Questão: | Para termos um melhor entendimento sobre o Registro K220, pois o contribuinte apresentou um link da Sefaz com uma observação que não acontece no nosso produto. Com isso precisaria ter do entendimento se realmente seria válido a observação do cliente. O processo do contribuinte consiste em transferir saldo de um produto para outro produto, ou seja é realizado realizar uma movimentação interna exemplo de CAFÉ-SACA (1UN) para CAFÉ-KG(60KG) e de acordo com o perguntas e respostas da Receita, este processo deve ser demonstrado no Bloco K no Registro k220K220. Caso seja isso mesmo, o registro K220 também deve ser gerado quando existir transferência de saldo entre produtos com quantidades diferentes (qtd origem 1 para qtd destino 10.), peço que confirme para encaminhar a equipe de produto para correção. |
Resposta: | 16.1. Entendo que no sistema isso só é possível hoje através da Desmontagem, mas com isso o registro gerado é K210/K215. Correto? Resposta:15 – Um estabelecimento industrial compra determinada matéria-prima em uma determinada O que me levou à documentação foi uma situação que tenho na empresa onde recebo 1 Saca de café, que pesa 60KG. A minha entrada (SD1) é feita em saca, mas meu consumo nas OP’s é feito em KG. De acordo com o FAQ do Sped: 16.1.15 – Um estabelecimento industrial compra determinada matéria-prima em uma determinada unidade de medida (por exemplo – metal em kg), sendo assim registrada no 0200. No processo de industrialização a matéria-prima é dividida em outra unidade (por exemplo – metal em folhas), que registramos como novo item no 0200, também como matéria-prima. Como demonstrar isto na EFD ICMS IPI? A conversão da matéria-prima controlada em kg para as matérias-primas controladas em folhas poderá ser escriturada por meio de movimentação interna – Registro K220, indicando nos campos QTD_ORI e QTD_DEST as quantidades da matéria-prima em Kg e folhas, respectivamente. |
Chamado/Ticket: | 5661574 |
Fonte: |