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Legislação conforme Resolução SEFAZ nº 13/2019 referente ao ICMS Desonerado.
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS À DESONERAÇÃO DO ICMS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E NA EFD ICMS-IPI- Solução: Implementação para tratamento do ICMS Desonerado conforme Legislação do Estado do RJ.
- Documentação: 5345336 ERM6-101 DT ICMS Desonerado - Resolução SEFAZ RJ nº 13/2019
- Data de Expedição: 05/04/19
- Nfe de Entrada sem calcular PIS e Cofins Cumulativo (9)
- Solução: Se a Categoria do PIS/COFINS for 9(Cumulativo), deverá calcular e gravar na tabela AG2TRBIT com códigos respectivos 17 e 18.
- Documentação: http://tdn.totvs.com/display/LRMS/5090512+ERM6-6+DT+Nota+de+Entrada+Sem+Calcular+PIS+e+COFINS+Cumulativo
- Data de Expedição: 22/03/19
- Fiscal - Erro GIA SP CR=30
- Solução: Alterar a PROC_FIS_GIASP para tratar o CFOP 5927 com o código 3.5 da DIPAM-B, com o código do município zerado.
- Documentação: http://tdn.totvs.com.br/display/public/LRMS/5096962+DRMSP02-6143+DT+Erro+na+GIA+SP+-+CR%3D30
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