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Parâmetro utilizado por empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais 19.

Este cadastro deve ser utilizado para parametrizar processos pré-determinados do TOTVS Gestão Fiscal. São eles:

  • Apuração de determinados Tributos;
  • Geração de registros de algumas Rotinas Acessórias;
  • Cálculos de processos existentes no TOTVS Gestão Fiscal.

Anexo Filtro de Operações

O Anexo Filtro de Operações será habilitado quando o processo for “EFD Contribuições” e grupo igual a "CPRB".
O cadastro possui os seguintes campos:

    Identificação:
• Origem
•  Tipo de documento
    
   Parâmetros:
• Tipo de Operação
• Operação
• Base de Cálculo
• Conta Contábil
• Natureza da BC do Crédito
• Descrição do Documento/Operação

  • Caso o TOTVS Gestão Fiscal esteja integrado com o TOTVS Gestão Contábil, o sistema apresentará o campo "Conta Contábil" como lookup. Do contrário, o mesmo será apresentado como texto livre.
  • No campo Base de Cálculo, podem ser parametrizados utilizando um dos 8 valores opcionais parametrizados no TOTVS Gestão Financeira. Neste sentido, a descrição destes valores pode variar a depender do que estiver parametrizado no TOTVS Gestão Financeira.

Anexo Filtro de Tributos

Para cada tipo de documento, deve-se informar o Tributo. O mesmo é vinculado no anexo do Filtro de Operações:

O Cadastro possui os seguintes campos:

  • Código do Tributo
  • CST
  • Natureza da Receita

Parâmetros:

  • Código da Coligada
  • Id.do Filtro de Tributo
  • Código do Tributo
  • Id. Filtro Tipo Operações
  • CST
  • Natureza Receita

Não deve ser permitido inclusão de tributos duplicados para um mesmo Filtro de Operação.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.


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