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NFS-e/SP - RPS

Questão:

Cliente

retransmitiu

ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de

Serviço  já utilizado no mês de Junho/19, cancelando a

Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro

/19. A nota tem o mesmo valor do anterior, porém foi

de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração

, cancelando a 1 e gerando a 11. Os

11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos

, e o cliente da nota já utilizou o crédito, o que precisamos nos certificar é se a data do RPS, poderia ter sido alterada e qual o impacto que terá para o cliente

.

Neste caso qual procedimento o cliente deverá realizar ?

Resposta:

Conforme analisando perante as regras do Município de São Paulo, no site da prefeitura - Perguntas e

REspostas

Respostas temos o tópico 2.20



5.1. Cancelamento de NFS-e
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e NÃO será possível seu cancelamento, mesmo que o serviço não tenha sido pago pelo tomador.

O contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo.

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto.

Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a guia de pagamento já tenha sido recolhida, mas ainda não conste como quitada, não efetue o cancelamento da guia. Aguarde a compensação do pagamento pelo sistema da NFS-e.

Verifique as situações de cancelamento de NFS-e, conforme item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.



Portal de Processos Administrativos

http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx#






Chamado/Ticket:

6443261



Fonte:

Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20

Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e

Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais