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O quadro Cobertura Assistencial, deve conter os Eventos Indenizáveis de Cobertura Assistencial, valores líquidos de Glosas e Recuperações, e a Corresponsabilidade Cedida de suas carteiras de planos (Balancete Despesa e Receita).


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14 - Conta-Corrente Cooperado

As Operadoras classificadas nas modalidades Cooperativas Médicas e Cooperativas Odontológicas devem realizar o preenchimento do quadro, utilizando os lançamentos de tributo da Conta Corrente dos Cooperados pertinente a conta 1319.


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15 - Conta Tributo Passivo

As Operadoras classificadas nas modalidades Cooperativas Médicas e Cooperativas Odontológicas devem realizar o preenchimento do quadro, utilizando os lançamentos de tributo da Conta Corrente dos Cooperados pertinente a conta 1319.


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16 - Contraprestação de Corresponsabilidade Cedida

No quadro “Movimentação de Contraprestação de Corresponsabilidade Cedida (Eventos Indenizáveis) ” a Operadora deverá contemplar as contas deste item dispostas no Balancete Receita.

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17 - Fundos Comuns

No quadro Fundos Comuns, as Participações em Programas ou Fundos Comuns de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar são preenchidas com o nº de Registro na ANS ou o CNPJ da Operadora que Administra o Programa ou Fundo Comum. Já os Saldos de Programas ou Fundos Comuns de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar Administrados pela Operadora, faz-se necessário identificar as Operadoras Participantes com o nº de Registro na ANS.


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Cadastros

Na central existem alguns cadastros que podem ser manipulados referente ao DIOPS, são eles:

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