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Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | RM | Módulo | TOTVS Gestão Fiscal |
Segmento Executor | Backoffice | ||
Requisito/Story/Issue | FISCAL01-9792 | Subtarefa | FISCAL01-10115 |
País | ( x ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Objetivo
Detalhar as alterações necessárias para a implementação dos Eventos Cadastrais R-1000 e R-1070 da EFD-REINF.
Introdução
De De acordo com o manual da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF) versão 1.04.00 de dezembro de 2018, a EFD-REINF é uma obrigação acessória que visa basicamente reunir informações de retenção e algumas informações fiscais conforme interesse da Receita Federal do Brasil (RFB).
Exigência
Estão Estão obrigados a EFD-REINF as pessoas jurídicas que prestaram ou contrataram serviços, que retiveram PIS/Pasep, Cofins, CSLL, CPRB, IRRF entre outros, conforme consta no manual versão 1.04.00 seção 2.4 “Pessoas Obrigadas as Declarar”.
A A REINF deverá ser gerada e entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, salvo especificidades previstas na legislação.
De De acordo com a IN RFB 1.842/2018, de 29 de outubro de 2018 serão obrigadas a EFD-REINF a partir de 10 de julho de 2019 todas as empresas que são do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sendo que as demais já estão obrigadas exceto órgãos públicos.
Definição da Regra de Negócio
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