Se o prestador for motorista o preenchimento é automático e obrigatório caso: - No programa FP0840 pasta Legislação deve estar marcado a opção Motorista;
- No programa FP2500 pasta Imp Renda para o Mês/Ano da nota a ser lançada os campos %Tribut. Mot. Carga e/ou % Tribut. Mot. Passageiro deve estar preenchido.No programa FP0680 botão alterar registro o parâmetro retenção Sest/Senat deve estar habilitado.
Se for serviço transporte (FP0500 pasta Pasta 2) estiver como Integral o valor no campo Rendimento não Tributável: será o resultado do Valor Bruto subtraindo Valor Base Cálculo Encargo INSS subtraindo do valor Base Cálculo IR. Exemplo: Valor Bruto: 50000,00 (Programa FP2160 pasta Valores campo Valor Bruto). Valor Base INSS: 10000,00 (Programa FP2160 pasta Valores campo valor Base Calc Encar INSS). Base Cálculo IR: 5000,00 (Programa FP2160 pasta Valores campo valor Base Cálculo IR). Rendimento não Tributável = 50000,00 - 10000,00 - 5000,00 Rendimento não tributável = 35000,00 Se for serviço transporte (FP0500 pasta Pasta 2) estiver como Tributável: - O Valor Bruto que está informado na tela do FP2160 não é o valor total da nota, portanto o sistema precisa saber o valor total da nota para isso realiza o cálculo (Valor Bruto * 100)/ % Tributável Motorista Carga ou % Tributável Motorista Passageiro.
Exemplo: O exemplo será com motorista carga Valor Bruto = 7000,00 % Tributável Motorista Carga = 10 Valor total da nota = (7000*100)/10 Valor total da nota = 70000,00 - Depois o sistema irá calcular os rendimentos não tributáveis através do cálculo Valor Bruto subtraindo do Valor Base INSS.
Exemplo: Valor Bruto = 70000,00 Valor Base INSS = 1400,00 Rendimentos não tributáveis = 70000,00 - 1400,00 Rendimentos não tributáveis = 68600.
|