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Questão:

Para uma empresa que possui mais de um CNO, deve ser gerado o evento R-2060 para cada CNO? 


Resposta:

De acordo com o Manual de Orientações da EFD-Reinf, evento R-2060 deverá ser gerado da seguinte forma:

  • A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade,
prestação
de
  • prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.


Porém, existe uma regra de validação com a seguinte característica: 

  • REGRA_EVE_CPRB Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento.

O R-2060 suporta que seja enviado vários CNOs em um único evento , como também um CNO por evento.



Chamado/Ticket:

6134497



Fonte:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastros-nacional-de-obras-cno/manual-cno-ecac.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/59/B3441DFF94C1EBFDEECF85E1BC5D0DB5D1739C/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1.4%20-%20Anexo%20II%20-%20Tabela%20de%20Regras.pdf

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2530