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NFe Cancelada - DF

Questão:

Cliente estabelecido no Distrito Federal, possui documento fiscal emitido no mês 03/2019, porém cancelado no período posterior sendo no mês 06/2019 e ao tentar retificar o Livro Fiscal Eletrônico  de Março de 2019, não é gerado as informações do documento cancelado no Registro-(0465 - Documento Fiscal Referenciado). (Embasamento apresentado pelo cliente Item 14.2 - INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e e CT-e, Caso 04).

Neste caso devemos

de fato

gerar o Registro 0465, no mês

de

em que ocorreu o cancelamento ou retificar o período de Março/2019, sendo este mês de Emissão da Nota Fiscal  ?



Resposta:

Não encontramos nenhuma informação no guia prático do COTEPE 35, onde demonstre que deveríamos


Conforme informações do Suporte, não foi encontrado no Guia Prático do Cotepe 35, qual informação que demonstre que devemos considerar esta operação para o

registro 0465. 
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=777
Nossa dúvida: 
1) O registro 0465 deve ser gerado para NF cancelada?
2) Em caso de resposta positiva da primeira pergunta: Devemos apresentar os dados desta operação para o registro (0465) no mês em que realizei o cancelamento ou apresenta-los no mês em que houve a emissão da nota?

Registro 0465.





Embasamento apresentado pelo cliente: 

Base legal: Item 14.2 - INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e e CT-e, Cado 04:

Caso 4: NF-e referente à prestação de serviços, sujeita ao ISS, emitida indevidamente / fato gerador não ocorrido, impossibilidade de cancelamento. 

Instruções quanto à escrituração do documento: 
1) A NF-e a ser invalidada deverá ser escriturada no LFE preenchendo os registros A020, A200, B020 e B025 com todos os valores monetários nulos, bem como informando um determinado código (ex: 1000) no campo 26 do registro A020 e no campo 23 do registro B020. 
2) Para este evento será criado um registro 0450 que deverá detalhar no campo 2 o mesmo código anteriormente utilizado (Ex: 1000) e no campo 3 deve constar um texto explicativo do motivo que originou o evento (ex: “A NF-e nº xxx foi emitida indevidamente para acobertar uma prestação de serviço não realizada”). 
3) Como o registro 0465 não é levado em conta para fins de apuração de faturamento, os valores da NF-e nº xxx deverão aqui ser informados conforme os dados gerados na emissão.


Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=66



Chamado/Ticket:

6490720



Fonte:Perguntas e Respostas - Sefaz - Distrito Federal