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Contrato intermitente
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||||||||
Segmento: | Recursos Humanos | ||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Tickets relacionados | |||||||||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | |||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | SRA - Funcionários SV6 - Cadastro de Locais SV7 - Convocações RGB - Movimentos mensais |
Descrição
Para atender a nova legislação trabalhista foram implementadas diversas alterações e melhorias no Protheus.
Neste documento estão todas as alterações referentes a contratação do funcionário e a execução dos cálculos de folha de pagamento, férias e rescisão para funcionários com contrato intermitente, juntamente com um exemplo de utilização e conferência desses cálculos.
Procedimento para Utilização
Exemplo:
Cadastro do Funcionário:
O campo Tp.Cont.Trab (RA_TPCONTR) tem uma nova opção: 3 - intermitente
A categoria do funcionário com contrato intermitente deve ser Horista - H e o tipo de pagamento Mensal - M
Convocações:
Os cálculos para funcionários com contrato intermitente são realizados com base nas convocações cadastradas para cada funcionário durante o período.
Para a cessar a tela de convocações acesse Atualizações / Funcionários / Funcionários posicione no funcionário desejado, clique em Outras ações / Convocações
Caso o funcionário posicionado não esteja com o tipo de contrato intermitente uma mensagem é exibida informando.
Ao incluir uma nova convocação os seguintes campos devem ser informados com atenção:
Data inicio da atividade (V7_DTINI) - Data efetiva do começo do trabalho
Data final da atividade (V7_DTFIM) - Data do fim do trabalho
Horas dia (V7_HRSDIA) - Horas trabalhadas por dia durante a convocação
Salário (V7_SALAR) - Salário Hora pago durante a convocação
Esses campos serão a base para o cálculo da folha de pagamento dos funcionários com contrato intermitente.
As informações sobre as convocações do funcionário serão enviadas para o eSocial através do evento S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
Para o eSocial, além dos campos citados acima, vale destacar os campos
Convocação (V7_CONVC) - Código para identificar a convocação
Tipo Local (V7_TPLOC) - Informa onde o atividade da convocação será realizada, no estabelecimento, fora do estabelecimento ou em mais de um lugar
Local (V7_LOCAL) - Código do local, caso seja fora do estabelecimento
Quando o tipo de Local form 1 - Em um local fora do estabelecimento o campo Local passa a ser de preenchimento obrigatório, para reunir as informações necessárias sobre o local foi criada uma noca rotina GPEA017 - Cadastro de Locais
onde será informado o tipo de logradouro, descrição, número, CEP...
Horas Normais e DSR
Para contrato Intermitente o sistema busca quantos dias de DSR tem no período atual de acordo com os dias de convocação, sendo assim a seguinte regra é utilizada:
Horas Normais = Dias de convocação - Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)
Horas DSR = Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)
Cálculo da Folha de Pagamento
O Cálculo será realizado sempre com base nas convocações, utilizando as horas e o salário informados no cadastro de convocações, com isso não é necessário informar o salário hora no cadastro de funcionário.
Caso não tenha nenhuma convocação no período a folha não gerará nenhuma verba.
DSR
- Se o funcionário não possuir faltas no período de convocação, deverá receber DSR mesmo que tenha trabalhado apenas um dia na semana
- Se a próxima convocação começar na mesma semana, não soma DSR, se for em semana diferente, soma DSR.
Exemplo de cálculo com a convocação demonstrada acima:
No exemplo temos:
Salário Horista:
São 5 dias de convocação sendo 1 dia de DSR
o cálculo fica: dias trabalhados * horas dia * Salário hora => 4 * 7 * 25,00 = 700,00
DSR: 1 * 7 * 25 = 175,00
Férias Proporcionais:
As férias são calculadas com base no saláiro + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas sem dsr
O cálculo fica: (salário + DSR) / 12 / Horas Mês * Horas trabalhadas(SEM DSR)
(700,00 + 175,00) / 12 / ( 7 * 30 ) * ( 7 * 5 ) => 875,00 / 12 / 210 * 35 = 12,15
1/3 de férias
12,15 / 3 = 4.05
13° salário
O 13° é calculo do calculado com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas sem dsr
O cálculo fica: (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês * Horas trabalhadas(SEM DSR)
(700,00 + 175,00) / 12 / ( 7 *30 ) * ( 5 * 7 ) => 875,00 / 12 / 210 * 35 = 12,15
Podem ser cadastradas quantas convocações forem necessárias, no cálculo da folha serão geradas verbas de salário, DSR, Férias e 13° separadas para cada convocação
para identificar a convocação que a verba esta relacionada foi criado o campo Cod.Convoc (SRC_CONVOC), a coluna destacada na imagem acima.
Férias
O controle dos dias de férias para os funcionários com contrato intermitente é feito através da rotina Controle de Dias de Direito, que é atualizada a cada fechamento.
Porém como o funcionário recebe as férias proporcionais a cada convocação, o cálculo das férias não irá gerar valores. Servindo para informar a indisponibilidade do funcionário para convocações e para atualizar a rotina de controle de dias de direito com os dias pagos.
Cálculo da Rescisão
Para o cálculo da rescisão é necessário cadastrar um novo tipo de rescisão (Tabela auxiliar S043) com o Tipo de aviso A
Na rescisão será calculado:
Saldo de salário, se houver convocações no período anteriores a data de demissão, férias e 13° proporcionais ao saldo de salário
Aviso prévio indenizado, com o tipo de aviso A os dias de aviso são divididos por 2
Férias e 13° sobre o aviso
Multa do FGTS calculada com base na porcentagem informada no tipo de rescisão.
Exemplo:
No calculo acima temos:
Saldo de salário referente a convocação que o funcionário teve até a data de demissão. Mesmo que haja mais de uma convocação será gerada apenas uma verba de saldo de salário.
As verbas de férias e 13° indenizado são calculadas com base no saldo de salário e proporcionalizadas pelas horas trabalhadas, assim como é feito na folha.
Aviso prévio:
Para o cálculo do aviso prévio é feita uma média dos últimos 12 meses, considerando apenas os meses em que houve convocação, neste exemplo temos:
Valores recebidos:
12/2017 => 666,60 + 300,00 = 966,60
01/2018 => 600,00
03/2018 => 2533,40
04/2018 => 400,00 (saldo de salário)
O cálculo do aviso fica
( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 = 1125,00
Como são 15 dias de aviso => 1125,00 / 30 * 15 = 562,50
Sobre esse valor é calculado 1 avo de férias e 13°
562,50 / 12 = 46,88
OU
1125,00 / 12 / 30 * 15 = 46,88