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Questão:

No arquivo do evento S-2240 deverá ter informados todos os EPI's ?



Resposta:

O evento S-2240 é o arquivo que deverá ser prestada as informações de condições ambientais do trabalho, nele será declarado o nível do trabalhador e a exposição aos riscos, inclusive, se não houver exposição deverá ser informado com o código (09.01.001) ausência de risco da tabela 23( fatores de riscos do meio ambiente do trabalho).

Segundo a NR-6, considera-se equipamento de proteção individual -EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

De acordo com o MOS os itens 7 e 7-A,  caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 ( EPI) e NR-9 ( PPRA), para cada EPI também será informado o número de CA (certificado de aprovação). Ressaltando que a declaração desta informação não dispensa o registro de entrega do EPI ao trabalhador.

A informação do CA (certificação de aprovação) somente não será obrigatória nos casos de empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPI's não comercializadas no Brasil. Também não será obrigatória nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na NR-31  Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – porém não incluídos na NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual. Nestes casos a empresa deverá descrever o EPI no campo {dscEPI} de forma sucinta e objetiva. Nos demais casos, ou seja, nos casos em que o EPI possuir CA (certificado de aprovação), este deve ser informado e a descrição do EPI não será necessária.

Entendemos desta forma, que se a empresa fornece EPI, e o mesmo está vinculado a algum tipo de risco, deverá ser informadosinformado.



Chamado/Ticket:

5769925


Fonte: