A Instrução Normativa nº 007/2018 (GAB/SEFAZ) do estado do Amapá traz alterações no Manual de Orientações da EFD para contribuintes do estado do Amapá com relação ao Crédito Presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS, com vigência a partir de 01/01/2019, conforme seguem abaixo:
A partir de 01/01/2019, o crédito presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS NÃO deve ser apropriado como se a operação fosse tributada, ou seja, não deve ser escriturado nos campos abaixo:
Para apropriação desse crédito, deve ser escriturado um ajuste de documento a crédito, para cada documento fiscal em que haja direito ao referido crédito presumido, seguindo os procedimentos abaixo descritos.
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Parâmetros para a geração dos registros C195 e C197 do SPED Fiscal.
Caminho: Cadastros // Filial // botão: Complementos ICMS/IPI // pasta: Parâmetros (2)
Para que o sistema possa apurar de forma correta os valores de Crédito Presumido, foram criados novos códigos de tipos de ajustes no Cadastro de Filiais para que o usuário possa parametrizar o código de ajuste da tabela auxiliar 5.3 (Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que deverá ser apresentadas nos registros auxiliares C197 do SPED Fiscal e a Observação padrão do lançamento fiscal que deverá ser apresentada nos registros C195 das notas fiscais com valores de Crédito Presumido apurados na movimentação.
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