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Questão: | Cliente estabelecido no Distrito Federal, possui documento fiscal emitido no mês 03/2019, porém cancelado no período posterior sendo no mês 06/2019 e ao tentar retificar o Livro Fiscal Eletrônico de Março de 2019, não é gerado as informações do documento cancelado no Registro-(0465 - Documento Fiscal Referenciado). (Embasamento apresentado pelo cliente Item 14.2 - INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e e CT-e, Caso 04). Neste caso devemos gerar o Registro 0465, no mês em que ocorreu o cancelamento ou retificar o período de Março/2019, sendo este mês de Emissão da Nota Fiscal ? |
Resposta: | Conforme embasamento legal encaminhado pelo cliente, o tratamento é para uma NFe a ser invalidada, sendo apresentado as regras que o contribuinte deve seguir neste caso. Já o caso apresentado pelo cliente é sobre um documento fiscal já cancelado no período de Março de 2019, em que deve retificar o período Conforme informações do Suporte, não foi encontrado no Guia Prático do Cotepe 35, qual informação que demonstre que devemos considerar esta operação para o Registro 0465. Abertura de Chamado - Atendimento Virtual na Sefaz do Distrito Federal: protocolo: Nº .
Caso 4: NF-e referente à prestação de serviços, sujeita ao ISS, emitida indevidamente / fato gerador não ocorrido, impossibilidade de cancelamento. Instruções quanto à emissão de documentos: Neste caso a emissão de outra NF-e para cancelar os efeitos da primeira não é possível, uma vez que o ISS, ao contrário do ICMS, não goza do princípio da não cumulatividade, desta forma a emissão de outra NF-e não terá o condão de anular os efeitos daquela emitida com erro. Assim, caso a prestação realmente não tenha ocorrido, o prestador deverá se resguardar de uma futura fiscalização tributária, mantendo sob sua guarda os documentos que achar pertinente para a comprovação do fato alegado (Ex: confirmação do tomador). Lembrando que não há necessidade, nesse momento, de informar ou demonstrar ao fisco estadual a conformidade da operação. Instruções quanto à escrituração do documento:
Deve-se ressaltar que os procedimentos sugeridos:
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Chamado/Ticket: | 6490720 |
Fonte: | Perguntas e Respostas - Sefaz - Distrito Federal |