado.
- Número da Apólice de Seguro: Informar o número da apólice de seguro do estagiário.
- Data do fim de estágio: Informar a data prevista para o fim do estágio.
- Código da Entidade: Permitir a inclusão da Instituição de Ensino, seja inclusa durante o cadastro de Informações Exclusivas Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
- Cadastro Agentes de Integração: O cadastro de agentes de Integração do estagiário não é obrigatório, mas será permitida inclusão de dados caso desejado, durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão. A manutenção deste cadastro também poderá ser via menu do módulo SIGAGPE.
- Pessoas – Coordenador do Estágio: Permitir que novo coordenador do estágio, seja incluso durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
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Card |
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id | Sucessão de Vínculos |
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label | Sucessão de Vínculos |
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| Em Atualizações/Funcionários/Sucessão de Vínculos (GPEA926): A sucessão de vínculos é configurada pela situação em que haja uma fusão ou incorporação de empresas, ou até mesmo a transferência de funcionários. A origem do vínculo empregatício do funcionário na empresa é o que o eSocial define como sucessão de vínculos. Esta informação é enviada no Cadastramento Inicial de vínculos. Para atendermos esta solicitação criamos a rotina acima que alimentará a tabela de Sucessão de Vínculos (RFZ). Esta rotina deve ser utilizada para os casos de Transferências que não foram efetuadas pelo sistema Protheus, ou informar Tipo de Admissão em decorrência de ação fiscal ou judicial. Serão solicitados em tela: 1 – Admissão 2- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico 3 – Transferência da empresa consorciada ou de consórcio 4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
1-Normal. 2-Decorrente de ação fiscal. 3-Decorrente de decisão judicial.
- Indicativo do primeiro Emprego: Sim ou Não.
Para Tipo de Admissão 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico, 3- Transferência da empresa consorciada ou de consórcio ou 4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão. - CNPJ da Empresa Anterior.
- Matrícula na Empresa Anterior.
- Data Admissão Anterior.
- Observação do vínculo anterior.
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Card |
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id | Temporários |
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label | Temporários |
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| Em Atualizações/Gestão de Funcionários/Funcionários Temporários (GPEA927): O eSocial exige que, na contratação de funcionários temporários, seja informado a razão da contratação. Para isso será habilitada a nova tela de Informações de Funcionários Temporários. A tela somente será habilitada se o campo Tipo de Contrato (RA_TPCONTR) for igual a 2; Os dados solicitados neste cadastro são: Motivo da contratação de trabalhador temporário pode ter dois conteúdos (RBW_MOTIVO): 1 - Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular; 2 - Acréscimo extraordinário de serviços. - Se o Motivo da Contratação for 1, então é necessário informar o CPF do trabalhador substituído, podem ser informados até 9 CPF substituídos:
- CPF do primeiro trabalhador substituído (RBW_CPFSUB)
- CPF do segundo trabalhador substituído (RBW_CPF2)
- CPF do terceiro trabalhador substituído (RBW_CPF3)
- CPF do quarto trabalhador substituído (RBW_CPF4)
- CPF do quinto trabalhador substituído (RBW_CPF5)
- CPF do sexto trabalhador substituído (RBW_CPF6)
- CPF do sétimo trabalhador substituído (RBW_CPF7)
- CPF do oitavo trabalhador substituído (RBW_CPF8)
- CPF do nono trabalhador substituído (RBW_CPF9)
3 - Tipo de Inscrição (RBW_TPINSC) - Tipo de Inscrição da empresa para qual o trabalhador temporário será alocado, podendo ser: (1-CNPJ; 2-CPF)
4 - Número da Incrição (RBW_INSC) 5 - Tipo de Inscrição Tomador (RBW_TPINST) Informe o Tipo de Inscrição do tomador para qual o trabalhador temporário será alocado, caso seja diferente do tipo de Inscrição da empresa (informado no campo RBW_TPINSC), podendo ser: (1-CNPJ; 2-CPF)
6 - Número da Incrição (RBW_INSCT) 7 - Além disso, para cada funcionário temporário podem existir uma prorrogação do contrato, que será armazenada na tabela SGW - Prorrogação Temporários:
Observação: Novos campos para funcionários temporários, para complementar as informações serão disponibilizados em versão liberações futuras |
Card |
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id | Beneficiários |
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label | Beneficiários |
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| Em Atualizações/Funcionário/Beneficiário (GPEA280): Será obrigatória a data de nascimento e o CPF dos beneficiários maiores de 18 anos. É válido ressaltar que o CPF do beneficiário não poderá ser igual à de outro beneficiário do mesmo funcionário ou do funcionário ao qual estão relacionados. Essas consistências serão feitas de acordo com o parâmetro MV_EFDAVIS. |
Card |
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id | Plano Ativo Agregado |
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label | Plano Ativo Agregado |
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| Em Atualizações/Benefícios/Plano de Saúde/Planos Saúde Ativos (GPEA001), no cadastro de Agregados do Plano de Saúde, o campo CPF (RHM_CPF) passa a ser obrigatório, devido a validação leiaute S-1200 - Folha de Pagamento . |
Card |
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id | Manutenção Obs.Contrato de Trabalho |
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label | Manutenção Obs.Contrato de Trabalho |
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| Na manutenção da Tabela de Observações (GPEA933), foi criado na tabela SVA - Observações, o campo Tipo de Observação, onde: 1-Observação do contrato de trabalho, 2-Objeto da contratação - Prazo determinado Esse campo, em conjunto com o campo tipo de contrato do funcionário, se for determinado (RA_TPCONTR =2) indica que o Tipo de Contrato do funcionário será o 3 - Prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato. Para a observação normal, ou seja, tipo "1", deve ser utilizada para motoristas ou operadores de máquina de carga, devem ser informados exames médicos e toxicológicos. |
Card |
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id | Dependentes |
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label | Dependentes |
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| Em Atualizações/Funcionário/Dependentes (GPEA020): Criado o campo “Dep IR eSocial”: Informar conforme tabela eSocial de dependentes. A lista apresentada para o campo Tipo de Dep eSocial é mais extensa que a apresentada no leiaute, tabela 07 - Tipos de Dependentes. Isso porque estamos apresentando de forma analítica porque, se em versão futura os códigos retornarem não será necessário refazer todo o cadastro. No momento da geração do XML faremos um "de->para" para os códigos vigentes.
Além disso, o campo CPF do dependente passa a ser obrigatório se o campo Dependente do IRRF (RB_TIPIR) estiver como SIM, anteriormente o campo era obrigatório apenas para idade igual ou superior a 8 anos.
Também foi criado o Para geração da tag incTrab, dos eventos S-2200/S-2205/S-2300, será verificado o conteúdo do campo “Incapacitado para o Trabalho” (RB_INCT) onde: 1 - Não / 2 – SimNo Evento S-2200/S-2205/S-2300 a tag incTrab será preenchida da seguinte forma: Se o campo estiver em branco ou 1, o conteúdo da tag será “N”, caso contrário preencher “S”Não é necessário para os tipos de dependentes 05 ou 11.
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Card |
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id | Cadastro de Verbas |
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label | Cadastro de Verbas |
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| O Saneamento da Tabela de Verbas é importantíssimo dentro do contexto do eSocial, pois é com base nos dados enviados que serão feitos os cálculos de tributos e obrigações da Folha de Pagamento. - Em Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040): Informar o novo campo Natureza da Rubrica conforme Tabela de Natureza de Rubricas (S047) e campos referentes a incidências.
Após o usuário informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ), os campos de incidências subsequentes serão preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas, conforme as regras abaixo. Exemplo: Para o preenchimento do campo Incidência INSS eSocial (RV_INCCP), caso a verba tenha identificador igual a 034 – Salário Família e seja do tipo Provento será automaticamente igual a 51, que na tabela oficial do eSocial significa Salário Família. Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo RV_INCCP são: 00=Não é base de cálculo 01=Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social 11=Mensal 12=13o Salário 21=Salário maternidade mensal pago pela empresa 22=Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa 23=Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social 24=Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social 25=Salário maternidade mensal pago pelo INSS 26=Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS 31=Mensal 32=13o Salário 34=SEST 35=SENAT 51=Salário-família 61=Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social 91=Mensal 92=13o Salário 93=Salário maternidade 94=Salário maternidade 13o salário Preenchimento automático conforme Identificador de cálculo Table Filter |
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id | 1548776153246_1739859289 |
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| Identificador de Cálculo (RV_CODFOL) | Incidência de INSS (RV_INSS) | Verba refere-se a 13º (RV_REF13) | Tipo de Verba (RV_TIPOCOD) | Incidência Previdência eSocial (RV_INCCP) | 034 | Indiferente | Indiferente | 1 | 51 | 040 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 21 | 064/065 | Indiferente | Indiferente | 2 | 31 | 070 | Indiferente | Indiferente | 2 | 32 | 200 | Indiferente | Indiferente | 2 | 34 | 201 | Indiferente | Indiferente | 2 | 34 | Diferente das acima | S | S | Indiferente | 12 | Diferente das acima | S | N | Indiferente | 11 | Diferente das acima | N | Indiferente | Indiferente | 00 |
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Os códigos de Incidência IRRF disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCIRF são: 00=Rendimento não tributável 01=Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação 11=Remuneração mensal 12=13o Salário 13=Férias 14=PLR 15=Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 31=Remuneração mensal; 32=13o Salário 33=Férias 34=PLR 35=RRA 41=Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal 42=PSO - 13° salário 43=PSO - Férias 44=PSO - RRA 46=Previdência Privada - salário mensal 47=Previdência Privada - 13° salário 51=Pensão Alimentícia - Remuneração mensal 52=Pensão Alimentícia - 13° salário 53=Pensão Alimentícia - Férias 54=Pensão Alimentícia - PLR 55=Pensão Alimentícia - RRA 61=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal 62=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário 63=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp - Remuneração mensal 64=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp - 13° salário 70=Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal 71=Parcela Isenta 65 anos - 13° salário 72=Diárias 73=Ajuda de custo 74=Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho 75=Abono pecuniário 76=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal 77=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário 78=Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis 79=Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores) 81=Depósito judicial 82=Compensação judicial do ano calendário 83=Compensação judicial de anos anteriores 91=Remuneração mensal 92=13o Salário 93=Férias 94=PLR 95=RRA Preenchimento automático: Identificador de Cálculo (RV_CODFOL) | Refere-se a 13º (RV_REF13) | Incidência no IRRF (RV_IR) | Refere-se a Férias (RV_REFFER) | Tipo de Verba (RV_TIPOCOD) | Incidência IRRF eSocial (RV_INCIRF) | 066 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 31 | 067 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 33 | 071 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 32 | 151 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 14 | 152 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 34 | Diferente das acima | S | S | N | Indiferente | 12 | Diferente das acima | N | S | S | Indiferente | 13 | Diferente das acima | N | S | N | Indiferente | 11 | Diferente das acima | Indiferente | N | Indiferente | Indiferente | 00
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Os códigos de Incidência FGTS disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCFGTS são: 00=Não é Base de Cálculo do FGTS 11=Base de Cálculo do FGTS 12=Base de Cálculo do FGTS 13° salário 21=Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio) 91=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial. Preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra: Incide FGTS (RV_FGTS) | Incidência FGTS eSocial (RV_INCFGTS) | N | 00 | S | 11 |
Os códigos de Incidência Sindical disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCSIND são: 00 - Não é base de cálculo 11 - Base de cálculo 31 - Valor da contribuição sindical laboral descontada 91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial Preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra:
Identificador de Cálculo (RV_CODFOL) | Incidência cont. Sindical (RV_SINDICA) | Incidência Sindical eSocial (RV_INCSIND) | 068/069/175 | indiferente | 31 | Diferente das acima | N | 00 | Diferente das acima | S | 11 |
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Card |
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id | Miscelanea |
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label | Miscelanea |
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| Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Deparamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo. Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, a seguir apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial: Deck of Cards |
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| Card |
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id | Afastamentos |
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label | Afastamentos |
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| Em Atualizações/Funcionários/Afastamentos (GPEA240): Criados os campos para controle no eSocial: - Código de Motivo de Afastamento: Para inclusão do afastamento conforme Tabela de Motivos de Afastamento (S048).
- Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
- Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
- Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
- Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
- Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.
- Acidente Trânsito: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 02 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), e caracterizado como acidente de trânsito, poderá ter o campo Tipo de Acidente de Transito preenchido, se for o caso:
1 – Atropelamento. 2 – Colisão. 3 – Outros. Assim no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TIPOAT (Tipo de Acidente de Trânsito), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo. - Trabalhador Cedido: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 14 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), dever apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:
1 – Ônus do cedente. 2 – Ônus do cessionário. 3 – Ônus do cedente e cessionário. Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 14. - Trabalhador Cedido para atividade sindical: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 24 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:
1-Ônus Empregador. 2-Ônus Sindicato. 3-Dif. Paga pelo Sindicato. Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 24. Para alteração de tipo de afastamentos, necessário informar o número do processo que originou a alteração e também o tipo no campo: Tipo de Processo (R8_TPPROC), que poderá se: 1 – Administrativo ou 2 – Judicial 3 – Numero do Beneficio (NB) do INSS |
Card |
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id | Lançamentos Futuros |
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label | Lançamentos Futuros |
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| Em Miscelânea/Cálculos/Lançamentos Futuros (GPEA110): Criados novos controles que serão utilizados futuramento no evento S-2299: - Consignado com garantia de FGTS (RK_CONSFGT)Informar se o empréstimo consignado tem garantia do FGTS
- Inst. Consignatária (RK_BCOCONS): Matricula da Instituição Consignatária, informar a matricula da Instituição Consignatária, cadastrada na Caixa Economica Federal
- Número do contrato (RK_NRCONTR): Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária, informar o Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária
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Card |
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id | Múltiplos Vínculos |
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label | Múltiplos Vínculos |
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| Na tela de digitação de valores de Outras Bases (GPEA924), que acessamos através de Atualizações/Lançamentos/Por Funcionário,. Foram alteradas as opções do campo Tipo de Recolhimento - INSS (RAW_TPREC). Até o leiaute 2.4.02, as opções eram: 1 - Desc. empregador declarante 2 - Outra emp/prop trab inf.lim.max 3 - Sobre Lim.Max.Outra Emp.
Após a atualização para o leiaute 2.5, as opções passam a ser: 1 - Decl. apli aliq. sobre rem. do func; 2 - Diferença entre lim max e remu. outra empresa 3 - Decl. não realiza o desconto
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Card |
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| Miscelânea/Cálculos/Férias (GPEM030): Ao gerar férias para o funcionário, o programa gera um registro de afastamento, neste registro será gravado o código de afastamento do eSocial 15. |
Card |
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id | Reintegração |
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label | Reintegração |
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| Em Atualizações/Funcionários/Reintegração (GPEA810): Criados campos para que o usuário informe Lei de Anistia ou processo que originou a reintegração do funcionário na empresa, além de data de início efetivo de atividade. Serão solicitados os novos campos referentes à reintegração, seguindo as regras abaixo: - Tipos de Reintegração disponíveis:
1 - Reintegração por Decisão Judicial; 2 - Reintegração por Anistia Legal; 3 - Reversão de Servidor Público; 4 - Recondução de Servidor Público; 5 - Reinclusão de Militar; 9 - Outros. 1A- Reintegração por Decisão Judicial; (Valores pagos em Juizo) 2A - Reintegração por Anistia Legal; (Valores pagos em Juizo) 3A- Reversão de Servidor Público; (Valores pagos em Juizo) 4A- Recondução de Servidor Público; (Valores pagos em Juizo) 5A- Reinclusão de Militar; (Valores pagos em Juizo) 9A - Outros.(Valores pagos em Juizo)
Regras: - Se tipo de reintegração for igual a “Retroativa a admissão” a reintegração do eSocial deve ser diferente de “Reintegração por Determinação Judicial”.
- Se tipo de reintegração for igual a “A partir da data de decisão judicial” a reintegração do eSocial deve ser igual a “Reintegração por Determinação Judicial”.
- Se o campo reintegração for “Reintegração por Determinação Judicial” ou “Outros” o campo “Nro. Lei Anistia” não necessita ser preenchido.
- Se o campo Reintegração for “Reintegração por Anistia Legal” o campo “Nro. Do Processo” não necessita ser preenchido.
- O Dt. Efeito Retorno deve ser posterior à data de desligamento.
- Lei de Anistia deve ser preenchida pelo usuário
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Card |
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| Em Miscelânea/Reajustes/Dissídio (GPEM690): Será solicitada a Data de Acordo do dissídio, a mesma será gravada na tabela de Dissídio (RHH). |
Card |
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id | Aviso Prévio |
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label | Aviso Prévio |
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| Em Miscelânea/Cálculos/Aviso Prévio (GPEA925): É necessário enviar para o eSocial, o evento de Aviso Prévio antes que se dê a efetiva demissão do funcionário, para isso criamos a rotina Aviso Prévio, assim o empregador poderá registrar o Aviso Prévio do funcionário. Ao informar a Data de Cancelamento, será enviado o evento de Cancelamento de Aviso Prévio. - O usuário poderá acessar a rotina de Aviso Prévio, informando a data do aviso prévio, a quantidade de dias do aviso e o tipo de aviso prévio. A data projetada do aviso será calculada acrescentando-se no mínimo 30 dias, a data inicial, sendo que essa projeção poderá ser dilatada caso o direito do empregado possibilite (conforme Lei 12.506 de 2011).
- Ao final, o usuário poderá alterar a data projetada. Essas informações serão armazenadas na tabela de Aviso Prévio (RFY) e serão utilizadas quando do cálculo efetivo da rescisão.
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Card |
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| Em Miscelânea/Cálculos/Cálculo (GPEM040): A rotina foi alterada para considerar o registro de Aviso Prévio registrado. Não será permitido escolher tipos de rescisão onde o aviso prévio diverge do escolhido no registro do aviso prévio correspondente, devido à integridade de informações com a tabela de Aviso Prévio (RFY). Por exemplo, se o aviso prévio da rescisão é indenizado, o tipo de aviso prévio não deverá ter sido ‘3 – Trabalhado’. Ainda nesta rotina, foram criados os campos para informações a serem prestadas para o eSocial: - Número do Processo: Caso a rescisão do funcionário tenha sido motivada por algum processo, informar o número do mesmo neste campo. O campo será validado conforme regras de preenchimento de Número único de processo.
- Atestado de óbito: Será solicitado para os casos em que o motivo de desligamento do eSocial for óbito A-Óbito por Acidente de Trabalho.
- CNPJ emp. Sucessora: Para a empresa que receberá o funcionário no caso de sucessão de vínculos, a ser utilizado se o Motivo de Desligamento do eSocial for B – Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho ou C - Transferência de empregado para outra empresa, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
- Observações: Campo para livre digitação e opcional.
- Tipo de Inscrição - sucessor de vínculo pois atualmente o campo RG_SUCES só aceita CNPJ. Desta forma, foi alterado para que possa aceitar também CPF, dependendo do preenchimento do campo Tipo de Inscrição (RG_TPSU ).
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Card |
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id | Alterações Dicionário |
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label | Alterações Dicionário |
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| Atualizações1 - Tabelas Auxiliares - S054 - Tipos de Logradouro
Campos | Desc. Campos |
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CON | Condomínio |
-inclusão
Atualizações- Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:
- Tabelas no arquivo SX2– Tabelas:
- Campos no arquivo SX3 – Campos
Inclusão Tabela: | SRG-Rescisão | Campo | RG_TPSU | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Título | Tp Inscrição | Descrição | Tipo de Inscrição | Opção | 1=CNPJ;2=CPF |
Alteração (alteração das opções) Tabela: | RAW-Cabeçalho Múltiplos Vícunlos | Campo | RAW_TPREC | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Título | Tp Recolhim. | Descrição | Tipo de Recolhimento | Opções | 1-Decl. apli aliq. sobre rem. do func; 2-Diferença entre lim max e remu. outra empresa; 3-Decl. não realiza o desconto |
Alteração (inclusão da opção 3) Tabela: | SR8-Ausências | Campo | R8_TPPROC | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Título | Tp Processo | Descrição | Tipo de Processo | Opção | 1=Administrativo 2=Judicial 3=Numero do Beneficio (NB) do INSS |
Inclusão Tabela: | SVA-Observação Contrato de Trabalho | Campo | VA_TP | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Título | Tipo Obs. | Descrição | Tipo de Observação | Opção | 1=Obsevação do Contrato de Trabalho 2=Objeto da Contratação - Prazo Determinado |
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Card |
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id | Configuração de Parametros |
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label | Configuração de Parametros |
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| - No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Itens/Pastas | Descrição | Nome | MV_EFDAVIS | Tipo | Caractere | Cont. Por. | 0 | Descrição
| Na ocorrência de inconsistência na eSocial: 0-Emite aviso; 1-Avisa e impede processo; 2-Não emite aviso |
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Card |
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id | Complemento de Dados da Filial |
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label | Complemento de Dados da Filial |
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| A Tabela F0F foi criada para armazenar dados importantes a serem utilizados no eSocial e no REINF: O CEI não será utilizado no eSocial, sendo substituído por CAEPF ou CNO, nesta tabela o usuário poderá definir qual o CAEPF da empresa e qual é o CNO, além de informar se o tipo de Obra é sub-empreitada ou empreitada total. Somente as Obras de Empreitada Total são consideradas estabelecimentos para o eSocial, gerando um evento S-1005, a cada filial encontrada nessas características. Para o preenchimento da tabela, consulte a documentação técnica da ISSUE DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20. |
Card |
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id | Procedimentos para Utilização |
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label | Procedimentos para Utilização |
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| Após executar a compatibilização, verifique as alterações realizadas pelo sistema, conforme o detalhamento abaixo: Criação do parâmetro MV_EFDAVIS: Após a execução do compatibilizador, alimente o parâmetro MV_EFDAVIS, que será utilizado para definir se a ausência de conteúdo nos campos solicitados pelo eSocial gerará aviso e impedirá o processamento da rotina, apenas emitirá aviso ao usuário OU não emitirá aviso e nem impedirá o processamento da rotina. Este parâmetro é utilizado para definir o comportamento do sistema nos casos dos campos do eSocial não serem preenchidos. Funciona da seguinte forma: 0-Emite aviso. 1-Avisa e impede processo. 2-No emite aviso. Será criado com o conteúdo “0”. |
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