Questão: | Qual a forma correta do tratamento das casas decimais da contribuição previdenciária no eSocial? Arredondar ou Truncar |
Resposta: | De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, para o calculo cálculo das totalizações o correto é truncar, pois os eventos de retorno (S-5001, S-5002, S-5011, S-5012) como segue: "Cabe destacar que para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores" pag. 193, 197, 200, 213 respectivamentepág. 234. O decreto 3048/99 ainda estabelece que no pagamento ao beneficiário, o valor da contribuição poderá ser arredondada. "...Art. 154-A. O INSS poderá arredondar, para a unidade de real imediatamente superior, os valores em centavos dos benefícios de prestação continuada pagos mensalmente a seus beneficiários...." Note que esse arredondamento é feito apenas no momento do pagamento ao beneficiário da contribuição e não nas obrigações acessórias. |
Chamado/Ticket: | 3845031, 6149008 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3048.htm httphttps://portal.esocial.gov.br/manuais/mosnota-vorientativa-2008-42018-02casas-publicada-cgdecimais.pdf/view http://wwwportal.planaltoesocial.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3048.htmmanuais/mos-2-5-01.pdf/view |