Questão: | Em uma constituição de Sociedade em Conta de Participação temos um Hospital (Sócia Ostensiva) e a outra parte a Sociedade Participante sendo um laboratório que realiza serviços de hemodinâmica para o Hospital.
Afim de exemplificar, pode ocorrer uma nota onde parte do valor da Receita é do Hospital e parte do valor da Receira é do laboratório filial SCP Hemodinâmica, onde o controle é realizado atualmente apenas de forma gerencial por centro de custo, na geração do arquivo parte do valor seria gerado no arquivo do Hospital e parte gerado no arquivo da SCP. Dúvida: Mas podemos fazer isto com base em um Único Documento Fiscal emitido? |
Resposta: | Primeiramente esclarecemos que a SCP é equiparada a pessoa jurídica para efeitos tributários, sobretudo em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à Cofins e ao PIS-Pasep, os quais serão de responsabilidade do sócio ostensivo e recolhidos em nome deste. |
. Importante salientar que para a ECD,ocorreu alteração : Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Informamos que este entendimento foi convalidado com a Consultoria IOB, e a nosso ver os documentos fiscais emitidos devem ser faturados separadamente respeitando o princípio da entidade de cada empresa. |
Chamado/Ticket: | 276875. |
Fonte: | Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013; Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.21. |