Questão: | Cliente estabelecido no Distrito Federal, possui documento fiscal emitido no mês 03/2019, porém cancelado no período posterior sendo no mês 06/2019 e ao tentar retificar o Livro Fiscal Eletrônico de Março de 2019, não é gerado as informações do documento cancelado no Registro-(0465 - Documento Fiscal Referenciado). (Embasamento apresentado pelo cliente Item 14.2 - INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e e CT-e, Caso 04). Neste caso devemos |
gerar o Registro 0465, no mês |
em que ocorreu o cancelamento ou retificar o período de Março/2019, sendo este mês de Emissão da Nota Fiscal ? | |
Resposta: |
Conforme informações do Suporte, não foi encontrado no Guia Prático do Cotepe 35, qual informação que demonstre que devemos considerar esta operação para o |
Registro 0465.
| |
Chamado/Ticket: | 6490720 |
Fonte: | Perguntas e Respostas - Sefaz - Distrito Federal |